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maio 2, 2013 - Poligrafia    No Comments

Congresso vs. Supremo: hoje como ontem…

 

O judiciário é o mais fraco dos três ramos do poder e, conseguintemente, o menos propenso a usurpar, não tendo influencia alguma sobre a espada ou a bolsa pública. (Alexander Hamilton)

The United States Supreme Court is competent to declare a questioned act of Congress to be unconstitutional and void in certain cases. (Alfred Coxe)

A história é uma galeria de quadros onde há poucos originais e muitas cópias. (Tocqueville)

 

Tomei como uma pilheria a reação de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal contra a aprovação da tramitação, na Câmara dos Deputados, da PEC 33, que  pretende diminuir a competência constitucional daquela corte…

Somente os que ignoram a história não se dão conta dos precedentes… Ao tomar posse da presidência do Instituto dos Advogados, há 99 anos, sobre que versou o discurso do empossado? Abro-lhe aspas: Cada um dos poderes do Estado tem, inevitavelmente, a sua região de irresponsabilidade. É a região em que esse poder é discricionário. Limitando a cada poder as suas funções discricionárias, a lei, dentro nas divisas em que as confina, o deixa entregue a si mesmo, sem outros freios além da idoneidade, que lhe supõe, e do da opinião pública, a que está sujeito. Em falecendo eles, não há, nem pode haver, praticamente, responsabilidade nenhuma, neste particular, contra os culpados. Dentro do seu círculo de ação legal, onde não tem ingresso nem o corpo legislativo nem a justiça, o Governo pode administrar desastrosamente, e causar ao patrimônio público danos irreparáveis (RUI). Vem de longe, pois, nesta esquizofrênica República, o perigo, que os contemporâneos conhecem em forma de obras superfaturadas, inacabadas, desvios de verbas do erário, indústria da seca, desleixo para com a educação, para com a saúde pública, impunidade e seu epílogo mais funesto: a violência em descontrole…

Por sua parte, o Congresso Nacional, sem ultrapassar a órbita da sua autoridade, privativa e discricionária, pode legislar desacertos, loucuras e ruínas. Onde a responsabilidade legal, a responsabilidade executável contra esses excessos? E, se os dois poderes políticos se derem as mãos um ao outro, não intervindo, moral e maritalmente, a soberania da opinião pública, naufragará o Estado, e a nação poderá, talvez, soçobrar (RUI). Evidente que, se houvesse honestidade e a soberania popular existisse na prática, esta nação estaria em outro estágio de desenvolvimento. Desculpa-me, caro leitor, desapontá-lo: é ingenuidade, se não for ignorância, essa pretensão de uma moralidade pública onde a idoneidade e a soberania popular se anularam. Contra tais desacertos bastaria a responsabilidade da conta que todos os órgãos dessa soberania a ela devem.

Ontem, como hoje, sem tirar nem pôr… “Agora o chiste da reforma projetada. O que ela inculca, é que, em exercendo o Supremo Tribunal Federal, quando de tal atribuição faz uso, a sua competência (de declarar a inconstitucionalidade de atos dos outros poderes) o Senado o chama a contas, o julgue, e o reprima… Supondo que esse tribunal, ao declarar inconstitucional um ato do Poder Legislativo, exorbite da sua competência, qual é a competência de que ele exorbitou? A competência de sentenciar que, perpetrando esse ato, o poder Legislativo era incompetente” (RUI).

Indaga e responde: Tem o Supremo Tribunal Federal autoridade semelhante? Ninguém o poderá negar; visto como o art. 59 (hoje art. 102) da nossa Carta republicana obriga esse tribunal a negar validade às leis federais, quando contrárias à Constituição, e as leis federais são contrarias à Constituição, quando o Poder Legislativo, apontando tais leis, não se teve nos limites, em que a Constituição o autoriza a legislar. Como admitir que da competência do Supremo Tribunal Federal, nessa decisão, possa vir a ser árbitro, ulteriormente, o Senado (pretendem que venha a ser o Congresso), isto é, nem mais nem menos, uma das duas Câmaras do Congresso? E arrematou com aquela coragem cívica que o definia: É o superlativo da irrisão, o nec plus ultra do absurdo. Atentai bem. Da competência constitucional da Câmara e do Senado, reunidos em Congresso, o último juiz é o Supremo Tribunal Federal (RUI).

