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out 29, 2010 - Poligrafia    No Comments

… Mais dois votos para saciar-se.

A nação, pelo menos a ínfima parcela civilizada, assistiu, estarrecida, a mais um espetáculo deprimente do Supremo Tribunal Federal. A TV justiça, sem censura, o mostrou…

Com a mesma composição par que enfrentou o caso Roriz, que resultou no impasse do empate, o juiz presidente apregoou caso da mesma espécie, o RE interposto por Jader Barbalho, tão igual ao outro que caberia numa súmula. Sabiam aqueles senhores que o empate era o seu desiderato, porque nenhum deles mudaria de opinião. Esperariam a confusão do empate para, num clima deprimente, que justificaria qualquer decisão salvadora, mudar subliminarmente duas posições, pensando que salvariam, assim, suas reputações de juízes insuspeitos.

Foi o que aconteceu, dentro da previsão. Quando os ministros adentraram a sala do plenário, em fila, com suas negras togas, somente o Crucificado, na parede, estava constrangido… Por saber que aquela assembléia, na figura do seu presidente, encarnaria, novamente, a judicatura de Pilatos, e por não servir, naquele plenário arrogante e vaidoso, de exemplo!

Ao comando do presidente, sentaram-se os ministros; a câmera os mostrou, em close-up… As cataduras, de muitos, eram estranhas; não eram de serenidade. Também não se divisava nelas atormentação. Eram estranhamente cínicas.

Voto por voto, o mesmo placar: 5 x 5. Novamente o empate; novamente o impasse! Não tiveram sequer o elementar cuidado de discutirem, antes do julgamento, lá no conforto e no luxo dos gabinetes, onde nada lhes falta, o critério que iriam adotar em face do inevitável empate. Soberbos, expuseram os intestinos sombrios das vaidades em concorrência. A impressão que passam é de que eles não se toleram na intimidade…

Já não era a deseducação, de uns para com outros; já não era descortesia de um ministro para com seu par, que vimos no julgamento anterior. Ao que assistimos, nesta assentada (como eles dizem), desculpem-me a franqueza, foi o descer ao alcouce cruel da descompostura. Já não se pediam, com educação, apartes ao orador, interrompiam-no de chofre, com ironias, com desdém… Houve juiz que foi constrangido, antes de terminar sua argumentação, a pronunciar seu voto. Ele teve que reagir, perguntado: – A ministra está presidindo a seção? Ao que recebeu, por resposta, o atrevimento dessa frase: – A seção está sendo bem presidida pelo ministro Peluso. Do outro lado, a indiscrição: – A ministra está com viagem marcada e não pode esperar? O atrevimento transmutou-se em ironia: – O respeito ao tempo dos outros é cortesia que se impõe, que provocou a frieza lacônica do interlocutor: – É o que exijo!

Quando um se referiu ao outro como “engenheiro constitucional”, este sacou a mascara de tranqüilo meditador e atacou, com a cara limpa da insolência: – Eu sou constitucionalista. Não sei se Vossa Excelência o é. Ministro, de Corte Constitucional, embora poeta, que põe em dúvida, publicamente, o saber do seu par, não precisa usar pronome de tratamento, porque, nessa situação, Vossa Excelência não é respeito, nem deferência, é falsidade mesmo!

Para encurtar o relato, logo o fim… Depois do 5 x 5, encurralados pelo impasse, o juiz presidente, na sua humilhação, por ter se abdicado de cumprir o seu dever regimental, de pronunciar o voto de qualidade, parecia não saber por onde começar. O expediente de adiar o julgamento tornou-se ridículo; restou-lhe transferir para o plenário a incumbência de engendrar um critério de desempate, a partir de interpretações heterodoxas do regimento. Para solucionar um casuísmo, cumpria-se, ali, ignorar a Constituição e o Direito, para construir outro, isto deve ser obra de bons “engenheiros constitucionais”.

Coube ao prolixo decano apresentar uma opção diametralmente oposta ao voto que acabara de proferir. Aproveitou a confusão para emergir como salvador do STF, mudando subliminarmente seu voto com sugestão da aplicação, por analogia, de determinado artigo do regimento, que implicaria a manutenção da decisão impugnada. Isto é, ele que acabara de votar contra a eficácia da lei, estava votando a favor dela.

Ele mesmo, “engenheiro constitucional”, desconstruindo sua própria obra de argumentação, cujos escombros interessavam aos defensores da manutenção de uma lei personalizada, que desrespeita os princípios constitucionais da anualidade e da irretroatividade… A manutenção da eficácia de uma lei idiota do princípio ao fim, da cogitação à promulgação, que retroage para revolver o passado, cuja violação nem o antigo direito romano tolerava, e colher fato determinado, já consolidado, par atribuir-lhe conseqüência jurídica gravosa no presente, não é pendor de civilidade, é a efígie repelente da arbitrariedade. Não me engano com esses democratas de meia-tigela.

Votaram a proposta: 7 x 3 foi o placar… Constrangeu-me escutar o que ouvi do juiz presidente: que aderia à proposta consagrada pela maioria, para por fim ao impasse, mas o fazia em desacordo com as suas mais caras convicções jurídicas. Peluso, “naquele momento, entrou num misterioso futuro”, do juiz que muda de posição sem nenhuma razão jurídica para fazê-lo. O Crucificado, às suas costas, pareceu-me ter chorado ao assistir, mais uma vez, um juiz abdicar-se da judicatura, para atender, à revelia da Constituição, aos interesses da maioria. A maioria a quem Pilatos atendeu é o mesmo monstro que conseguiu, do STF, mais dois votos para saciar-se.

