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abr 6, 2011 - Poligrafia    4 Comments

Quando os bons não fazem o bem

O respeito que sociedade deve à profissão médica só continuará justificado, se, além de a sentir capaz, a souber responsável.

Afrânio Peixoto

 

O título não é original, adaptei-o do IX Ensaio Cético de Bertrand Russell, cujos ensinamentos absorvidos na juventude levaram-me a uma reflexão sobre a convocação que recebi, através de email de 17/3/2011, do Conselho Regional de Medicina da Bahia, para participar e apoiar a paralisação de  7 de abril…

Venho acompanhando, há algum tempo, com certa intranqüilidade, a participação dos Conselhos de Medicina, em movimentos reivindicatórios da classe médica que, por suscitar suspeição, parece-me preocupante.

A sociedade tem visto, com esse olhar cético, em face de erros médicos divulgados pela mídia, o julgamento de médicos pelos Conselhos de Medicina. Não faz muito tempo, um desses apresentadores de TV, argüindo essa desconfiança, disse: “Médico não condena médico”, com aquela malícia de quem dissemina, nos espíritos incautos, a dúvida. Como a dúvida sempre foi o alimento predileto da suspeita, compreende-se porque iguais julgando iguais, no recesso de seções fechadas, cria-se esse ambiente nebuloso, que resulta na descrença da sociedade e na fixação de uma imagem corporativista da classe.

Os Conselhos de Medicina são, na forma da Lei, uma autarquia (“serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada.”) da República, disciplinadora e julgadora da classe médica, que deve, ipso facto, estar acima de qualquer interesse material dessa mesma classe, para desempenhar, com independência, sua função judicante, que não se confunde com a função de defesa dos seus interesses materiais, que incumbe ao Sindicato e Associações.

“A leitura e a análise destes dois artigos – Art. 5º. e Art. 15, da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, que definem as atribuições dos Conselhos – deixa claro que os interesses materiais da classe não são protegidos, nem defendidos pelos Conselhos. Outros órgãos devem assumir esta função. Perante a lei e os tribunais, são os Sindicatos, pois a eles compete a defesa e a coordenação dos interesses econômicos ou profissionais das várias categorias de trabalhadores e os médicos constituem, sem dúvida, uma categoria de trabalhadores assalariados” (Jairo Ramos).

Não observar isto “é um grave erro, pelas conseqüências prejudiciais que acarretará de futuro, fazer dos Conselhos de Medicina um prolongamento de Sociedades Médicas, ou um executor das decisões destas, ou colocá-los nas lutas profissionais. Cabendo aos Conselhos disciplinar e julgar, é indispensável que sejam imparciais e, para o serem, é imprescindível que estejam eqüidistantes de grupos médicos a fim de merecerem a confiança de todos; necessitam afastar-se de lutas profissionais, a fim de terem autoridade de dizer quanto essa luta assume caracteres antiéticos. Para julgar com justiça, é indispensável que tenham compreensão exata dos fatos e para tanto é necessário que na sua composição tomem parte representantes de todas as tendências para uma mesma questão seja examinada sob múltiplos aspectos” (Ministro Costa Manso).

Além da “carta aos médicos”, li, na página do Conselho Regional de Medicina, esta mensagem:

“No dia 7 de abril, estão suspensos todas as consultas e procedimentos eletivos de pacientes conveniados a planos e seguros de saúde, com novo agendamento das consultas e dos demais atendimentos, mantida a assistência nos casos de urgência e emergência.”

Para ilustrar o reclamo, figura de um médico de braços cruzados dá o tom: uma legítima reivindicação da classe médica, que devia competir exclusivamente aos seus membros, aos seus sindicatos e às suas associações. Inserir neste contexto teleológico os Conselhos de Medicina, mesmo que seus componentes estejam imbuídos dos mais altos propósitos, que visam ao prestígio dos médicos, afigura-se-me um equívoco, por ser incompatível com o dever legal de instâncias judicantes. Judicantes especialíssimos, exclusivos, de uma classe específica. Poder-se-ia imaginar isento um tribunal que julga a quem defende? É uma dualidade estranhíssima, que não encontra, a meu juízo, paradigma em nenhum sistema deontológico.