Mais adiante… Um regime, que desse a um tribunal a incumbência de negar validade às leis inconstitucionais, e, ao mesmo tempo, reconhecesse ao corpo legislativo o direito de proceder contra as sentenças desse Tribunal, considerando-as como atentados contra a legislatura, seria a vesânia organizada (RUI). E, com atualidade insofismável, conclui: O que se guarda, pois, no bojo desse tentame, destinado a sumir-se e ressurtir com as reaparições ou os eclipses da legalidade na existência nacional, é a transformação do regime democrático na oligarquia de uma facção, imperante no Congresso e centralizada no Senado (RUI).

Suspeita origem teve o atual destempero… “Nasceu das transcendestes aspirações de uma política decidida a remover todos os tropeços da legalidade no seu caminho para a dominação total do País”, nessa Comissão de Constituição e Justiça, onde parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal tramam o absurdo de submeter esse tribunal a um constrangimento sem propósito.

Por outro lado, é um acinte à nação esse velho costume da indicação de amigos do Floriano (com calças ou saia) de plantão no Planalto, como ao cavalo Incitatus cônsul, pela loucura de Calígula; aqui Barata Ribeiro (médico) e Inocência Galvão (general) ministro do STF, pelo despotismo presidencial, que continua a nomear ministros a advogados nem sempre de notável saber jurídico, que o Senado, cúmplice, nunca veta, para não se falar em reputação ilibada. Daí a exorbitância de se interferir no outro poder, antes da materialização do ato que suscita o início de sua competência constitucional. Mandar interromper, por liminar, tramitação de projetos no Congresso é asneira retaliando asneira. Os congressistas têm competência de fazer tramitar o que quiserem, porque são, nisto, discricionários. Depois, lei pronta, a competência do STF pode fulminá-la, por inconstitucional, antes que ela agrida a civilidade jurídica.

Para que o Supremo cair nessa besteira de, por liminar, proibir ao Congresso a tramitação do que quer que seja? Passe! Deixe-o vir… “Declara-o, depois, contrário à Constituição; e será como se tal projeto nunca houvera existido”.

Nós da Bahia tivemos, sempre, culto à Justiça, razão pela qual escrevo, com a precariedade da pena de médico, o meu protesto contra essa classe política nojeta que hoje, como outrora, enxovalha a Nação, conspurca o Estado, estiola o País. Culpa exclusiva da soberania popular que se anulou, sucumbida ao peso de sua própria inidoneidade. Onde não há civilidade e educação não pode haver soberania, que implica submissão à regra constitucional, que é a alma da Justiça.

Uma nação que se organiza mediante uma “república presidencial com onipotência do Congresso; com o arbítrio do Poder Executivo, apoiado na irresponsabilidade das maiorias políticas; na situação autocrática, em que se coloca, neste sistema, o chefe do estado”, é uma nação estúpida. Se a tal regime, que é precisamente o nosso, não se opusesse a “majestade inviolável da Constituição escrita, interpretada, em última alçada, por magistratura independente”, o resultado é que até o Supremo é tribunal político, julga com as conveniências do Governo e julga até conta a Justiça (AFRÂNIO PEIXOTO).

A Águia de Haia, na 5ª. Carta de Inglaterra, respirando oxigênio da civilidade britânica, a liberdade, disse: Se estivesse nas mãos de uma revolução converter a realeza dos Braganças na monarquia parlamentar da casa de Hannover, eu, em 15 de novembro, teria proposto a troca de Pedro II pela Rainha Vitória, a Cadeia Velha pelo Paço de Westmisnter (RUI). Mas, como tal prodígio não nos socorreu, sobraram-nos a reles “realeza-presidencial” de Florianos, do Catete ao Planalto, continuação um do outro (hoje uma do outro), e a melancólica constatação de que “se a Justiça é o supremo índice de civilização de um povo, devemos estar bem por baixo, na escala dessa civilização” (AFRÂNIO PEIXOTO).

