Archive from outubro, 2000
out 18, 2000 - Poligrafia    No Comments

Cidadania: a que se aplica?

As palavras, como as mulheres, são sujeitas à moda. A moda, tirânico fenômeno sociológico, às vezes levam as pessoas ao ridículo, quando não se observam certos limites, que, se ultrapassados, distanciam as criaturas da autocrítica, deixando-as livres para o mau uso das coisas. Cidadania é palavra da moda, que atualmente entrou para o liliputiano vocabulário dos políticos, que a empregam para tudo, de forma desastrada, e, não raras vezes, em contextos que as acepções do termo não permitem. Uma palavra mal usada é infinitamente mais danosa que um vestido mal posto.

O termo (que corresponde ao espanhol ciudadanía, ao italiano cittadinanza, ao francês citoyenneté, ao inglês citzenship) provém do substantivo cidadão, cujo sentido moderno, da acepção a que me refiro, nasceu de discurso de Pierre-Augustin Caron de Beaumarchaism em 1774.

Este sentido, que se distancia do etimológico, adquiriu uma noção jurídica, ao denotar a condição de um indivíduo como membro de um Estado, e portador de direitos e obrigações. Influenciou a semântica moderna do termo a transformação histórica que implicou a formação dos Estados centralizados, impondo jurisdição uniforme sobre um território não limitado aos antigos burgos ou cidades medievais.

Até ao início dos tempos modernos, o reconhecimento de direitos humanos e sua consagração no direito positivo era limitado aos burgos ou cidades. A rigor, a individualização desses direitos não existia até ao surgimento da teoria dos direitos naturais do indivíduo e do contrato social.

Dessa forma, a evolução sociológica e política que transformaram a sociedade implicou que cidadão tomasse sinônimo de homem livre, portador de direitos e obrigações a título individual, assegurados em lei.

Conseguintemente, cidadania nada mais é que a qualidade de cidadão, e possui um aspecto sociológico e um aspecto político. Neste último sentido, expressa a tão decantada igualdade em face da lei, que deriva da égalité, que a Revolução Francesa espalhou pelo mundo em fora. Assim, o sentido restrito do termo, que não extrapolava os lindes dos antigos burgos, adquiriu amplitude nacional, com a formação e unificação dos estados modernos, capazes de exercer efetivo controle sobre seus respectivos territórios e de garantir aos seus habitantes, de maneira uniforme, os mesmos direitos.

A idéia de que o homem, pela sua própria natureza humana, pudesse dispor de certos direitos a ela inerentes, e oponíveis ao poder do estado, é anterior à Revolução Francesa, e tem sua concretização com a Declaração de Direitos americana (Bill of Rights, 1689), onde adquiriu, pela primeira vez, forma positiva. No campo do direito positivo, os direitos humanos foram incorporados ao direito constitucional moderno pela Revolução Francesa. A principio, a teoria do direito constitucional dividiu os direitos humanos em naturais e civis. Os naturais correspondiam à idéia da existência pré-social de um estado natural do homem, e se incumbia de garantir aquelas faculdades primordiais da criatura humana, com que a natureza a caracterizava: liberdade pessoal, de religião, de pensamento etc. Os direitos humanos civis corresponderiam à evolução do homem, do estado natural para o estado social, caracterizado pelos processos de civilização, que admitiam que a liberdade natural, mais ampla, pudesse evoluir para a liberdade civil, mais limitada, posto que os seus limites coincidiam com os da liberdade dos outros homens,  tornando clássica a máxima: o direito de um começa onde termina o do outro.

A Constituição é a fonte primordial dos direitos individuais, portanto da cidadania. Que diz a nossa? No título dos princípios fundamentais, o Art, 1o dispõe, no inciso II, que a Republica Federativa do Brasil fundamenta-se na cidadania, no inciso III assinala o fundamento na dignidade da pessoa humana. No Art. 3o estão consignados os objetivos fundamentais do Estado brasileiro: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Não quero me delongar na citação de artigos referentes aos direitos individuais, para não tornar o assunto enfadonho, mas fixar a análise no Art. 13, que estabelece a língua portuguesa como o idioma oficial da República Federativa do Brasil, o que me leva à dedução que a nenhum brasileiro é permitido desconhecê-lo, constituindo-se isto na primeiríssima obrigação da cidadania, posto que a condição de cidadão implica também em deveres.

Cidadania são direitos e deveres tutelados pelo Estado, inerentes ao indivíduo, decorrente da sua natureza humana. O homem e a mulher são cidadãos, as coisas não o são, porque lhes falta a natureza humana.

A não observação do dever decorrente do Art. 13, da Constituição, é que leva a essa coisa absurda de se confundir filantropia com cidadania. Ora, se os direitos da cidadania são tutelados pelo Estado, como está disposto na Constituição, e se o Estado não os garante na prática, só se pode falar em estímulo ao exercício da cidadania se os agentes que se dizem envolvidos nisto agissem de forma a obrigar o Estado cumprir a Constituição, patrocinando, por exemplo, ações judiciais contra a irresponsabilidade estatal. Se é dever do Estado erradicar a pobreza, da qual decorre a fome, não será através de comité du pain que se exerce a cidadania, isto, no máximo, é exercício de filantropia. Filantropia é amor à humanidade, pode e deve ser praticada, mas difere substancialmente de cidadania, que implica a noção de direito irrenunciável.

Como os agentes econômicos não têm nenhum interesse em lutar contra o Estado em prol da erradicação da pobreza, criaram esse mito de “empresa cidadã”, que nada mais é do que filantropia subsidiada com renuncia fiscal. Tudo faz parte da estratégia de propagada dos grupos hegemônicos transnacionais, engendrados pela globalização, que passam a assumir funções dos Estados nacionais incapazes, criando a fábula de que as empresas e os cidadãos bem sucedidos economicamente têm o dever de fazerem  o que não faz o Estado.

Fernando Guedes

18/10/2000


Deprecated: Directive 'track_errors' is deprecated in Unknown on line 0