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maio 2, 2013 - Poligrafia    No Comments

Congresso vs. Supremo: hoje como ontem…

 

O judiciário é o mais fraco dos três ramos do poder e, conseguintemente, o menos propenso a usurpar, não tendo influencia alguma sobre a espada ou a bolsa pública. (Alexander Hamilton)

The United States Supreme Court is competent to declare a questioned act of Congress to be unconstitutional and void in certain cases. (Alfred Coxe)

A história é uma galeria de quadros onde há poucos originais e muitas cópias. (Tocqueville)

 

Tomei como uma pilheria a reação de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal contra a aprovação da tramitação, na Câmara dos Deputados, da PEC 33, que  pretende diminuir a competência constitucional daquela corte…

Somente os que ignoram a história não se dão conta dos precedentes… Ao tomar posse da presidência do Instituto dos Advogados, há 99 anos, sobre que versou o discurso do empossado? Abro-lhe aspas: Cada um dos poderes do Estado tem, inevitavelmente, a sua região de irresponsabilidade. É a região em que esse poder é discricionário. Limitando a cada poder as suas funções discricionárias, a lei, dentro nas divisas em que as confina, o deixa entregue a si mesmo, sem outros freios além da idoneidade, que lhe supõe, e do da opinião pública, a que está sujeito. Em falecendo eles, não há, nem pode haver, praticamente, responsabilidade nenhuma, neste particular, contra os culpados. Dentro do seu círculo de ação legal, onde não tem ingresso nem o corpo legislativo nem a justiça, o Governo pode administrar desastrosamente, e causar ao patrimônio público danos irreparáveis (RUI). Vem de longe, pois, nesta esquizofrênica República, o perigo, que os contemporâneos conhecem em forma de obras superfaturadas, inacabadas, desvios de verbas do erário, indústria da seca, desleixo para com a educação, para com a saúde pública, impunidade e seu epílogo mais funesto: a violência em descontrole…

Por sua parte, o Congresso Nacional, sem ultrapassar a órbita da sua autoridade, privativa e discricionária, pode legislar desacertos, loucuras e ruínas. Onde a responsabilidade legal, a responsabilidade executável contra esses excessos? E, se os dois poderes políticos se derem as mãos um ao outro, não intervindo, moral e maritalmente, a soberania da opinião pública, naufragará o Estado, e a nação poderá, talvez, soçobrar (RUI). Evidente que, se houvesse honestidade e a soberania popular existisse na prática, esta nação estaria em outro estágio de desenvolvimento. Desculpa-me, caro leitor, desapontá-lo: é ingenuidade, se não for ignorância, essa pretensão de uma moralidade pública onde a idoneidade e a soberania popular se anularam. Contra tais desacertos bastaria a responsabilidade da conta que todos os órgãos dessa soberania a ela devem.

Ontem, como hoje, sem tirar nem pôr… “Agora o chiste da reforma projetada. O que ela inculca, é que, em exercendo o Supremo Tribunal Federal, quando de tal atribuição faz uso, a sua competência (de declarar a inconstitucionalidade de atos dos outros poderes) o Senado o chama a contas, o julgue, e o reprima… Supondo que esse tribunal, ao declarar inconstitucional um ato do Poder Legislativo, exorbite da sua competência, qual é a competência de que ele exorbitou? A competência de sentenciar que, perpetrando esse ato, o poder Legislativo era incompetente” (RUI).

Indaga e responde: Tem o Supremo Tribunal Federal autoridade semelhante? Ninguém o poderá negar; visto como o art. 59 (hoje art. 102) da nossa Carta republicana obriga esse tribunal a negar validade às leis federais, quando contrárias à Constituição, e as leis federais são contrarias à Constituição, quando o Poder Legislativo, apontando tais leis, não se teve nos limites, em que a Constituição o autoriza a legislar. Como admitir que da competência do Supremo Tribunal Federal, nessa decisão, possa vir a ser árbitro, ulteriormente, o Senado (pretendem que venha a ser o Congresso), isto é, nem mais nem menos, uma das duas Câmaras do Congresso? E arrematou com aquela coragem cívica que o definia: É o superlativo da irrisão, o nec plus ultra do absurdo. Atentai bem. Da competência constitucional da Câmara e do Senado, reunidos em Congresso, o último juiz é o Supremo Tribunal Federal (RUI).

Mais adiante… Um regime, que desse a um tribunal a incumbência de negar validade às leis inconstitucionais, e, ao mesmo tempo, reconhecesse ao corpo legislativo o direito de proceder contra as sentenças desse Tribunal, considerando-as como atentados contra a legislatura, seria a vesânia organizada (RUI). E, com atualidade insofismável, conclui: O que se guarda, pois, no bojo desse tentame, destinado a sumir-se e ressurtir com as reaparições ou os eclipses da legalidade na existência nacional, é a transformação do regime democrático na oligarquia de uma facção, imperante no Congresso e centralizada no Senado (RUI).

Suspeita origem teve o atual destempero… “Nasceu das transcendestes aspirações de uma política decidida a remover todos os tropeços da legalidade no seu caminho para a dominação total do País”, nessa Comissão de Constituição e Justiça, onde parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal tramam o absurdo de submeter esse tribunal a um constrangimento sem propósito.