 

Fernando Guedes
28/4/2013
set 29, 2011 - Fragmentos    10 Comments

Carta à Ministra Eliana Calmon

Salvador, 29 de setembro de 2011

 

Ilustríssima Ministra Eliana Calmon,

 

Teve o “verde ninho onde cantou Castro Alves”, a Bahia, um notável Calmon eletivo: Afrânio Peixoto. Escrevendo sobre essa nobre família ele disse que o terceiro Miguel teve a predestinação de uma dinastia. O I Miguel fora o Marques de Abrantes, estadista, da junta da Independência na Bahia; o II Miguel, sobrinho do I, que o educou para a administração e a magistratura, foi juiz íntegro; o III Miguel, engenheiro e político, foi o grande amigo do maior polígrafo brasileiro. Não a conhecendo, não posso afirmar que seja descendente desse nobre clã; mas, sendo daqui e uma Calmon, a chance de não ser é pequena. Assim, para mim, está explicada a atitude da magistrada!

A toga negra, como a noite escura, lembra-me a capa do estudante de Coimbra: por dentro é da cor do luar… O negrume de fora é a solenidade; a alvura de dentro é a pureza. Solenidade e pureza são os atributos do magistrado imparcial. V. Exa. referiu-se às togas negras por fora e por dentro, que não simbolizam esses atributos indispensáveis à magistratura imparcial. A Bahia a compreendeu, eu a compreendi e isto me basta.

A reação desproporcional dos seus pares no CNJ e de ministros do STF, em face de sua declaração, que é preciso combater a impunidade dos bandidos que se escondem atrás da toga, é simbólica da irresponsabilidade absoluta, que os maus magistrados sempre defenderam nesta desgraçada nacionalidade. Retratar-se? De quê? Afinal não é a verdade inconsútil, como a túnica de Cristo? Não há remendar o que V. Exa., cingindo toga alva por dentro, como as areias de Abaeté, em noite de lua cheia, disse com propriedade e conhecimento de causa.

Li, nO Globo, que um ministro do STF teria dito: “A nossa corregedora  cometeu um pecadilho, mas também não merece a excomunhão maior”. Não conheço a intimidade da inquisição da magistratura, portanto tomo isto como um deboche, cuja intenção me pareceu a de menosprezar a gravidade de sua declaração.

A sociedade baiana, conhecendo-a, sabe que a Senhora não generalizou, que sua declaração foi dirigida à fração marginal da magistratura, que não pode continuar impune, sob pena de nodoar todo o seu conjunto. Irritados, não se sabe a razão, talvez pelo entorpecido da “fumaça do mau direito”, quiseram obter uma liminar com a sua retratação. Como V. Exa. mostra-se juíza que vai logo ao mérito da causa, a não deferiu. Não confessando a heresia, que não cometera, o auto-de-fé se resumiu numa patética nota, lida pelo ministro presidente em reunião do CNJ.

Não se desanime; vá em frente; não permita o esvaziamento das funções do CNJ, que é a única instância com a qual a sociedade pode contar, para conter os abusas do judiciário. Para terminar, confio-lhe um recado de Rui, dirigido a certos magistrados (que querem lhe patrulhar a consciência de juíza), para que V. Exa., com essa coragem destemida, lhes transmita: ”Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde.”

Atenciosamente.

Fernando Guedes

 

maio 4, 2011 - Poligrafia    6 Comments

Reflexão sobre o assassinado de Osama bin Laden

É uma doença a revolução, como o crime. Não é revolucionário nem criminoso quem quer: é quem assim nasceu e não pode modificar as taras que tem.

Afrânio Peixoto

 

 

No domingo próximo passado, depois de um fraternal encontro, com amigos, que me descontraiu o espírito, fui surpreendido, à meia-noite, com um insólito pronunciamento do presidente dos Estados Unidos da América, anunciando ao mundo o assassinato de Osama bin Laden, e atribuindo a esse ato a consumação da justiça. Disse: “today justice was done”.

Para que me não interpretem mal, digo logo o que penso: Terrorismo é a guerra de poucos; guerra é o terrorismo de muitos. Guerra e terrorismo são, a meu juízo, a mais imbecil das dualidades. Como este não tem nem País nem Estado, penso ser impossível declarar guerra a ele sem ferir de morte o direito internacional.

