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maio 21, 2013 - Poligrafia    1 Comment

Duas Éticas…

Falando sério: os padrões de “bondade” geralmente reconhecidos pela opinião pública não são calculados de modo a tornar o mundo mais feliz. (Bertrand Russell)

 

Os telejornais divulgaram hoje o boato que a bolsa família acabaria, causando, entre os beneficiários da esmola, o pânico, de ter que ganhar o sustento trabalhando. As imagens mostradas pela televisão, nas filas dos bancos, das lotéricas, não eram de pessoas inválidas, descamisadas, subnutridas. Ao contrário, era de uma legião de capazes, bem vestidos, gordos, do assistencialismo viciados…

Logo veio a reação oficial… A Senhora Presidente, em comício (as inaugurações de obras nesta estúpida república é sempre oportunidade de comício), no Recife, antes de apurados os fatos, sentenciou: – É um crime, e colocou a polícia federal no encalço dos responsáveis pelo boato (que poderia ser uma boa notícia: “Brasileiros e brasileiras”, agora é a hora de trabalhar!). Uma ministra de Estado logo identificou a origem: a oposição! Que reagiu indignada, na voz de deputados e senadores, que se apressaram em desmentir sua culpa, mas sem deixar de defender o assistencialismo, para, como se diz na gíria, ficar bem na fotografia

Entrevistada, numa das filas, uma senhora, bem vestida, desenvolta, disse ao repórter: – Estou aqui com alguns cartões, para sacar o dinheiro, porque disseram que ia acabar… – Todos esses cartões são seus? Perguntou o entrevistador. Na reposta: – Não, são de pessoas que me pagam para receber, a definição da primeira ética: Utilitarismo.

As pessoas que pagam para receber, porque estão trabalhando, não devia receber, mas se acham no direito de haver, eis o egoísmo ético, o superlativo do utilitarismo.

Enquanto almoçava, em casa, minha empregada colocou-me a par da saúde de sua tia (paciente que atendi na emergência), que fora visitar no interior, no final de semana. Lá, na comunidade onde fora, estava ocorrendo o cadastramento da bolsa família… Alguém lhe sugeriu que fizesse o cadastramento para receber a bolsa, o que já havia feito alguns familiares seus. Ela, entretanto, repeliu a oferta com indignação: – Tenho meu salário, fruto do meu trabalho, e me recuso receber o que não tenho direito, porque não trabalhei para ganhar esse auxílio. Nesta resposta a definição da segunda ética: Deontologia.

Na primeira, o fim. É bom; é conveniente receber, ainda que não precise, sem trabalhar. Na segunda, o dever. O princípio: ainda que seja bom, que seja conveniente, não o quero, porque minha consciência o repele.

Na primeira, os “bons”, essa classe cujas opiniões e atividades agradam aos que exercem o poder. Na política, os “bons” têm suas utilidades, das quais a principal é formar uma cortina de fumaça atrás da qual os outros podem exercer sem suspeita as suas atividades.

Na segunda, os “maus”, a classe dos que não transigem com os princípios, cujas opiniões desagradam aos que exercem o poder. Esses não prosperam na política, porque sua ação, sendo chama, queima, cauteriza, não produz a fumaça enganadora, para ocultar suas intenções.

Na primeira, o mundo de Sancho, de Tartufo, de Gil Blas, os que vivem de expedientes, simulando, enganando… Crescem porque sabem adaptar-se à hipocrisia social, como as lombrigas ao intestino (Ingenieros).  Na segunda, o mundo de Quixote, de Cyrano, de Stockmann, os que vivem por ideal, dignos, solitários, sem exibir na anca qualquer marca de ferro. São como a rês rebelde que fuça os terrenos trevos da campina virgem, sem aceitar a fácil ração das manjedouras (Ingenieros). Preferem estar sós, enquanto são podem juntar-se com seus pares. Afinal, a flor englobada num ramalhete perde deu próprio perfume…

Nenhum Dante elevaria a Gil Blas, Sancho e Tartufo até ao rincão de seu paraíso onde mora Cyrano, Quixote e Stockmann. São dois mundos morais, duas raças, de temperamentos: sombras e homens. Sempre haverá evidente contraste entre o servilismo e a dignidade, a torpeza e o gênio, a hipocrisia e a virtude. Por isto, duas éticas…

 

Fernando Guedes

20/5/2013

ago 9, 2011 - Poligrafia    4 Comments

Comportamento ambivalente

Decidir a agir numa situação concreta é um problema prático-moral; mas investigar o modo pelo qual a responsabilidade moral se relaciona com a liberdade e com o determinismo ao qual nossos atos estão sujeitos é um problema teórico, cujo estudo é competência da ética.