Por outro lado, é um acinte à nação esse velho costume da indicação de amigos do Floriano (com calças ou saia) de plantão no Planalto, como ao cavalo Incitatus cônsul, pela loucura de Calígula; aqui Barata Ribeiro (médico) e Inocência Galvão (general) ministro do STF, pelo despotismo presidencial, que continua a nomear ministros a advogados nem sempre de notável saber jurídico, que o Senado, cúmplice, nunca veta, para não se falar em reputação ilibada. Daí a exorbitância de se interferir no outro poder, antes da materialização do ato que suscita o início de sua competência constitucional. Mandar interromper, por liminar, tramitação de projetos no Congresso é asneira retaliando asneira. Os congressistas têm competência de fazer tramitar o que quiserem, porque são, nisto, discricionários. Depois, lei pronta, a competência do STF pode fulminá-la, por inconstitucional, antes que ela agrida a civilidade jurídica.

Para que o Supremo cair nessa besteira de, por liminar, proibir ao Congresso a tramitação do que quer que seja? Passe! Deixe-o vir… “Declara-o, depois, contrário à Constituição; e será como se tal projeto nunca houvera existido”.

Nós da Bahia tivemos, sempre, culto à Justiça, razão pela qual escrevo, com a precariedade da pena de médico, o meu protesto contra essa classe política nojeta que hoje, como outrora, enxovalha a Nação, conspurca o Estado, estiola o País. Culpa exclusiva da soberania popular que se anulou, sucumbida ao peso de sua própria inidoneidade. Onde não há civilidade e educação não pode haver soberania, que implica submissão à regra constitucional, que é a alma da Justiça.

Uma nação que se organiza mediante uma “república presidencial com onipotência do Congresso; com o arbítrio do Poder Executivo, apoiado na irresponsabilidade das maiorias políticas; na situação autocrática, em que se coloca, neste sistema, o chefe do estado”, é uma nação estúpida. Se a tal regime, que é precisamente o nosso, não se opusesse a “majestade inviolável da Constituição escrita, interpretada, em última alçada, por magistratura independente”, o resultado é que até o Supremo é tribunal político, julga com as conveniências do Governo e julga até conta a Justiça (AFRÂNIO PEIXOTO).

A Águia de Haia, na 5ª. Carta de Inglaterra, respirando oxigênio da civilidade britânica, a liberdade, disse: Se estivesse nas mãos de uma revolução converter a realeza dos Braganças na monarquia parlamentar da casa de Hannover, eu, em 15 de novembro, teria proposto a troca de Pedro II pela Rainha Vitória, a Cadeia Velha pelo Paço de Westmisnter (RUI). Mas, como tal prodígio não nos socorreu, sobraram-nos a reles “realeza-presidencial” de Florianos, do Catete ao Planalto, continuação um do outro (hoje uma do outro), e a melancólica constatação de que “se a Justiça é o supremo índice de civilização de um povo, devemos estar bem por baixo, na escala dessa civilização” (AFRÂNIO PEIXOTO).

 

Fernando Guedes
28/4/2013
set 29, 2011 - Fragmentos    10 Comments

Carta à Ministra Eliana Calmon

Salvador, 29 de setembro de 2011

 

Ilustríssima Ministra Eliana Calmon,

 

Teve o “verde ninho onde cantou Castro Alves”, a Bahia, um notável Calmon eletivo: Afrânio Peixoto. Escrevendo sobre essa nobre família ele disse que o terceiro Miguel teve a predestinação de uma dinastia. O I Miguel fora o Marques de Abrantes, estadista, da junta da Independência na Bahia; o II Miguel, sobrinho do I, que o educou para a administração e a magistratura, foi juiz íntegro; o III Miguel, engenheiro e político, foi o grande amigo do maior polígrafo brasileiro. Não a conhecendo, não posso afirmar que seja descendente desse nobre clã; mas, sendo daqui e uma Calmon, a chance de não ser é pequena. Assim, para mim, está explicada a atitude da magistrada!

A toga negra, como a noite escura, lembra-me a capa do estudante de Coimbra: por dentro é da cor do luar… O negrume de fora é a solenidade; a alvura de dentro é a pureza. Solenidade e pureza são os atributos do magistrado imparcial. V. Exa. referiu-se às togas negras por fora e por dentro, que não simbolizam esses atributos indispensáveis à magistratura imparcial. A Bahia a compreendeu, eu a compreendi e isto me basta.

A reação desproporcional dos seus pares no CNJ e de ministros do STF, em face de sua declaração, que é preciso combater a impunidade dos bandidos que se escondem atrás da toga, é simbólica da irresponsabilidade absoluta, que os maus magistrados sempre defenderam nesta desgraçada nacionalidade. Retratar-se? De quê? Afinal não é a verdade inconsútil, como a túnica de Cristo? Não há remendar o que V. Exa., cingindo toga alva por dentro, como as areias de Abaeté, em noite de lua cheia, disse com propriedade e conhecimento de causa.

Li, nO Globo, que um ministro do STF teria dito: “A nossa corregedora  cometeu um pecadilho, mas também não merece a excomunhão maior”. Não conheço a intimidade da inquisição da magistratura, portanto tomo isto como um deboche, cuja intenção me pareceu a de menosprezar a gravidade de sua declaração.