Adianto, também, a minha opinião sobre o atentado ao World Trade Center, que implicou a morte de 2.819 pessoas (pela informação que disponho): foi uma manifestação terrível dessa imbecilidade.

Assim, esclarecido o que a minha pupila vê dessa realidade absurda, posso, com mais tranqüilidade, dissertar sobre essas manifestações igualmente estúpidas com que a grande mídia explora o pensamento de incautos e atiça os surtos de contágio por imitação, dessa histeria coletiva, que termina sendo, na sua desinteligência, um fundamentalismo ao contrário.

Assistir, pela televisão, à juventude americana, nas ruas, festejar um assassinato como um ato de justiça, pareceu-me que Estados Unidos sepultaram, para sempre, toda a doutrina do seu notável Robert Jackson: “Nosso povo tem aguardado esses julgamentos no espírito de Woodrow Wilson, que esperava dar ao Direito Internacional o tipo de vitalidade que ele somente pode ter se for a real expressão de nosso julgamento moral”. Robert Jackson, em Nuremberg, foi incisivo acusador, formou culpa, demonstrou provas, porém não permitiu a transformação daquele Tribunal numa instância sumária de execuções. Houve mortes, sim, porque a pena capital era legal e muitos foram condenados a ela (Goering, Ribbentrop, Keitel, Kaltenbruner, Rosemberg, Frank, Frick, Streicher, Sanckel, Jodl, Borman, Seyss-Ingurart).

Ao ouvir, igualmente pela televisão, líderes mundiais pronunciarem congratulações aos Estados Unidos, pelo assassinato de Osama bin Laden, percebi que eles reviveram as idéias favoráveis às execuções sumárias dos criminosos nazistas, com as quais os Estados Unidos não concordaram e, malgrado as dificuldades do momento histórico, defenderam o julgamento dos réus. Constatando a que ponto os Estados Unidos chegaram, nesse lamentável episódio, isto me soa como uma trágica ironia. Presumo o que Wilson, se pudesse falar, diria, agora, a Obama…

Dizem que essa caçada se fez em nome da paz… Que paz? A paz! Não a vejo. Não há, como não pode existir, senão uma, é a que assenta na lei, na punição dos crimes, na responsabilidade dos culpados, na guarda rigorosa das instituições livres. Outra espécie de paz não é senão a paz da servidão, a paz indigna e aviltante dos países oprimidos, a paz abjeta que a nossa índole, o nosso regime essencialmente repelem, a paz que humilha todos os homens honestos, a paz que nenhuma criatura humana pode tolerar sem abaixar a cabeça envergonhada (RUI BARBOSA).

Ordenar a um comando especializado invadir o espaço aéreo de outra nação soberana (Republica Islâmica do Paquistão, independente desde 14 de agosto de 1947), sem o seu conhecimento, como se pode deduzir da entrevista que o chefe da CIA, Leon Panetta, deu à revista Time, nesta terça-feira (“it was decided that any effort to work with the Pakistanis could jeopardize the mission. They might alert the targets.”), e aí matar um desafeto criminoso, não pode ser, como realmente não é, uma operação legal. Longe, muito longe, de algo parecido com justiça. A verdade, disse o clássico Vieira, é como a túnica de Cristo, não tem costuras. É a lei de Caim!

A lei de Caim é a do fratricídio. A lei do fratricídio é a lei da guerra. A lei da guerra é a lei da força. A lei da força é a lei da insídia, a lei do assalto, a lei da pilhagem, a lei da bestialidade. Lei que nega a noção de todas as leis, lei de inconsciência, que autoria a perfídia, consagra a brutalidade, agaloa a insolência, eterniza o ódio, premeia o roubo, coroa a matança, organiza a devastação, semeia barbaria, assenta do direito, a sociedade, o Estado no princípio da opressão, na onipotência do mal. Lei de anarquia, que se opõe à essência de toda a legalidade substituindo a regra pelo arbítrio, a ordem pela violência, a autoridade pela tirania, o título jurídico pela extorsão armada. Lei animal, que se insurge contra a existência de toda a humanidade, ensinando o homicídio, propagando a crueza, destruído lares, bombardeando templos, envolvendo na chacina universal velhos, mulheres e crianças. Lei de torpeza, que proscreve o coração, a moral, e a honra, misturando a morte com o estupro, a viuvez com prostituição, a ignomínia com a orfandade. Lei da mentira, na falsa história que escreve, nos falsos pretextos que invoca, na falsa ciência que explora, na falsa dignidade que ostenta, na falsa bravura que assoalha, nas falsas liberdades que reivindica (RUI BARBOSA).