Adolfo Sánchez Velásquez, in Ética

 

 

Em outro artigo, que publiquei neste espaço, intitulado Quando os bons não fazem o bem, opinei sobre a interferência dos conselhos de medicina nos movimentos de reivindicação de interesses dos médicos.

Ora, se “o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica” (Lei 3.268) não lhes cabe, direta ou indiretamente, reivindicar qualquer interesse dessa mesma classe, ainda que seja o mais alto e honesto deles. Entre as atribuições legais dos conselhos (Art. 5º. e Art. 15) não consta nenhuma referente ao apoio de movimento de classe. Quando a lei diz que lhes cabe, a esses conselhos, “zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”, está se referindo, exclusivamente, ao conceito moral, que é o que importa à Ética.

Questões de outra ordem, que interessam à economia profissional, devem ser tratadas em outras instâncias. Para este fim existem os sindicatos e as associações de classe.

Entre os comunicados que costumo receber do departamento de comunicação dos conselhos, chegou-me uma nota com teor comemorativo, em face de uma liminar favorável à classe, com efeito suspensivo da decisão administrativa da Secretaria de Direito Econômico (SDE). É sábio que esse órgão, do Ministério da Justiça, fez algumas proibições contrárias aos interesses econômicos da classe médica, para “preservar a concorrência e os direitos dos consumidores na área de saúde suplementar”. Malcontentes com tais proibições, as entidades médicas (como se convencionou chamar o conjunto CFM, AMB e FENAM), ingressaram em juízo contra a decisão da SDE, com obtenção de liminar. Contra essa liminar, a AGU ingressou com agravo de instrumento, no Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, logrando sua suepensão…

Como liminar é o que é: tentativa de se colocar o carro adiante dos bois, própria de sistemas judiciários ineficazes, sob a desculpa da tal fumaça de bom direito (fumus boni iuris), a que sempre recorrem os que não ousam enfrentar o mérito no nascedouro das causas, criou, no espírito dos autores, apenas expectativa transitória, que outra transitoriedade (agravo de instrumento) dissipou. Assim, aos solavancos, prospera, aqui, a justiça…

Agora, enquanto não cassam os efeitos do tal agravo, os conselhos, inconformados com a frustração de sua pretensão, estão de “LUTO PELA SAÚDE”, como sugere a tarja preta no portal médico.

Afirmam que litigarão até ao fim, para obter a anulação da decisão do Tribunal Regional Federal. Isto é: Estado x Estado, numa contenda mal encaminhada, pela confusão de ordens decorrente desse caos jurídico que há muito tempo se instalou nesta desgraçada nacionalidade.  Ora, não cabe a essa autarquia, que são os conselhos de medicina, fiscalizadora do exercício profissional, com competência para julgar médicos, o papel de órgão de classe, com tais ações reivindicatórias, que deve caber exclusivamente ao sindicato e às associações. É estranhíssimo que o Estado litigue consigo mesmo, o que não seria o caso se tal litígio fosse Sindicato x SDE ou AMB x SDE, que soaria conforme, sem impedimentos. A quem serve a SDE? À sociedade, em nome do Estado. O Sindicato dos Médicos e AMB a quem servem. À classe médica! E o CFM, a quem serve? Não deve ser a uma fração dessa sociedade, à classe médica! Como a SDE, deve servir à sociedade, em nome do Estado. Se a classe médica tem interesses a serem reivindicados, o que é justo e perfeito, que os reivindique através de seus Sindicatos e de suas Associações. Que lutem os médicos pelos seus direitos, com as armas próprias.

O Estado muita vez incide na deformação de excesso de poder… O mando, disse-o Afrânio Peixoto, corrompe. É certo que corrompe, por isto exige-se, numa sociedade civilizada, o controle externo dos poderes. Quem controla os conselhos de medicina? Num sistema arcaico, com um regimento processual à moda dos caducos tribunais correcionais, julga às portas fechadas, numa reserva que não interessa à sociedade. Não será por tal procedimento que a honra da classe será preservada. Nunca pude entender porque um Conselho de Ética fique submetido à burocracia judiciária, com assessoria advocatícia. Isto, penso, é o que Pascal qualificaria de confusão de ordens.