Não me compete, nesta simples manifestação de opinião, criticar a divergência, por não duvidar dos propósitos que inspiram os colegas que vêem no Conselho uma espécie de sindicato protetor, e o querem engajado nessa luta reivindicatória. Porém, como ainda me restam cumprir alguns anos de exercício profissional, temo essas bem intencionados interpretações teleológicas de princípios deontológicos.

O STF, não é demais lembrar, enfrentou, com composição par, por duas vezes, o julgamento da “Ficha Limpa”, e amargou o constrangedor empate, que o deixou imobilizado. Isto vem à baila apenas para dizer: o que não está isento de acontecer, pode, no mundo dos fatos, acontecer. Portanto, dessa paralisação poderá emergir algum questionamento sobre o comportamento ético de algum médico, que o Conselho Regional respectivo terá que julgar. E aí? Como será dirimido esse conflito de interesses, já que o próprio Conselho corroborou a paralisação do atendimento?

Penso que as associações e os sindicatos devem lutar tenazmente pela dignidade da classe médica, defender, como todas as armas éticas, melhor instrução para seus membros, melhores condições de trabalho e a economia profissional; precisam lutar pela implantação da Medicatura Pública, sistema no qual o médico trabalharia em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com salário digno, plano de carreira e estabilidade. Neste contexto não há lugar para os Conselhos de Medicinas, que têm outra função, de tribunal, “foco de fomento da moral médica, entidade normativa e consultiva para as dúvidas comportamentais da classe, o Conselho será, sobretudo, o guardião do seu Código de Ética, que é a sua grandeza e a sua força, conceito do qual jamais nos devemos afastar” (Heitor Péres).

Afastar-se desse conceito, colocando os Conselhos, que são uma autarquia estatal, no centro desse conflito de interesses, transformando-os numa extensão dos órgãos da classe médica, não trará nenhum benefício aos médicos. Servirá apenas para se chegar à conclusão de que os bons nem sempre fazem o bem…

 

Fernando Guedes

4/4/2011

 

nov 24, 2010 - Poligrafia    4 Comments

Como sempre…

Em agosto próximo passado a sociedade soteropolitana tomou conhecimento, pela mídia, de mais um episódio dessa nossa anárquica saúde pública… Uma criança de oitos anos fora levada do hospital São Jorge ao hospital Roberto Santos, pelo SAMU, para submeter-se a uma tomografia computadorizada do crânio. Feito o exame, este apontou grave hemorragia cerebral, fato que teria levado o médico transportador obter que a criança aí fosse atendida, por um neurocirurgião. Como a burocracia, nesses casos, sobrepõe-se ao socorro, quando se trata de pobre, aquela criança, que fora para fazer apenas uma tomografia, deveria tornar à unidade de origem, que não dispõe de neurocirurgião, para não tumultuar a organização da outra emergência, onde era um estorvo. O médico interveio e começou um ridículo episódio de agressões e desrespeito…

Reportagens dos jornais e uma carta publicada pelo médico na internet dão conta de atitudes que fazem corar o mais bárbaro senso de civilidade. Não sou quem busca a culpa sem me importar com o dolo, e sei quem deliberadamente assume, há muitas décadas, esse risco… Não acho que a imputação de culpa às pediatras, citadas nas reportagens, resolveria o caso. Também, não conhecendo a versão da outra parte, não sei até onde, com culpa, se houve o médico transportador. Essas culpas, contudo, seriam apenas culpas e, a meu juízo, subsidiárias, razão pela qual não revelariam os verdadeiros responsáveis.

Às autoridades, que permitem esse caos que se apossou da saúde publica há longas décadas, imputo toda a responsabilidade. Às faculdades, igualmente, por formarem médicos sem nenhuma visão humanística. À própria classe médica, também, por fingir não ver o que está diante dos seus próprios olhos há muito tempo. Estes são os verdadeiros responsáveis, por assumirem o rico deliberadamente da omissão de socorro.