Evidente que soberania dessa nação foi violada, até o seu antigo presidente o admite, ao falar da operação militar que resultou no assassinato de Osama Bin Laden: “politicamente é muito sensível para o Paquistão no que respeita à violação da soberania” (PERVEZ MUSHARRAF). Violação da soberania, ato insólito, imposto pela força, às vezes com o consentimento da fraqueza moral de nações que a penhoram por ajudas materiais.

Osama bin Laden recebeu apoio dos Estados Unidos, para combater as forças soviéticas que invadiram, em 1979, o Afeganistão. Armaram-no, treinaram-no, utilizaram-no, até que a criatura voltou-se contra o seu criador… A Lei de Caim, neste consórcio estúpido, só soube produzir mais ódio. Os Estados Unidos se tornaram no grande satã, que devia ser combatido a todo custo, pela visão fundamentalista de grupos terroristas. De mim, não creio que isto tenha nada a ver com o Islã nem com a Jirad pregada por Maomé, seja na forma individual, em que o crente deve travar uma luta consigo mesmo, pelo o domínio da alma, ou aquela coletiva em ele deve levar a mensagem islâmica aos que a não conhecem. Como crentes de outras religiões, que muitas vezes interpretam mal seus próprios conceitos e dogmas, o fenômeno também incide no Islã, e é a causa dessas desinteligências.

As nações ditas civilizadas, do Ocidente, deviam tem mais juízo nas suas ações, porque o radicalismo e a força não possuindo o gérmen da paz a não pode fecundar. Quando as leis cessam de proteger os nossos adversários, virtualmente cessam de proteger-nos (RUI BARBOSA). Os dias que se seguirão, disse-me um amigo jurista, serão de apreensões e perigos.

Fernando Guedes

3/5/2011

 

mar 24, 2011 - Poligrafia    1 Comment

Voto que salvou a Constituição

Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde.

Rui Barbosa, in O justo e a justiça política

 

 

á opinei antes sobre a “lei da ficha limpa”, o que poderia me dispensar de tornar ao assunto, se não fosse o fato novo trazido pelo voto do ministro Luiz Fux, que merece, da minha precária pena, algumas palavras…

Caberia nesta minha pretensão o artigo Gol de Fux, que Eliane Cantanhêde publicou na edição de hoje da Folha de São Paulo. Com a precisão que faltou a certos juristas midiáticos e a juízes covardes, a conceituada jornalista sentenciou: “doeria mais se Fux jogasse às favas os escrúpulos de consciência e a letra da lei em favor de aplausos e dos elogios”. De mim, acho que o ministro lera, antes de redigir seu voto, O justo e a justiça política, de Ruy Barbosa…

Assisti ontem à seção do Supremo Tribunal Federal, com grande expectativa no voto do ministro Fux, no julgamento do Recurso Extraordinário 633703. Nunca o tinha visto falar, nunca passara pelas minhas mãos um texto de sua autoria, o que aguçou no meu espírito certo ar de incerteza. Como pode um Juiz de Tribunal Constitucional, na vigência do Estado Democrático de Direito, votar à revelia da Constituição, para atender ao apelo popular? Daria Dr. Fux voto a serviço desse desatino jurídico? Eis a minha dúvida, que logo se dissipou ao perceber que Sua Excelência não estava ali senão para garantir a aplicação da Constituição, e sua conduta de juiz imparcial se revelou, para mim, nesta frase, que proferiu com convicta segurança: “Nem o melhor dos direitos pode ser aplicado contra a Constituição”, senha para uma Senadora, beneficiária colateral da insegurança jurídica criada pela aplicação extemporânea dessa lei, deixar o recinto do STF…