Constato, com o que minha pupila vê da realidade, que cada macaco não está no seu galho (outros, com outros olhos, poderão ver cada macaco no seu galho). A ética é o estudo teórico da moral… Esta é que disciplina os atos do comportamento humano, na sua ação prática, do que decorre a obrigação moral, cuja natureza inescusável é a liberdade de escolha. Eu, cá com a minha consciência, última instância íntima de apelação, sem nenhum fator extrínseco que o obstaculiza a minha ação, decido fazer ou não fazer algo: eis a obrigação moral.

Podemos admitir, para a nossa orientação moral, duas éticas: A ética dos princípios e a ética dos resultados. A primeira se serve de algo que está antes da ação, um princípio, uma norma, geralmente uma proposição prescritiva qualquer, cuja função é a de influir de maneira mais ou menos determinante sobre a realização de uma ação (Norberto Bobbio). Em outras palavras, condiciona o ato moral ao dever, orientado pelo princípio. Não se cogita nunca da conseqüência do ato ao praticá-lo. Faço o que devo, aconteça o que acontecer. Assim agem os que se pautam por princípios. O médico que adota essa orientação moral, raridade hoje em dia, não se pauta por outro princípio senão o de bem assistir o seu paciente. Ética dos princípios: dever: deontologia.

A ética dos resultados é a que condiciona o ato à sua própria conseqüência.  Para dar um juízo positivo ou negativo de uma ação, se serve de algo que vem depois, isto é do resultado (Ibidem) Sob esta ótica, o ato moral deixa de se orientar pelo dever, para obedecer apenas à sua conseqüência. Se, ao juízo de quem o praticará, for bom ou conveniente faz, se não o for, não faz. Por esta ética se orienta, por exemplo, aquele cirurgião que se ausenta do ato cirúrgico, transferindo-o para outro, somente porque o plantão chegou ao fim, por não lhe ser conveniente sair uma ou duas horas mais tarde, embora chegue sempre atrasado ao plantão… Ética dos resultados: teleologia: utilitarismo.

Essa digressão foi apenas para dizer que acho impróprio considerar os atos morais em face de regras de direito, submetê-los a procedimentos judiciais, cercá-los com cacoetes advocatícios. Para expressar a conclusão a que cheguei há muito tempo: a medicina atualmente é uma profissão deturpada pela confusão comportamental de seus próprios profissionais. Comportamento estranho, ambivalente em todos os aspectos: pretende-se deontológico com práticas utilitárias.

Fernando Guedes

8/8/2011

 

ago 9, 2011 - Poligrafia    3 Comments

Rumo ao subsolo…

Sir Willie Arbuthnot Lane, do Hospital Guy´s, em Londres, tornou-se o gênio redentor dos intestinos, como o professor Sigmund Freud, de Viena, foi deliciosamente o redentor do sexo.

Richard Gordon, in A Assustadora História da Medicina

 

 

Acabo de ler, na Revista ABM, na seção Farol das Estrelas, um intrigante relato. Fê-lo Dr. Izio Kowes, notável cirurgião, sob o título “Onde chegamos e para onde iremos?

Fora ele chamado, posto que de sobreaviso, num sábado à noite, para assistir uma doente, em situação de emergência (ao médico apraz fazer a distinção entre urgência e emergência, o que é somenos, porque está obrigado a socorrer sempre). Atendeu-a, executando procedimento para desobstrução do intestino, que durou cerca de três horas. Receberá pela prestação do serviço profissional R$ 42,00.

No dia seguinte, domingo, “por um golpe do destino”, disse ele, foi compelido a procurar um encanador para lhe desobstruir a privada (emergência evidentemente). O profissional não o atendeu no domingo. Nunca aos domingos… Resolveu-lhe o problema, na segunda-feira, em trinta minutos, pelo que recebeu R$ 150,00.

Fez o notável cirurgião, pelo que pude deduzir da leitura, uma comparação, para justificar o título do seu relato: “Onde chegamos e para onde iremos?

Não há negar, os médicos chegamos, pelas nossas próprias pernas, ao mais baixo degrau da dignidade profissional. Chegaremos, com a nossa persistência cínica, ao subsolo dessa dignidade, porque não há como, nesse estado de degradação que nos estiola, deter a descida. Não podemos, com os meios utilizados, alçar a um patamar mais elevado.