A sociedade baiana, conhecendo-a, sabe que a Senhora não generalizou, que sua declaração foi dirigida à fração marginal da magistratura, que não pode continuar impune, sob pena de nodoar todo o seu conjunto. Irritados, não se sabe a razão, talvez pelo entorpecido da “fumaça do mau direito”, quiseram obter uma liminar com a sua retratação. Como V. Exa. mostra-se juíza que vai logo ao mérito da causa, a não deferiu. Não confessando a heresia, que não cometera, o auto-de-fé se resumiu numa patética nota, lida pelo ministro presidente em reunião do CNJ.

Não se desanime; vá em frente; não permita o esvaziamento das funções do CNJ, que é a única instância com a qual a sociedade pode contar, para conter os abusas do judiciário. Para terminar, confio-lhe um recado de Rui, dirigido a certos magistrados (que querem lhe patrulhar a consciência de juíza), para que V. Exa., com essa coragem destemida, lhes transmita: ”Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde.”

Atenciosamente.

Fernando Guedes

 

mar 24, 2011 - Poligrafia    1 Comment

Voto que salvou a Constituição

Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde.

Rui Barbosa, in O justo e a justiça política

 

 

á opinei antes sobre a “lei da ficha limpa”, o que poderia me dispensar de tornar ao assunto, se não fosse o fato novo trazido pelo voto do ministro Luiz Fux, que merece, da minha precária pena, algumas palavras…

Caberia nesta minha pretensão o artigo Gol de Fux, que Eliane Cantanhêde publicou na edição de hoje da Folha de São Paulo. Com a precisão que faltou a certos juristas midiáticos e a juízes covardes, a conceituada jornalista sentenciou: “doeria mais se Fux jogasse às favas os escrúpulos de consciência e a letra da lei em favor de aplausos e dos elogios”. De mim, acho que o ministro lera, antes de redigir seu voto, O justo e a justiça política, de Ruy Barbosa…

Assisti ontem à seção do Supremo Tribunal Federal, com grande expectativa no voto do ministro Fux, no julgamento do Recurso Extraordinário 633703. Nunca o tinha visto falar, nunca passara pelas minhas mãos um texto de sua autoria, o que aguçou no meu espírito certo ar de incerteza. Como pode um Juiz de Tribunal Constitucional, na vigência do Estado Democrático de Direito, votar à revelia da Constituição, para atender ao apelo popular? Daria Dr. Fux voto a serviço desse desatino jurídico? Eis a minha dúvida, que logo se dissipou ao perceber que Sua Excelência não estava ali senão para garantir a aplicação da Constituição, e sua conduta de juiz imparcial se revelou, para mim, nesta frase, que proferiu com convicta segurança: “Nem o melhor dos direitos pode ser aplicado contra a Constituição”, senha para uma Senadora, beneficiária colateral da insegurança jurídica criada pela aplicação extemporânea dessa lei, deixar o recinto do STF…

O voto do ministro relator, Gilmar Mendes, malgrado as criticas que se lhe façam, foi uma peça jurídica que merecerá publicação em separado, para os pósteros, pelo denso conteúdo jurídico apresentado, pela apurada análise jusfilosófica que fez, pela sua profunda visão de direito comparado, enfim uma peça tecnicamente irrefutável. Seguiu-se, ao voto do relator, o do ministro Fux, que leu um texto conciso, focado no objetivo da causa, sem aquelas digressões pedantes, direto no alvo constitucional: a anualidade e a segurança jurídica. Não era preciso dizer mais nada!

Manda a Constituição que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, norma que cinco ministros ignoraram, votando pela aplicação da “lei da ficha limpa”, editada em 7 de junho de 2010, às eleições de outubro de 2010. Estranhas, para ficar com um adjetivo maneiro, foram suas argumentações, a fazer jus a essa justiça invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César, como disse Ruy no artigo citado.

Desapontados com a atuação independente do novato, os cinco não conseguiram disfarçar sua frustração, captada pela indiscrição das lentes da bendita TV Justiça. Constrangidas eram as fácies…

Estes meus olhos uns viram coisas que jamais imaginei ver numa seção de julgamento de um Tribunal Constitucional. Discursos moralizadores, apologia da ética política, defesa da probidade administrativa, inquietação com as centenas emails de pessoas preocupadas com o resultado do julgamento, afirmação de que aquele julgamento era uma opção entre anualidade e a probidade administrativa, como se julgar fosse preferir uma norma à outra; num reducionismo catastrófico, afirmar-se que os que julgavam pela observância da Constituição estivessem optando pela improbidade administrativa. Fitos nessas superficialidades dispensáveis, não deram a mínima atenção à Constituição, cujo descumprimento parecia não os incomodar. Aliás, as replicas ásperas denunciavam a causa do seu incômodo: a possibilidade do cumprimento artigo dezesseis da Constituição, trazida pelo voto de ministro novato.

Repetindo-se, o ministro César Peluso reafirmou: “um tribunal constitucional que atende aos anseios legítimos do povo, à revelia da Constituição, é um tribunal no qual nem o povo deve confiar”. Além de sustentar, com clareza, o princípio da anualidade e da segurança jurídica, abordou, com precisão jurídica, seu repúdio pela retroatividade prejudicial, que nem o regime de exceção ousou cometer. Lei que retroage para alcançar ato consumado no passado, para atribuir-lhe conseqüência jurídica no presente, não deve merecer sequer qualificativo de lei, disse, mutatis mutandis, Sua Excelência.

Evidente que nenhum ministro do STF é contra a moralização dos costumes políticos; nenhum nega a conveniência da probidade dos candidatos; nenhum é contra a inelegibilidade de criminosos, porém moralidade, probidade ou inelegibilidade não deve ser justificativa para a aplicação de lei que contraria a Constituição. Foi como votou o ministro Fux, o voto que salvou a Constituição.