O voto do ministro relator, Gilmar Mendes, malgrado as criticas que se lhe façam, foi uma peça jurídica que merecerá publicação em separado, para os pósteros, pelo denso conteúdo jurídico apresentado, pela apurada análise jusfilosófica que fez, pela sua profunda visão de direito comparado, enfim uma peça tecnicamente irrefutável. Seguiu-se, ao voto do relator, o do ministro Fux, que leu um texto conciso, focado no objetivo da causa, sem aquelas digressões pedantes, direto no alvo constitucional: a anualidade e a segurança jurídica. Não era preciso dizer mais nada!

Manda a Constituição que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, norma que cinco ministros ignoraram, votando pela aplicação da “lei da ficha limpa”, editada em 7 de junho de 2010, às eleições de outubro de 2010. Estranhas, para ficar com um adjetivo maneiro, foram suas argumentações, a fazer jus a essa justiça invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César, como disse Ruy no artigo citado.

Desapontados com a atuação independente do novato, os cinco não conseguiram disfarçar sua frustração, captada pela indiscrição das lentes da bendita TV Justiça. Constrangidas eram as fácies…

Estes meus olhos uns viram coisas que jamais imaginei ver numa seção de julgamento de um Tribunal Constitucional. Discursos moralizadores, apologia da ética política, defesa da probidade administrativa, inquietação com as centenas emails de pessoas preocupadas com o resultado do julgamento, afirmação de que aquele julgamento era uma opção entre anualidade e a probidade administrativa, como se julgar fosse preferir uma norma à outra; num reducionismo catastrófico, afirmar-se que os que julgavam pela observância da Constituição estivessem optando pela improbidade administrativa. Fitos nessas superficialidades dispensáveis, não deram a mínima atenção à Constituição, cujo descumprimento parecia não os incomodar. Aliás, as replicas ásperas denunciavam a causa do seu incômodo: a possibilidade do cumprimento artigo dezesseis da Constituição, trazida pelo voto de ministro novato.

Repetindo-se, o ministro César Peluso reafirmou: “um tribunal constitucional que atende aos anseios legítimos do povo, à revelia da Constituição, é um tribunal no qual nem o povo deve confiar”. Além de sustentar, com clareza, o princípio da anualidade e da segurança jurídica, abordou, com precisão jurídica, seu repúdio pela retroatividade prejudicial, que nem o regime de exceção ousou cometer. Lei que retroage para alcançar ato consumado no passado, para atribuir-lhe conseqüência jurídica no presente, não deve merecer sequer qualificativo de lei, disse, mutatis mutandis, Sua Excelência.

Evidente que nenhum ministro do STF é contra a moralização dos costumes políticos; nenhum nega a conveniência da probidade dos candidatos; nenhum é contra a inelegibilidade de criminosos, porém moralidade, probidade ou inelegibilidade não deve ser justificativa para a aplicação de lei que contraria a Constituição. Foi como votou o ministro Fux, o voto que salvou a Constituição.

Fernando Guedes

24/3/2011

 

set 27, 2010 - Poligrafia    2 Comments

O Supremo empata, Roriz desempata…

No Brasil nunca se faz coisa senão de má vontade, tarde e mal, disse Rui, em 1919, referindo-se à lei do acidente do trabalho, que qualificou de lei manca. O mesmo se pode dizer acerca desse arremedo que integrou o nosso complicado mundo jurídico com vulgo de “lei da ficha limpa”.

Já tratei desse assunto no post Políticos versus Ficha Limpa: 1 x 0, publicado neste Blog. Torno a ele porque o julgamento de recurso extraordinário interposto pelo candidato Joaquim Roriz, contra acórdão do STE, que lhe cassou a elegibilidade, pareceu-me surrealista.

É sabido que a aposentadoria de um dos ministros do STF o deixou desfalcado, implicando, em certos feitos, julgamento com composição par, que pode resultar em empate, que pode se tornar um impasse…  Não há quem, informado, ignorasse isto, até porque a imprensa deu ampla divulgação ao fato, chegando a revelar a tendências dos votos e antecipar o placar da votação: empate.