Permita-me, preclaro doutor, dizer-lhe, com toda a humildade de um velho clínico, já em retirada, amargando os sentimentos dolorosos de ver tão distante as profissões de fé numa profissão liberal, que as obstruções do seu relato, a do intestino e a da privada, são incomparáveis.  Assim como os casos não se prestam para a argumentação das mazelas de uma classe incapaz. Primeiro porque o cirurgião não é, no caso em tela, um profissional liberal, é prestador de serviço, por isto não recebe honorário. O honorário está na poeira de um passado muito distante, quando o médico cobrava em face da condição econômica do seu paciente, sem se submeter ao absurdo dessas tabelas, que desonram tão sagrado mister. O encanador, no caso, é que é o profissional liberal, que sabe e pode valorizar o seu trabalho. Não precisa implorar por reajuste em ridículas tabelas, decreta, ele mesmo, o aumento dos seus valores. Manda em si mesmo, ao contrário do médico, que se avilta, nos “esquemas” tão corriqueiros (evidentemente não é o caso do cirurgião), para obter, por essa via transversa, a ilusória valorização do seu trabalho.

O aspecto mais significativo desse caso, entretanto, não é o econômico, é o moral. O cirurgião cumpriu uma obrigação moral, o encanador uma obrigação social. Que difere uma da outra? A obrigação moral, contraída em face do dever, é inescusável. Deixar de atender um paciente estando obrigado a fazê-lo, pela condição do sobreaviso, ônus contraído livremente, suscita sanção ética e jurídica. O médico, nessa situação, estará sempre obrigado.

A obrigação social, contraída em face da conveniência, sem nenhuma relação com o dever, é escusável. O encanador não está obrigado a desobstruir nenhuma privada, porque não o  impele nenhuma norma deontológica ou jurídica. Atende se quiser.

O médico, obrigado, veja o paradoxo, na atualidade, não tem a faculdade de cobrar o que julga merecer, porque presta serviço a plano de saúde, que obedece a ridícula tabela aceita pelas chamadas entidades médicas. Foi-se o profissional liberal que era: já não o é! O encanador, desobrigado, cobra o que acha que merece, porque não permite que intermediário nenhum comercialize o seu trabalho. Vende-o ele mesmo. Explora-o. Não é, como o médico, explorado. Eis a diferença! Assim, continuaremos descendo, rumo ao subsolo…

 

Fernando Guedes

8/8/2011

 

 

abr 6, 2011 - Poligrafia    4 Comments

Quando os bons não fazem o bem

O respeito que sociedade deve à profissão médica só continuará justificado, se, além de a sentir capaz, a souber responsável.

Afrânio Peixoto

 

O título não é original, adaptei-o do IX Ensaio Cético de Bertrand Russell, cujos ensinamentos absorvidos na juventude levaram-me a uma reflexão sobre a convocação que recebi, através de email de 17/3/2011, do Conselho Regional de Medicina da Bahia, para participar e apoiar a paralisação de  7 de abril…

Venho acompanhando, há algum tempo, com certa intranqüilidade, a participação dos Conselhos de Medicina, em movimentos reivindicatórios da classe médica que, por suscitar suspeição, parece-me preocupante.

A sociedade tem visto, com esse olhar cético, em face de erros médicos divulgados pela mídia, o julgamento de médicos pelos Conselhos de Medicina. Não faz muito tempo, um desses apresentadores de TV, argüindo essa desconfiança, disse: “Médico não condena médico”, com aquela malícia de quem dissemina, nos espíritos incautos, a dúvida. Como a dúvida sempre foi o alimento predileto da suspeita, compreende-se porque iguais julgando iguais, no recesso de seções fechadas, cria-se esse ambiente nebuloso, que resulta na descrença da sociedade e na fixação de uma imagem corporativista da classe.

Os Conselhos de Medicina são, na forma da Lei, uma autarquia (“serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada.”) da República, disciplinadora e julgadora da classe médica, que deve, ipso facto, estar acima de qualquer interesse material dessa mesma classe, para desempenhar, com independência, sua função judicante, que não se confunde com a função de defesa dos seus interesses materiais, que incumbe ao Sindicato e Associações.