Fernando Guedes

28/10/2010

set 27, 2010 - Poligrafia    2 Comments

O Supremo empata, Roriz desempata…

No Brasil nunca se faz coisa senão de má vontade, tarde e mal, disse Rui, em 1919, referindo-se à lei do acidente do trabalho, que qualificou de lei manca. O mesmo se pode dizer acerca desse arremedo que integrou o nosso complicado mundo jurídico com vulgo de “lei da ficha limpa”.

Já tratei desse assunto no post Políticos versus Ficha Limpa: 1 x 0, publicado neste Blog. Torno a ele porque o julgamento de recurso extraordinário interposto pelo candidato Joaquim Roriz, contra acórdão do STE, que lhe cassou a elegibilidade, pareceu-me surrealista.

É sabido que a aposentadoria de um dos ministros do STF o deixou desfalcado, implicando, em certos feitos, julgamento com composição par, que pode resultar em empate, que pode se tornar um impasse…  Não há quem, informado, ignorasse isto, até porque a imprensa deu ampla divulgação ao fato, chegando a revelar a tendências dos votos e antecipar o placar da votação: empate.

Nessa situação, apregoou-se o julgamento do feito. Após o voto do relator, o ministro-poeta, para quem a lei é primor filológico e de moralidade, o presidente, baseando-se em precedentes do próprio STF, argüiu, ex officio, a inconstitucionalidade formal da lei, e foi bombardeado pelos que, ali, no plenário, mostravam-se acintosamente comprometidos em manter a eficácia dessa lei já para as próximas eleições. Os fáceis irritados, captados pelos closes das câmeras, denunciavam o comprometimento com essa causa…

Seguiram-se discussões acaloradas…  Nenhum ministro conseguia falar sem ser interrompido, numa balburdia que deixaria corado qualquer ministro da Suprema Corte de Honduras, tão criticada, aqui, no caso Zelaya… Tal assim que o neoministro, não conseguindo proferir seu voto, pediu vista, adiando o julgamento, para, na sessão seguinte, abrir a divergência…

Mal havia iniciado a fundamentação do seu voto, o ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência, teve que enfrentar ironias dos ministros que defendiam a tese contrária. Foi um espetáculo ridículo, de descortesias. Depois dos votos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que rejeitaram a eficácia da lei para as próximas eleições e a retroação dos seus efeitos para alcançar atos pretéritos, falou o ministro presidente (ouviram-no em silêncio, talvez pelo cansaço que se bateu sobre o plenário, depois das 15 horas discussões tediosas) que, num preâmbulo magnífico, invectivou contra esse falso moralismo que, aqui e ali, ousa induzir a Corte a se abdicar de sua missão constitucional, para satisfazer os caprichos desse proteu chamado “clamor do povo”. Disse, com gravidade, Sua Excelência: “Um tribunal que atende a pretensões legítimas dos segmentos do povo ao arrepio da Constituição é um tribunal no qual nem o povo pode confiar”. Depois, foi preciso: uma lei que retroage para alcançar ato praticado no passado, quando o agente já não pode valer-se da liberdade de não praticar o ato condenado, é uma lei que não se pode dizer civilizada. Estava empatado o escore da votação: 5 ministros pela aplicação imediata da lei, em consonância com o “clamor do povo” e 5 ministros pela aplicação mediata da lei, com eficácia sobre atos praticados depois de sua promulgação, em acordo com a Constituição e com a civilidade. Confusão; irritação; dissenso; uma patacoada…

Eles, os 10, transmitiram a impressão de que não estavam preparados para enfrentar o impasse e a certeza de que não se entenderiam em face das sugestões que surgiram, para superá-lo. Entre as ironias, no Supremo, a suprema de convocar, para desempatar o julgamento, o chefe do executivo, responsável pela inexistência do número 11! O presidente do STE, lá e cá a favor da imediata aplicação da lei, sustentou a aplicação de dispositivo do regimento interno que prevê decisão contrária ao que se pede, porque não houve maioria absoluta para se decretar a inconstitucionalidade da lei. O presidente, calmo, relembrou-lhe que todos votaram pela constitucionalidade da lei, portanto não era o caso de inconstitucionalidade de norma, não podendo ser aplicado o dispositivo argüido. Encurralados na própria indefinição, um indagou, irritado, se o presidente iria desempatar o julgamento, ao que este lhe respondeu: “não tenho vocação para déspota, nem o meu voto vale mais do que o de qualquer outro ministro”, isto é: não quis se comprometer, mas se comprometeram todos em resolver o impasse até antes da diplomação dos eleitos…

Roriz, cobra criada, agiu contra a hesitação que o deixava naquela situação onde a própria condenação é mais justa que a indefinição. Oferecendo-se a número 11 desempatou, de forma inusitada, o feito: renunciou à candidatura e indicou, para substituí-lo, aquela que é ele mesmo, quando já não se pode mudar, na urna, nome e foto.

Aqui, confesso-o, deparam-se-me o jarro e a bacia… a parcialidade da imparcialidade. Rui, como numa sessão psicográfica, dita-me o remate: “Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde”.

Fernando Guedes

26/9/2010


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