Archive from abril, 2010
abr 28, 2010 - Poligrafia    2 Comments

Pedofilia: crime ou doença?

No es menester mucha psicologia para  adivinar que esos juicios son anormales y  provienen de uma lógica enfermiza.

José Ingenieros

O vulgo tem tendência a supor vício e perversidade, o que é perversão e necessidade doentia do degenerado. O Marquês de Sade, se não tinha observação, possuía a consciência desse estado, do qual sofria. São dele estas palavras, que revelam como foi o primeiro a compreender a psicologia mórbida dos desvios sexuais: Se há seres no mundo cujos atos chocam todas as idéias comuns, não há porque admoestar nem punir… porque seus gostos extravagantes dependem tanto deles quanto de vós o serdes inteligentes ou estúpidos, bem feito ou aleijado… Para que serviriam as vossas leis, vossa moralidade, vossa religião, vossas virtudes, vosso paraíso, vossos deuses, vosso inferno, como se pudesse demonstrar que tais ou quais fluidos, tais fibras, uma certa acrimônia de sangue ou do corpo, bastam para fazer de um homem objeto de vossos castigos ou recompensas? São profundas e proféticas estas palavras: só hoje em dia, graças aos estudos clínicos e psicológicos dos Krefft-Ebing, Moll, Féré, Havelock, Ellis… começam a ser julgados, menos pelos vícios de que por sua doença, como anômalos e não como perversos (AFRÂNIO PEIXOTO, in Sexologia Forense). Mas, o que vemos? Um recrudescimento da ignorância em pelo avanço científico, um retorno aos obscuros tempos do Marquês de Sade…

Não tenho, com este artigo, a pretensão, que não me cabe, de atualizar o magnífico texto de Afrânio Peixoto, obra que professores de Medicina Legal, da atualidade, estão devendo à cultura médica. Move-me apenas a intenção de fazer uma replica ao que vejo divulgado pela mídia sobre pedofilia, a essa avalanche de besteiras e imposturas que rola, pelo declive da ignorância, sobre a sociedade, ameaçando soterrá-la com o lixo da anticultura.

Pedofilia: transtorno mental, que devia continuar nos tratados de Psiquiatria, de uma hora para outra, por obra da retrogradação obscurantista, nesse estranho código penal, que os moralistas do congresso e da mídia têm escrito em suas mentes. O doente, que devia ser compreendido e tratado convenientemente, é condenado, num julgamento estúpido, por esses moralistas acanhados…  Pelo andar da carruagem, como se diz vulgarmente, terá, por remédio, a pena de prisão perpétua, porque criminoso hediondo eles já o consideram…

É somenos, parece, a proclamação constitucional de que não há crime sem lei anterior que o defina (Art. 1º., inciso XXXIX), como a confirmação, ipsis litteris, do Código Penal (Art. 1º.), porque ouço gente, que se diz instruída, que faz opinião, que governa, que legisla, que julga, dizer, alto e bom som: “crime hedionda de pedofilia”!

Recentemente, em 2009, o Código Penal brasileiro sofreu acréscimo, inspirado por esse clima moralista que anuvia o senso coletivo, dos seguintes tipos criminais:

Estupro de vulnerável: Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos;

Corrupção de menores: Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem;

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

A isto se referem como crime de pedofilia. Evidente que o indivíduo que cometer qualquer desses crimes está sujeito, depois de indiciando, julgado e condenado, a pena que varia de 2 a 30 anos de reclusão. O que não divulgam é que o agente, nesse caso, pode ou não sofrer do transtorno mental da pedofilia. Se sofrer, é necessário que se averigúe, por perícia médico-legal, se é ou não inimputável (Art. 26). Se inimputável, sofrerá medida de segurança (Art. 97), tratamento ao invés de pena. Não definiu a lei, ainda, o crime de pedofilia.

Há, no vastíssimo campo dos transtornos mentais, um capítulo que tem despertado, nestes dias, muita atenção: Parafilias. São expressões anormais da sexualidade, que podem variar de um comportamento quase normal a um comportamento destrutivo ou danoso somente para a própria pessoa ou também para o parceiro, até um comportamento considerado destrutivo ou ameaçador para a comunidade como um todo (SADOCK E SADOCK).