Fernando Guedes

24/3/2011

 

out 29, 2010 - Poligrafia    No Comments

… Mais dois votos para saciar-se.

A nação, pelo menos a ínfima parcela civilizada, assistiu, estarrecida, a mais um espetáculo deprimente do Supremo Tribunal Federal. A TV justiça, sem censura, o mostrou…

Com a mesma composição par que enfrentou o caso Roriz, que resultou no impasse do empate, o juiz presidente apregoou caso da mesma espécie, o RE interposto por Jader Barbalho, tão igual ao outro que caberia numa súmula. Sabiam aqueles senhores que o empate era o seu desiderato, porque nenhum deles mudaria de opinião. Esperariam a confusão do empate para, num clima deprimente, que justificaria qualquer decisão salvadora, mudar subliminarmente duas posições, pensando que salvariam, assim, suas reputações de juízes insuspeitos.

Foi o que aconteceu, dentro da previsão. Quando os ministros adentraram a sala do plenário, em fila, com suas negras togas, somente o Crucificado, na parede, estava constrangido… Por saber que aquela assembléia, na figura do seu presidente, encarnaria, novamente, a judicatura de Pilatos, e por não servir, naquele plenário arrogante e vaidoso, de exemplo!

Ao comando do presidente, sentaram-se os ministros; a câmera os mostrou, em close-up… As cataduras, de muitos, eram estranhas; não eram de serenidade. Também não se divisava nelas atormentação. Eram estranhamente cínicas.

Voto por voto, o mesmo placar: 5 x 5. Novamente o empate; novamente o impasse! Não tiveram sequer o elementar cuidado de discutirem, antes do julgamento, lá no conforto e no luxo dos gabinetes, onde nada lhes falta, o critério que iriam adotar em face do inevitável empate. Soberbos, expuseram os intestinos sombrios das vaidades em concorrência. A impressão que passam é de que eles não se toleram na intimidade…

Já não era a deseducação, de uns para com outros; já não era descortesia de um ministro para com seu par, que vimos no julgamento anterior. Ao que assistimos, nesta assentada (como eles dizem), desculpem-me a franqueza, foi o descer ao alcouce cruel da descompostura. Já não se pediam, com educação, apartes ao orador, interrompiam-no de chofre, com ironias, com desdém… Houve juiz que foi constrangido, antes de terminar sua argumentação, a pronunciar seu voto. Ele teve que reagir, perguntado: – A ministra está presidindo a seção? Ao que recebeu, por resposta, o atrevimento dessa frase: – A seção está sendo bem presidida pelo ministro Peluso. Do outro lado, a indiscrição: – A ministra está com viagem marcada e não pode esperar? O atrevimento transmutou-se em ironia: – O respeito ao tempo dos outros é cortesia que se impõe, que provocou a frieza lacônica do interlocutor: – É o que exijo!

Quando um se referiu ao outro como “engenheiro constitucional”, este sacou a mascara de tranqüilo meditador e atacou, com a cara limpa da insolência: – Eu sou constitucionalista. Não sei se Vossa Excelência o é. Ministro, de Corte Constitucional, embora poeta, que põe em dúvida, publicamente, o saber do seu par, não precisa usar pronome de tratamento, porque, nessa situação, Vossa Excelência não é respeito, nem deferência, é falsidade mesmo!

Para encurtar o relato, logo o fim… Depois do 5 x 5, encurralados pelo impasse, o juiz presidente, na sua humilhação, por ter se abdicado de cumprir o seu dever regimental, de pronunciar o voto de qualidade, parecia não saber por onde começar. O expediente de adiar o julgamento tornou-se ridículo; restou-lhe transferir para o plenário a incumbência de engendrar um critério de desempate, a partir de interpretações heterodoxas do regimento. Para solucionar um casuísmo, cumpria-se, ali, ignorar a Constituição e o Direito, para construir outro, isto deve ser obra de bons “engenheiros constitucionais”.

Coube ao prolixo decano apresentar uma opção diametralmente oposta ao voto que acabara de proferir. Aproveitou a confusão para emergir como salvador do STF, mudando subliminarmente seu voto com sugestão da aplicação, por analogia, de determinado artigo do regimento, que implicaria a manutenção da decisão impugnada. Isto é, ele que acabara de votar contra a eficácia da lei, estava votando a favor dela.

Ele mesmo, “engenheiro constitucional”, desconstruindo sua própria obra de argumentação, cujos escombros interessavam aos defensores da manutenção de uma lei personalizada, que desrespeita os princípios constitucionais da anualidade e da irretroatividade… A manutenção da eficácia de uma lei idiota do princípio ao fim, da cogitação à promulgação, que retroage para revolver o passado, cuja violação nem o antigo direito romano tolerava, e colher fato determinado, já consolidado, par atribuir-lhe conseqüência jurídica gravosa no presente, não é pendor de civilidade, é a efígie repelente da arbitrariedade. Não me engano com esses democratas de meia-tigela.