“A leitura e a análise destes dois artigos – Art. 5º. e Art. 15, da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, que definem as atribuições dos Conselhos – deixa claro que os interesses materiais da classe não são protegidos, nem defendidos pelos Conselhos. Outros órgãos devem assumir esta função. Perante a lei e os tribunais, são os Sindicatos, pois a eles compete a defesa e a coordenação dos interesses econômicos ou profissionais das várias categorias de trabalhadores e os médicos constituem, sem dúvida, uma categoria de trabalhadores assalariados” (Jairo Ramos).

Não observar isto “é um grave erro, pelas conseqüências prejudiciais que acarretará de futuro, fazer dos Conselhos de Medicina um prolongamento de Sociedades Médicas, ou um executor das decisões destas, ou colocá-los nas lutas profissionais. Cabendo aos Conselhos disciplinar e julgar, é indispensável que sejam imparciais e, para o serem, é imprescindível que estejam eqüidistantes de grupos médicos a fim de merecerem a confiança de todos; necessitam afastar-se de lutas profissionais, a fim de terem autoridade de dizer quanto essa luta assume caracteres antiéticos. Para julgar com justiça, é indispensável que tenham compreensão exata dos fatos e para tanto é necessário que na sua composição tomem parte representantes de todas as tendências para uma mesma questão seja examinada sob múltiplos aspectos” (Ministro Costa Manso).

Além da “carta aos médicos”, li, na página do Conselho Regional de Medicina, esta mensagem:

“No dia 7 de abril, estão suspensos todas as consultas e procedimentos eletivos de pacientes conveniados a planos e seguros de saúde, com novo agendamento das consultas e dos demais atendimentos, mantida a assistência nos casos de urgência e emergência.”

Para ilustrar o reclamo, figura de um médico de braços cruzados dá o tom: uma legítima reivindicação da classe médica, que devia competir exclusivamente aos seus membros, aos seus sindicatos e às suas associações. Inserir neste contexto teleológico os Conselhos de Medicina, mesmo que seus componentes estejam imbuídos dos mais altos propósitos, que visam ao prestígio dos médicos, afigura-se-me um equívoco, por ser incompatível com o dever legal de instâncias judicantes. Judicantes especialíssimos, exclusivos, de uma classe específica. Poder-se-ia imaginar isento um tribunal que julga a quem defende? É uma dualidade estranhíssima, que não encontra, a meu juízo, paradigma em nenhum sistema deontológico.

Não me compete, nesta simples manifestação de opinião, criticar a divergência, por não duvidar dos propósitos que inspiram os colegas que vêem no Conselho uma espécie de sindicato protetor, e o querem engajado nessa luta reivindicatória. Porém, como ainda me restam cumprir alguns anos de exercício profissional, temo essas bem intencionados interpretações teleológicas de princípios deontológicos.

O STF, não é demais lembrar, enfrentou, com composição par, por duas vezes, o julgamento da “Ficha Limpa”, e amargou o constrangedor empate, que o deixou imobilizado. Isto vem à baila apenas para dizer: o que não está isento de acontecer, pode, no mundo dos fatos, acontecer. Portanto, dessa paralisação poderá emergir algum questionamento sobre o comportamento ético de algum médico, que o Conselho Regional respectivo terá que julgar. E aí? Como será dirimido esse conflito de interesses, já que o próprio Conselho corroborou a paralisação do atendimento?

Penso que as associações e os sindicatos devem lutar tenazmente pela dignidade da classe médica, defender, como todas as armas éticas, melhor instrução para seus membros, melhores condições de trabalho e a economia profissional; precisam lutar pela implantação da Medicatura Pública, sistema no qual o médico trabalharia em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com salário digno, plano de carreira e estabilidade. Neste contexto não há lugar para os Conselhos de Medicinas, que têm outra função, de tribunal, “foco de fomento da moral médica, entidade normativa e consultiva para as dúvidas comportamentais da classe, o Conselho será, sobretudo, o guardião do seu Código de Ética, que é a sua grandeza e a sua força, conceito do qual jamais nos devemos afastar” (Heitor Péres).

Afastar-se desse conceito, colocando os Conselhos, que são uma autarquia estatal, no centro desse conflito de interesses, transformando-os numa extensão dos órgãos da classe médica, não trará nenhum benefício aos médicos. Servirá apenas para se chegar à conclusão de que os bons nem sempre fazem o bem…

 

Fernando Guedes

4/4/2011

 


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