Nessa situação, apregoou-se o julgamento do feito. Após o voto do relator, o ministro-poeta, para quem a lei é primor filológico e de moralidade, o presidente, baseando-se em precedentes do próprio STF, argüiu, ex officio, a inconstitucionalidade formal da lei, e foi bombardeado pelos que, ali, no plenário, mostravam-se acintosamente comprometidos em manter a eficácia dessa lei já para as próximas eleições. Os fáceis irritados, captados pelos closes das câmeras, denunciavam o comprometimento com essa causa…

Seguiram-se discussões acaloradas…  Nenhum ministro conseguia falar sem ser interrompido, numa balburdia que deixaria corado qualquer ministro da Suprema Corte de Honduras, tão criticada, aqui, no caso Zelaya… Tal assim que o neoministro, não conseguindo proferir seu voto, pediu vista, adiando o julgamento, para, na sessão seguinte, abrir a divergência…

Mal havia iniciado a fundamentação do seu voto, o ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência, teve que enfrentar ironias dos ministros que defendiam a tese contrária. Foi um espetáculo ridículo, de descortesias. Depois dos votos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que rejeitaram a eficácia da lei para as próximas eleições e a retroação dos seus efeitos para alcançar atos pretéritos, falou o ministro presidente (ouviram-no em silêncio, talvez pelo cansaço que se bateu sobre o plenário, depois das 15 horas discussões tediosas) que, num preâmbulo magnífico, invectivou contra esse falso moralismo que, aqui e ali, ousa induzir a Corte a se abdicar de sua missão constitucional, para satisfazer os caprichos desse proteu chamado “clamor do povo”. Disse, com gravidade, Sua Excelência: “Um tribunal que atende a pretensões legítimas dos segmentos do povo ao arrepio da Constituição é um tribunal no qual nem o povo pode confiar”. Depois, foi preciso: uma lei que retroage para alcançar ato praticado no passado, quando o agente já não pode valer-se da liberdade de não praticar o ato condenado, é uma lei que não se pode dizer civilizada. Estava empatado o escore da votação: 5 ministros pela aplicação imediata da lei, em consonância com o “clamor do povo” e 5 ministros pela aplicação mediata da lei, com eficácia sobre atos praticados depois de sua promulgação, em acordo com a Constituição e com a civilidade. Confusão; irritação; dissenso; uma patacoada…

Eles, os 10, transmitiram a impressão de que não estavam preparados para enfrentar o impasse e a certeza de que não se entenderiam em face das sugestões que surgiram, para superá-lo. Entre as ironias, no Supremo, a suprema de convocar, para desempatar o julgamento, o chefe do executivo, responsável pela inexistência do número 11! O presidente do STE, lá e cá a favor da imediata aplicação da lei, sustentou a aplicação de dispositivo do regimento interno que prevê decisão contrária ao que se pede, porque não houve maioria absoluta para se decretar a inconstitucionalidade da lei. O presidente, calmo, relembrou-lhe que todos votaram pela constitucionalidade da lei, portanto não era o caso de inconstitucionalidade de norma, não podendo ser aplicado o dispositivo argüido. Encurralados na própria indefinição, um indagou, irritado, se o presidente iria desempatar o julgamento, ao que este lhe respondeu: “não tenho vocação para déspota, nem o meu voto vale mais do que o de qualquer outro ministro”, isto é: não quis se comprometer, mas se comprometeram todos em resolver o impasse até antes da diplomação dos eleitos…

Roriz, cobra criada, agiu contra a hesitação que o deixava naquela situação onde a própria condenação é mais justa que a indefinição. Oferecendo-se a número 11 desempatou, de forma inusitada, o feito: renunciou à candidatura e indicou, para substituí-lo, aquela que é ele mesmo, quando já não se pode mudar, na urna, nome e foto.

Aqui, confesso-o, deparam-se-me o jarro e a bacia… a parcialidade da imparcialidade. Rui, como numa sessão psicográfica, dita-me o remate: “Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde”.

Fernando Guedes

26/9/2010


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