Votaram a proposta: 7 x 3 foi o placar… Constrangeu-me escutar o que ouvi do juiz presidente: que aderia à proposta consagrada pela maioria, para por fim ao impasse, mas o fazia em desacordo com as suas mais caras convicções jurídicas. Peluso, “naquele momento, entrou num misterioso futuro”, do juiz que muda de posição sem nenhuma razão jurídica para fazê-lo. O Crucificado, às suas costas, pareceu-me ter chorado ao assistir, mais uma vez, um juiz abdicar-se da judicatura, para atender, à revelia da Constituição, aos interesses da maioria. A maioria a quem Pilatos atendeu é o mesmo monstro que conseguiu, do STF, mais dois votos para saciar-se.

Fernando Guedes

28/10/2010

out 5, 2010 - Poligrafia    No Comments

Retalhos

À urna sem o título.

Domingo passado fui à seção eleitoral, logo cedo, para que esse tedioso dever, que me empurram como direito de cidadania, não atrapalhasse de todo o meu dia…

De caso pensado, sem o título eleitoral – afinal o Supremo Tribunal Federal, com aquela eficiência de fazer inveja à Corte inglesa, havia decretado o fim de sua utilidade – fui à urna!

Depois de muitos anos, desde que tirei o meu primeiro título eleitoral, descobri que ele é hoje um documento que não serve para a finalidade para a qual foi instituído. Para votar, é inútil!

Na seção, ao apresentar a carteira de identidade à mesária, esta me solicitou o título ao que lhe respondi: – Depois da suprema, do Supremo, recolhi-o ao envelope onde guardo, somente para recordação, coisas inúteis. Não o trouxe!

Ela riu-se e buscou o meu número de inscrição numa relação que tinha sobre a mesa. Fui à urna sem título e votei…

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O circo.

Lugar onde se concentram, em espetáculo, trapezistas, malabaristas, ilusionistas, quiromantes e animais exóticos é o circo… São Paulo fez, a meu juízo, a mais correta escolha nas últimas eleições, elegendo, para completar a trupe do o nosso grande circo, com o louvor de mais 1.300.000 votos, o palhaço Tiririca…

Oh raio, oh sol, suspende a lua, olha Tiririca em Brasília!

Será divertido, de agora em diante, o anuncio do espetáculo:

Hoje tem deliberativa?

Não tem, não senhor.

Às quintas-feiras já não se trabalha,

Neste circo que do Brasil gargalha…

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É mito.

Nossos bosques têm mais flores, nossa vida tem mais amores, nosso céu tem mais estrelas… Já Marina “é a cara”. De chofre, sem tempo para uma análise aprofundada, seu desempenho nas eleições foi o responsável pelo segundo turno. Não se levou em conta, por exemplo, a expressiva abstenção nas regiões onde a candidata do PT era favorita.

Eu que não me deixo seduzir pelos lavores do ouro, sem antes lhe tocar o quilate, não divisei, no discurso da candidata do PV, nada que a distinguisse dos outros, Serra e Dilma.

Agora, a mídia imediatista a eleva à qualidade de peso da vitória. Os votos de Marina irão para quem? Seja lá quem ele apoiar, Dilma ou Serra, não receberá aqueles 19.33% de votos. Foram votos aleatórios, de primeira impressão, sem conteúdo ideológico ou programático.

Temas do moralismo político, como defesa da descriminalização do aborto, do casamento gay, do ateísmo, do homossexualismo (divulga-se na internet que um dos candidatos é homossexual), que apavoram cabos eleitorais cristãos e católicos, é que causará estragos eleitorais. Marina decidindo eleição, no segundo turno, é mito.

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Até o próximo episódio!

Vídeo publicado no You Tube mostra um advogado negociando com uma cobra-criada da política planaltina… Seria apenas um advogado acertando com um possível cliente o patrocínio de uma causa? Se fosse somente isto, não haveria nada errado. Mas, sendo esse advogado genro de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que compromete na negociata, o caso seria grave, se não tivesse acontecido em Brasília…

Em qualquer sociedade civilizada, onde as coisas são levadas a sério, onde juízes se recolhem à discrição do cargo e não falam senão nos autos dos processos, não se omitem em face de decisões graves, caso que tal teria sérias conseqüências. Não é o caso desta desgraçada nacionalidade.

No Senado, dizendo-se amigo do ministro, por quem seria capaz de botar as mãos no fogo, um senador o defendeu, com veemência, sem deixar de alfinetar o presidente do STF, que argüiu a inconstitucionalidade formal da “ficha limpa”.

Como já não tenho nenhuma razão para crer nos altos propósitos dessas instituições, não me surpreendo com mais nada. O ministro seguirá ministrando, o advogado continuará advogando e o senado defendendo. Uma pausa apenas, para carregar a máquina… de filmar. Até o próximo episódio!

Fernando Guedes

5/10/2020

out 3, 2010 - Poligrafia    No Comments

Para que serve o título eleitoral?

Vamos recordar… Em 2009 o Congresso aprovou o que ficou conhecido como “minirreforma eleitoral”, que introduziu a obrigatoriedade da apresentação, no ato da votação, o título eleitoral e um documento de identificação com fotografia. Não havendo nenhum questionamento na fase legislativa, nem veto do executivo, a lei entrou em vigência, com eficácia para as eleições de 2010, já que o princípio da anualidade exigido pela Constituição fora obedecido.

O próprio Tribunal Superior Eleitoral (STE) se esmerou em defendê-la e foi operoso em colocar na mídia uma campanha institucional alertando a população da necessidade de se apresentar à seção de votação com o título e com um documento de identificação com fotografia. A população atendeu aos reclamos dos Tribunais Regionais Eleitorais, que tudo fizeram para atendê-la tempestivamente.

