out 29, 2010 - Poligrafia    No Comments

… Mais dois votos para saciar-se.

A nação, pelo menos a ínfima parcela civilizada, assistiu, estarrecida, a mais um espetáculo deprimente do Supremo Tribunal Federal. A TV justiça, sem censura, o mostrou…

Com a mesma composição par que enfrentou o caso Roriz, que resultou no impasse do empate, o juiz presidente apregoou caso da mesma espécie, o RE interposto por Jader Barbalho, tão igual ao outro que caberia numa súmula. Sabiam aqueles senhores que o empate era o seu desiderato, porque nenhum deles mudaria de opinião. Esperariam a confusão do empate para, num clima deprimente, que justificaria qualquer decisão salvadora, mudar subliminarmente duas posições, pensando que salvariam, assim, suas reputações de juízes insuspeitos.

Foi o que aconteceu, dentro da previsão. Quando os ministros adentraram a sala do plenário, em fila, com suas negras togas, somente o Crucificado, na parede, estava constrangido… Por saber que aquela assembléia, na figura do seu presidente, encarnaria, novamente, a judicatura de Pilatos, e por não servir, naquele plenário arrogante e vaidoso, de exemplo!

Ao comando do presidente, sentaram-se os ministros; a câmera os mostrou, em close-up… As cataduras, de muitos, eram estranhas; não eram de serenidade. Também não se divisava nelas atormentação. Eram estranhamente cínicas.

Voto por voto, o mesmo placar: 5 x 5. Novamente o empate; novamente o impasse! Não tiveram sequer o elementar cuidado de discutirem, antes do julgamento, lá no conforto e no luxo dos gabinetes, onde nada lhes falta, o critério que iriam adotar em face do inevitável empate. Soberbos, expuseram os intestinos sombrios das vaidades em concorrência. A impressão que passam é de que eles não se toleram na intimidade…

Já não era a deseducação, de uns para com outros; já não era descortesia de um ministro para com seu par, que vimos no julgamento anterior. Ao que assistimos, nesta assentada (como eles dizem), desculpem-me a franqueza, foi o descer ao alcouce cruel da descompostura. Já não se pediam, com educação, apartes ao orador, interrompiam-no de chofre, com ironias, com desdém… Houve juiz que foi constrangido, antes de terminar sua argumentação, a pronunciar seu voto. Ele teve que reagir, perguntado: – A ministra está presidindo a seção? Ao que recebeu, por resposta, o atrevimento dessa frase: – A seção está sendo bem presidida pelo ministro Peluso. Do outro lado, a indiscrição: – A ministra está com viagem marcada e não pode esperar? O atrevimento transmutou-se em ironia: – O respeito ao tempo dos outros é cortesia que se impõe, que provocou a frieza lacônica do interlocutor: – É o que exijo!

Quando um se referiu ao outro como “engenheiro constitucional”, este sacou a mascara de tranqüilo meditador e atacou, com a cara limpa da insolência: – Eu sou constitucionalista. Não sei se Vossa Excelência o é. Ministro, de Corte Constitucional, embora poeta, que põe em dúvida, publicamente, o saber do seu par, não precisa usar pronome de tratamento, porque, nessa situação, Vossa Excelência não é respeito, nem deferência, é falsidade mesmo!

Para encurtar o relato, logo o fim… Depois do 5 x 5, encurralados pelo impasse, o juiz presidente, na sua humilhação, por ter se abdicado de cumprir o seu dever regimental, de pronunciar o voto de qualidade, parecia não saber por onde começar. O expediente de adiar o julgamento tornou-se ridículo; restou-lhe transferir para o plenário a incumbência de engendrar um critério de desempate, a partir de interpretações heterodoxas do regimento. Para solucionar um casuísmo, cumpria-se, ali, ignorar a Constituição e o Direito, para construir outro, isto deve ser obra de bons “engenheiros constitucionais”.

Coube ao prolixo decano apresentar uma opção diametralmente oposta ao voto que acabara de proferir. Aproveitou a confusão para emergir como salvador do STF, mudando subliminarmente seu voto com sugestão da aplicação, por analogia, de determinado artigo do regimento, que implicaria a manutenção da decisão impugnada. Isto é, ele que acabara de votar contra a eficácia da lei, estava votando a favor dela.

Ele mesmo, “engenheiro constitucional”, desconstruindo sua própria obra de argumentação, cujos escombros interessavam aos defensores da manutenção de uma lei personalizada, que desrespeita os princípios constitucionais da anualidade e da irretroatividade… A manutenção da eficácia de uma lei idiota do princípio ao fim, da cogitação à promulgação, que retroage para revolver o passado, cuja violação nem o antigo direito romano tolerava, e colher fato determinado, já consolidado, par atribuir-lhe conseqüência jurídica gravosa no presente, não é pendor de civilidade, é a efígie repelente da arbitrariedade. Não me engano com esses democratas de meia-tigela.

Votaram a proposta: 7 x 3 foi o placar… Constrangeu-me escutar o que ouvi do juiz presidente: que aderia à proposta consagrada pela maioria, para por fim ao impasse, mas o fazia em desacordo com as suas mais caras convicções jurídicas. Peluso, “naquele momento, entrou num misterioso futuro”, do juiz que muda de posição sem nenhuma razão jurídica para fazê-lo. O Crucificado, às suas costas, pareceu-me ter chorado ao assistir, mais uma vez, um juiz abdicar-se da judicatura, para atender, à revelia da Constituição, aos interesses da maioria. A maioria a quem Pilatos atendeu é o mesmo monstro que conseguiu, do STF, mais dois votos para saciar-se.

Fernando Guedes

28/10/2010

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