Sabem como tudo isto principia? Ah! Não sabem? Eu posso lhe dizer um resumo… O acadêmico de medicina da atualidade, esse jovem voluntarioso e educado em regime de nenhum controle, com todas as regalias do conforto, que se embriaga até ao coma nas chopadas da turma, chega, por volta do quinto ano, a um pronto-socorro público para um estágio curricular em emergência médica (qualificado de internato), através de acordo entre Secretaria de Saúde (estadual ou municipal) e a Faculdade, que não envia preceptor (professor universitário) para acompanhar e instruir o aluno…  Este, depois de uma conversa com chefe de plantão, é distribuído para um dos setores do hospital, como mão-de-obra barata, e começa a trabalhar orientado por plantonista, que devia aí exercer regularmente a medicina, mas se extrapola para o exercício ilegal do magistério. Como a medicina é uma técnica, malgrado a pedagogia precária, aprende o que lhe ensina, e o toma como doutrina. Decora, na ponta da língua, consensos e protocolos. Aprende manejar aparelhos; absorve as regras do Advanced Trauma Life Support, com invejável proficiência. Instrui-se, com esmero, na arte dos “esquemas”, isto é: a técnica de desfalcar a equipe fingindo completude. Pergunta-lhe, a esse futuro “especialista”, qual é a diferença entre Ética e Moral, que difere uma norma Deontológica de uma Teleológica, qual a diferença entre a obrigação moral e a social, e se deparará com as duas vítimas desse horroroso contexto: vitima o paciente, porque ludibriada na sua confiança; vitima o estudante, porque ludibriado na sua formação. Alienado completamente das humanidades, segue esse presunçoso futuro “especialista” seu conturbado itinerário…

Tudo isto é sabido, de todos… Tudo isto é consentido, por todos! Antes da colação do grau, em que repete, sem nenhuma convicção, apenas para cumprimento de uma formalidade démodé, uma súmula ridícula do juramento hipocrático, a chopada final, uma espécie de confraternização iconoclasta antes de iniciar a vida profissional assentada sobre nenhuma deontologia. Eis o médico da atualidade: sobre uma riqueza de informações técnicas, uma pobreza humanística!

Não tarda muito, inserido num anárquico mercado de trabalho, onde a terceirização é a regra, com salários ordinários, ei-lo plantonista, contratado pelo REDA ou por uma Cooperativa (médicos explorando o trabalho de médicos), na mesma emergência, que o instruiu. Ali mesmo aprendera uma série de pressupostos, e logo, garboso, com o título Dr. bordado na algibeira  do jaleco, estetoscópio ao pescoço, os coloca em prática: “esta emergência é apenas para tiro e facada” (a cultura hegemônica do sangue!); “este hospital é referência  somente para trauma”; “apendicite é urgência e não emergência”, que pode ficar agudando a peritonite se generalizar, enquanto a regulação não opera a transferência para outra unidade; “fratura fechada, nem falar… nunca foi prioridade”; criança de 12 anos e 1 mês não é com a pediatria (o critério é o tamanho do leito); triagem pode ser feita sem o exame do paciente, que não precisa ser registrado no hospital, para facilitar o processo e não tumultuar o plantão; prontuário incompleto, sem as informações necessárias, sempre foi a regra. Tudo isto induzido e deduzido por médico! Mas, culpá-lo, somente a ele, por estado de coisas, seria o mesmo que culpar as árvores pelo incêndio na floresta. As árvores, que alimentam o incêndio, não o casam…

Os verdadeiros responsáveis pela precária assistência dispensada à criança, que fora declarada morta na terceira emergência (de sua trágica peregrinação), que o coma poupou de cenas estúpidas, jamais serão alcançados na sua responsabilidade. Eles não se mostram; não se vestem em branco; não penduram estetoscópio no pescoço. Estão escondidos nos palácios, nos luxuosos gabinetes, nas diretorias, nas gerências, nas reitorias, nas congregações. Com o jarro e a bacia sempre à sua disposição… E nunca se constrangem em lavar as mãos, como reiteradamente têm feito, em face do sofrimento alheio.

Os jornais noticiaram que o Conselho Regional de Medicina e o Ministério Público abriram sindicância para investir o ocorrido. Não sei se já chegaram a uma conclusão, só sei que nenhuma intimação chegará aos verdadeiros responsáveis, como sempre…

Fernando Guedes

24/11/2010


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