Tudo estava na mais absoluta normalidade até que o marqueteiro do PT percebesse, já no memento mesmo da eleição, algum prejuízo que a obrigatoriedade da apresentação dos dois documentos poderia causar à sua cliente, e recomendou ao partido tentar impugná-la no Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim se fez: o PT resolveu argüir a inconstitucionalidade da norma, que ele mesmo aprovou no Congresso, por temer prejuízo à sua candidata, e o DEM a defender tese contraria à do PT, por entender que o prejuízo que viria a sofrer a candidatura do adversário beneficiaria a sua. Nenhum deles preocupado com a lisura da eleição, apenas na conveniência política de vencê-la.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra relatora apelou para o tal “princípio da razoabilidade” para decretar facultativa, no ato da votação, a apresentação do título eleitoral. Depois das costumeiras discussões tediosas, cheias de metáforas, de ironias e alfinetadas, que a TV Justiça transmite, ao vivo, sem nenhuma censura, com um escore de 7 x 0 a favor da tese da relatora, o ministro Gilmar Mendes pediu  vista, interrompendo o julgamento, o que provocou murmúrios…

Os jornalistas Moacyr Lopes e Catia Seabra que assinam  a matéria Após falar com Serra, Mendes para sessão, na Folha de São Paulo de hoje, afirmaram que o ministro interrompeu o julgamento depois que recebeu um telefonema do candidato José Serra, interessado na manutenção da obrigatoriedade impugnada. No Outro Lado, do mesmo jornal, publicaram-se desmentidos de ambos: Serra não ligou; Mendes não falou com Serra.

Supor que político brasileiro, candidato numa eleição sem chance de ser eleito, ouse tamanha intimidade com ministro da Corte Constitucional, que ministro dessa mesma Corte receba ligação de candidato interessado na causa em julgamento, é “um salto triplo carpado jornalístico”, como se diria lá mesmo no STF…

Liguei a TV e lá estava o ministro Gilmar justificando-se e esclarecendo, em tom professoral, o que significa, no mundo jurídico, pedir vista… Proferiu um voto seguro, em favor da segurança jurídica, justiça lhe seja feita.

Encerrando o julgamento, o ministro presidente, incisivo, respondeu-me a pergunta do título: “a Suprema Corte acabou de decretar o fim do título eleitoral”. Se o título eleitoral é dispensável para a finalidade para a qual foi instituído, não serve para nada. Parafraseando o que Sua Exa. disse, no julgamento desempatado por Roriz (Um tribunal que atenda a pretensões legítimas de segmentos do povo ao arrepio da Constituição é um tribunal no qual nem o povo pode confiar.), digo que esse mesmo povo não tem razão para confiar num tribunal que atenda a conveniências políticas.

Fernando Guedes

30/9/2010

set 27, 2010 - Poligrafia    2 Comments

O Supremo empata, Roriz desempata…

No Brasil nunca se faz coisa senão de má vontade, tarde e mal, disse Rui, em 1919, referindo-se à lei do acidente do trabalho, que qualificou de lei manca. O mesmo se pode dizer acerca desse arremedo que integrou o nosso complicado mundo jurídico com vulgo de “lei da ficha limpa”.

Já tratei desse assunto no post Políticos versus Ficha Limpa: 1 x 0, publicado neste Blog. Torno a ele porque o julgamento de recurso extraordinário interposto pelo candidato Joaquim Roriz, contra acórdão do STE, que lhe cassou a elegibilidade, pareceu-me surrealista.

É sabido que a aposentadoria de um dos ministros do STF o deixou desfalcado, implicando, em certos feitos, julgamento com composição par, que pode resultar em empate, que pode se tornar um impasse…  Não há quem, informado, ignorasse isto, até porque a imprensa deu ampla divulgação ao fato, chegando a revelar a tendências dos votos e antecipar o placar da votação: empate.

Nessa situação, apregoou-se o julgamento do feito. Após o voto do relator, o ministro-poeta, para quem a lei é primor filológico e de moralidade, o presidente, baseando-se em precedentes do próprio STF, argüiu, ex officio, a inconstitucionalidade formal da lei, e foi bombardeado pelos que, ali, no plenário, mostravam-se acintosamente comprometidos em manter a eficácia dessa lei já para as próximas eleições. Os fáceis irritados, captados pelos closes das câmeras, denunciavam o comprometimento com essa causa…

Seguiram-se discussões acaloradas…  Nenhum ministro conseguia falar sem ser interrompido, numa balburdia que deixaria corado qualquer ministro da Suprema Corte de Honduras, tão criticada, aqui, no caso Zelaya… Tal assim que o neoministro, não conseguindo proferir seu voto, pediu vista, adiando o julgamento, para, na sessão seguinte, abrir a divergência…