A característica clínica é a presença de uma fantasia que induz o paciente a o comportamento ansioso, compulsivo, que suscita atração sexual por objetos, atividades ou situações incomuns, causando-lhe, por vezes, sofrimento significativo.

Para não ser argüido de desatualizado, valho-me do Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, para declinar os diagnósticos incluídos na definição de parafilia:

Exibicionismo, fetichismo, frotteurismo, pedofilia, masoquismo, sadismo, fetichismo transvéstico, voyeurismo, escatologia telefônica, necrofilia, parcialismo, zoofilia, coprofilia, clismafilia e urofilia.

Como não intento discorrer sobre essa vastidão psiquiátrica, por me faltar competência, grifei o transtorno mental da moda, para tentar desfazer alguns os equívocos que o cercam.

Pedofilia é o transtorno mental que suscita uma atração sexual ansiosa e compulsiva por criança pré-púbere (13 anos ou menos). O pedófilo deve ter 16 anos ou mais e ser pelo menos 5 anos mais velho que a criança que lhe desperta a atração sexual. O citado manual faz, ainda, menção a: o tipo exclusivo, que induz o doente a ter atração somente por criança, e o tipo não-exclusivo, em que a atração sexual às vezes é dirigida a adultos, como se fora uma restabelecimento da normalidade sexual.

A Classificação Internacional de Doenças, na sua edição atual (CID 10), a reconhece como um dos transtornos da personalidade e do comportamento do adulto, e a inclui na rubrica dos transtornos da preferência sexual (código F65.4) com esta definição:

Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

Portanto, a sociedade precisa ser advertida, despertada da letargia que lhe causam essas teorias grotescas, de uma criminologia pré-lombrosiana.  Não se trata de ação nociva que viola o sentimento médio de piedade e de probidade, numa palavra, uma anomalia moral. Estamos falando, precisamente, de um distúrbio mental, que requer, para prevenção e contenção, medidas científicas, disponíveis em qualquer sociedade civilizada. Se assim não for, ao cabo, permanecendo o assunto no âmbito dessa ação parlamentar demagógica, sendo pasto virente da mídia voraz, irá para o cárcere quem devia ir para o manicômio judiciário ou para o consultório psiquiátrico. É preciso deter esse proselitismo inconseqüente da necessidade de pena de prisão perpétua e de cadastro nacional de pedófilos, como os remédios para tratamento de um transtorno mental.

A atração sexual por criança, do pedófilo, não decorre de uma perversidade consciente, própria do “mau caráter”; decorre da vítima que ele é de uma compulsão, que o transtorno mental lhe impõe, sem lhe deixar, muitas vezes, a faculdade de uma sublimação. Espero, sinceramente, que ao menos os médicos, não propriamente os psiquiatras, entendam isto.

Os tipos definidos nos artigos 217-A, 218 e 218-A do Código Penal não são crimes privativos de pedófilos. Há pedófilos que nunca delinqüem; por razões diversas: tratamento farmacológico, psicoterapia, educação, religião etc., conseguem reprimir sua compulsão. Por outro lado, uma pessoa livre desse transtorno mental, por circunstâncias outras (idneducação, miséria, baixo senso moral, etc.) pode delinqüir, praticando esses crimes. O homem, definiu-o Ortega y Gasset, é o que é e suas circunstâncias…

O erro está nessa monomania de considerar a pedofilia crime, que deve ser punido com a pena de prisão perpétua, sob a alegação de que o pedófilo, pela pena, não se recupera. Evidente que não… como não recupera o sádico a reclusão. Segregada, sem terapêutica adequada, agravar-se-á qualquer doença, de qualquer natureza…

Há, aqui, uma tênue linha que separa perversidade de perversão doentia, que espíritos ilustrados (IGENIEROS, AFRÂNIO PEIXOTO, ALMEIDA JÚNIOR, VEIGA DE CARVALHO etc.) conseguiram divisar. Há, contudo, outros, numerosos, que a não querem ou a não podem ver… E não se caçam de perguntar: A sociedade, como se protegerá? Não é tarefa simples responder a esta pergunta, o que não justifica que se busque na solução simplista da criminalização atos que reclamam outras soluções: educação, informação, terapêutica, acesso aos meios dignos de sobrevivência, proteção da infância etc. etc. Se a sociedade a quer respondida, com prumo e civilidade, que reúna, num congresso, psiquiatras, clínicos, sociólogos, antropólogos, psicólogos, filósofos, economistas, juristas, educadores, etc., para que possam, longe das emoções, com serenidade, discutir, debater e apontar o caminho seguro da solução.