Mal havia iniciado a fundamentação do seu voto, o ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência, teve que enfrentar ironias dos ministros que defendiam a tese contrária. Foi um espetáculo ridículo, de descortesias. Depois dos votos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que rejeitaram a eficácia da lei para as próximas eleições e a retroação dos seus efeitos para alcançar atos pretéritos, falou o ministro presidente (ouviram-no em silêncio, talvez pelo cansaço que se bateu sobre o plenário, depois das 15 horas discussões tediosas) que, num preâmbulo magnífico, invectivou contra esse falso moralismo que, aqui e ali, ousa induzir a Corte a se abdicar de sua missão constitucional, para satisfazer os caprichos desse proteu chamado “clamor do povo”. Disse, com gravidade, Sua Excelência: “Um tribunal que atende a pretensões legítimas dos segmentos do povo ao arrepio da Constituição é um tribunal no qual nem o povo pode confiar”. Depois, foi preciso: uma lei que retroage para alcançar ato praticado no passado, quando o agente já não pode valer-se da liberdade de não praticar o ato condenado, é uma lei que não se pode dizer civilizada. Estava empatado o escore da votação: 5 ministros pela aplicação imediata da lei, em consonância com o “clamor do povo” e 5 ministros pela aplicação mediata da lei, com eficácia sobre atos praticados depois de sua promulgação, em acordo com a Constituição e com a civilidade. Confusão; irritação; dissenso; uma patacoada…

Eles, os 10, transmitiram a impressão de que não estavam preparados para enfrentar o impasse e a certeza de que não se entenderiam em face das sugestões que surgiram, para superá-lo. Entre as ironias, no Supremo, a suprema de convocar, para desempatar o julgamento, o chefe do executivo, responsável pela inexistência do número 11! O presidente do STE, lá e cá a favor da imediata aplicação da lei, sustentou a aplicação de dispositivo do regimento interno que prevê decisão contrária ao que se pede, porque não houve maioria absoluta para se decretar a inconstitucionalidade da lei. O presidente, calmo, relembrou-lhe que todos votaram pela constitucionalidade da lei, portanto não era o caso de inconstitucionalidade de norma, não podendo ser aplicado o dispositivo argüido. Encurralados na própria indefinição, um indagou, irritado, se o presidente iria desempatar o julgamento, ao que este lhe respondeu: “não tenho vocação para déspota, nem o meu voto vale mais do que o de qualquer outro ministro”, isto é: não quis se comprometer, mas se comprometeram todos em resolver o impasse até antes da diplomação dos eleitos…

Roriz, cobra criada, agiu contra a hesitação que o deixava naquela situação onde a própria condenação é mais justa que a indefinição. Oferecendo-se a número 11 desempatou, de forma inusitada, o feito: renunciou à candidatura e indicou, para substituí-lo, aquela que é ele mesmo, quando já não se pode mudar, na urna, nome e foto.

Aqui, confesso-o, deparam-se-me o jarro e a bacia… a parcialidade da imparcialidade. Rui, como numa sessão psicográfica, dita-me o remate: “Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde”.

Fernando Guedes

26/9/2010

maio 3, 2010 - Poligrafia    No Comments

Farinha do mesmo saco…

Depois que o Supremo Tribunal Federal, em demorada seção, rejeitou a ação impetrada pela OAB, reivindicatória de nova interpretação da Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979, conhecida como lei da anistia, com a intenção de punir crimes comuns cometidos por agentes do Estado, leio, nos jornais de hoje, manchetes enganadoras, como esta do JB: “Torturadores continuam impunes, decide STF.” No próprio sítio eletrônico da OAB, esta: “Supremo Tribunal Federal não faz justiça ao anistiar torturadores.”

Depois do longo voto do ministro relator, Dr. Eros Grau, elogiado por toda a corte como um voto antológico, por abranger todos os aspectos suscitados pela causa: jurídico, sociológico, histórico, filosófico etc., seguiram-se outros, seis, contra a pretensão da OAB. Vencidos dois, um do ministro-poeta, que abusou, sem êxito, das figuras de linguagem, como se tivesse versejando o poema da antijuricidade… Como jurista, foi poeta de mais, por isto fingiu, como fingidor é o poeta (Finge tão completamente que chega a fingir que é dor, a dor que deveras sente. – Fernando Pessoa).

Sete a dois: o enterro de uma pretensão descabida… A aludida lei foi o resultado de um pacto, negociado por quem então tinha legitimidade para celebrá-lo (CÉSAR PELUSO), inclusive a OAB, sob a presidência de Seabra Fagundes, que sabia que o projeto da anistia só prosperaria se fosse bilateral e extinguisse  os crimes de qualquer natureza, relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

A bilateralidade e abrangência a crimes de qualquer natureza foi o espírito da lei da anistia, reconhecido por figuras insuspeitas como Paulo Brossard, Raimundo Faoro, Teotônio Vilela, Rafael de Almeida Magalhães etc. O Conselho Federal da OAB de então emitiu uma manifestação unânime sobre o projeto de lei, reconhecendo-o, a esse espírito, e a amplitude heterodoxa da definição dos crimes abrangidos.

O parecer foi elaborado por Dr. Sepúlveda Pertence, que o reiterou, trinta e um anos depois, numa entrevista, repetida com exaustão na seção do STF. Disse: “Se não pude evitá-lo, é porque a minha convicção jurídica continua a mesma do parecer apresentado à Ordem, em 1979: não obstante toda a nossa repulsa à tortura estatal, os torturadores foram, sim, anistiados pela lei de 1979.”

Mas, torno ao contexto do título… A opinião pública é, em última análise, a vítima desse sistema desonesto de informação, instituído nesta nossa sociedade contemporânea. Vejam: “Torturadores continuam impunes, decide STF”, afirmou um dos grandes jornais brasileiros. Não foi isto que o STF decidiu. Decidiu que a lei da assistida foi regularmente decretada, que cumpriu o efeito para o qual foi decretada, e anistiou bilateralmente crimes de qualquer natureza. Não continuam, pois, impunes os torturadores, porque, no período de dois de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, não há crimes a serem punidos, porque a lei os extinguiu. Se os crimes foram extintos, a punibilidade deles também, por conseqüência, o foi. Diga-se isto à sociedade.

Supremo Tribunal Federal não faz justiça ao anistiar torturadores”, afirmou o site da OAB. Se esta afirmação fosse de um panfleto qualquer a ignorância que encerra seria relevada… Não pode ser, sendo de quem é. Quem anistiou os criminosos foi o Congresso Nacional, ao decretar a lei da anistia. Será que a OAB não sabe disto? Sabe, muito bem! Se não é ignorância, que não pode ser, o que é, então? Enganadores, esses que não se convencem do próprio equívoco, e tentam enganar a esses que não aceitam a realidade dos fatos. Enganadores e enganados: farinha do mesmo saco…

Que me não venham dizer que eu esteja, com este artigo, defendendo tortura e torturador. Não, não… mil vezes não! Se eles, os torturadores, de ambos os lados, foram beneficiados com a anistia, que lhes suprimiu os crimes, não o serão nunca apagados da memória dos que sobreviveram às suas atrocidades, nem da dos que, embora as não sofrendo, tiveram delas consciência.  Que se abram, logo, esses arquivos, para que a sociedade possa se defrontar com verdade e conhecer-lhe a dimensão, seja ela qual for.

Fernando Guedes

30/04/2010

fev 9, 2010 - Poligrafia    No Comments

Supremas…

HamletEstou diante da televisão assistindo a uma seção do Supremo Tribunal Federal na qual seus ministros se divergem sobre se recebem ou não uma denúncia contra um senador da República. A decisão, que antes era favorável ao acatamento da denúncia, teve que ser adiada, porque reclamava o voto de um ministro que estava ausente…

Um dos ministros, antes do fim da seção, disse: “depois reclamamos quando acusam o STF de cemitério de processos…”; ao que, franzindo o cenho, retrucou o ministro presidente: “Nem cemitério de processos, nem tribunal de inquisição”! São farpas… de quem, por dever, se toleram, apenas…

Leio, nas Notícias STF: Plenário retifica proclamação de resultado do caso Battisti e esclarece que presidente deve observar o tratado Brasil-Itália”, o que não foi sem as costumeiras tediosas e prolixas discussões… Irritação e nervosismo de quem se apaixona por uma causa e não admite a tese contrária… É uma educação estranha: após o vocativo formal: “Ministro”… lá vem a catilinária. Ao “Vossa Excelência”, segue sempre uma ironia!

Uma criança norte-americana é trazida, à revelia do pai, ao Brasil, pela mãe brasileira, que não mais retornou aos Estados Unidos, e aqui morreu… O pai legítimo, desde então, enfrenta um absurdo processo, para ficar com a guarda seu próprio filho! Depois de apelações e recursos protelatórios, consegue sentença favorável do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, que determinou a entrega do filho ao pai, que vem, dos Estados Unidos, para levar consigo a criança. Mal saltou do avião, é surpreendido por uma liminar, do STF, suspendendo o efeito da sentença… O menino fica, porque a justiça brasileira é criteriosa… Que justiça é essa estranha, nos seus critérios?!

O Governo italiano apresenta, ao STF, uma questão de ordem, sobre voto no caso Battisti, e, novamente, as ironias… Refazem o acórdão suprimindo frese, para dizer o óbvio: o Presidente da república deve observar o Tratado de Extradição!

Bastou um ministro esclarecer: “o único ponto que precisava ser esclarecido é que, no meu entender, ao contrário do que foi afirmado pela ministra (…), em primeira mão, o ato não é discricionário, porém há de ser praticado nos termos do direito convencional”, para precipitar uma chuva de supremas ironias…

Como querem que o povo entenda, se é que o povo mereça alguma consideração, que uma decisão de uma Suprema Corte – no caso a de extraditar – fique, depois, submetida uma decisão posterior, discricionária, do presidente da República? É a restauração, na República, do Poder Moderador, do Império? Se não é, parece…

“No convento de Santo Antônio, do Maranhão, houve, no começo do Século XVIII, famoso processo-crime, pelos religiosos movido contra… as formigas. A acusação eram “os roubos, que as formigas faziam na despensa da comunidade, minando-a e afastando a terra debaixo dos fundamentos, com que ameaçava ruína”. Foi dado curador às rés, fez-se o autuamento, seguram-se outras diligências, requereram os autores instauração de instância perempta, foram citadas as formigas “em sua própria pessoa”, pelo escrivão do foro eclesiástico… terminando o processo em 20 de junho de 1714.” (Afrânio Peixoto – In Parábolas).

No vilarejo Saint-Julien, na França, em 1587, houve semelhante processo, pelos habitantes intentado contra os gorgulhos… A acusação eram os consideráveis estragos que esses curculionídeos faziam aos vinhedos. O processo chegou ao fim, depois de muita discussão, de apelações, sem nenhum vício de forma, com sentença favorável aos réus. (Luc Ferry – In A Nova Ordem Ecológica).

Divertimento sem graça, de frades desocupados? Naquela época, talvez… Hoje são supremas ironias, como essas que a televisão divulga, todos os dias… de uma justiça que, de tanto transmitir  suas antinomias, não se preocupa em transmitir confiança.

Fernando Guedes

30/12/2009


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