Fernando Guedes

abr 11, 2010 - Poligrafia    No Comments

Choveu de mais!

Senhor Deus dos desgraçados!

Dizei-me vós, Senhor Deus!

Se eu deliro… ou se é verdade

Tanto horror perante os céus…

Castro Alves

Cheguei ao Rio dia seis, por volta das vinte e uma horas, e encontrei a cidade pelas chuvas sitiada… Como se fora tomada de assalto pelo exército hídrico, que lhe impôs um estado de sítio! Nada funcionava, para tomar um táxi, do Galeão ao hotel, no Catete, esperei cerca de quarenta minutos.

No dia seguinte, no percurso do hotel ao edifício da Petrobras, na esquina da rua Graça Aranha com a rua Almirante Barroso, caminhando, passei pela Cinelândia, onde ainda estava erguido o palanque do protesto contra a emenda Ibsen, e deparei-me com o caos de sempre: albergue de uma subumanidade que às autoridades administrativas não constrange…

Depois, vi prefeito carioca, pela TV, solicitar às pessoas, habitantes de áreas de risco, que abandonem suas casas, sobe o lema simplista que é melhor ser desabrigado do que soterrado. Vi, também, o governador abraçar vítimas atônitas…

No dia seguinte, em Niterói, o Bumba desabou soterrando dezenas de casas. A horripilante estatística dá, até agora, vinte e sete cadáveres resgatados e estima que ainda estejam soterrados mais de cem. Era noite quando houve o desabamento, “surpreendendo” as autoridades que não sabiam que aquelas casas foram construídas sobre um aterro sanitário, desativado por elas mesmas na década de 1980. O secretário de saúde e defesa civil, espantado, no local da tragédia, suspeitou que estivesse pisando em lixo, em face do mau cheiro característico da decomposição orgânica.

A mídia, ainda na ressaca da cobertura do caso Isabella Nardoni, sobre quem já não fala, concentrava sua interessada atenção na cobertura do horror atual, para garantir a audiência que lhe garante faturamento. Insólitas eram as imagens, desoladas as cataduras, tristes e humilhados os ânimos: todas, juntas, as manifestações humanas em face de uma catástrofe.

Divulga-se que o desabamento fora precedido de uma forte explosão, provavelmente decorrente da inflamação do metano, no subsolo armazenado. Ouvindo essa explosão, que a intrigou, uma jovem mãe saiu à rua para conferir o que estava se passando, com sua filha de nove meses nos braços, e foi surpreendida pela nefasta torrente, que soterrou sua casa, deixando-a sem condição de tornar para resgatar o outro filho… Pungiu-me a alma o lamento daquela mãe:

Meu pobre filhinho está soterrado sob toneladas de terra!

Como eu posso atribuir esse crime, simbólico de todos os outros ali cometidos, ao fenômeno natural? Não, senhores administradores públicos! Se Zola pudesse escrever sobre ele, como escreveu aquela monumental página de 13 de janeiro de 1898, que passou para a história com o título J’accuse, certamente lhes diria: “Eu os acuso de terem permitido que pessoas humildes, ignorantes da geologia, desconhecedoras da geomorfologia, construíssem suas casas em área de risco”.  Oh! Ministério Público, que mais é preciso, se tem reconhecidos o corpo de delito, as testemunhas e os autores? Onde os manifestantes de ocasião, que não clamam, agora, por justiça, postando-se, com suas faixas acusadoras, em frente dos Palácios? Será que o soterramento de uma criança de cinco anos é crime menos violento do que a defenestração de outra?

Agora, depois da inevitável tragédia, se desvelam em providências tardias: liberam-se verbas, mobilizam-se recursos humanos e materiais, improvisam-se abrigos, recolhem-se mantimentos, medicamentos, roupas etc., mas nunca assumem a responsabilidade da negligência, que procuram dissimular com gesto hipócrita traduzido na expressão:

– Choveu de mais!

Fernando Guedes

08/04/2010

P.S: Mutatis mutandis, tudo o que escrevi aplica-se a Salvador.


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