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mar 24, 2011 - Poligrafia    1 Comment

Voto que salvou a Constituição

Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde.

Rui Barbosa, in O justo e a justiça política

 

 

á opinei antes sobre a “lei da ficha limpa”, o que poderia me dispensar de tornar ao assunto, se não fosse o fato novo trazido pelo voto do ministro Luiz Fux, que merece, da minha precária pena, algumas palavras…

Caberia nesta minha pretensão o artigo Gol de Fux, que Eliane Cantanhêde publicou na edição de hoje da Folha de São Paulo. Com a precisão que faltou a certos juristas midiáticos e a juízes covardes, a conceituada jornalista sentenciou: “doeria mais se Fux jogasse às favas os escrúpulos de consciência e a letra da lei em favor de aplausos e dos elogios”. De mim, acho que o ministro lera, antes de redigir seu voto, O justo e a justiça política, de Ruy Barbosa…

Assisti ontem à seção do Supremo Tribunal Federal, com grande expectativa no voto do ministro Fux, no julgamento do Recurso Extraordinário 633703. Nunca o tinha visto falar, nunca passara pelas minhas mãos um texto de sua autoria, o que aguçou no meu espírito certo ar de incerteza. Como pode um Juiz de Tribunal Constitucional, na vigência do Estado Democrático de Direito, votar à revelia da Constituição, para atender ao apelo popular? Daria Dr. Fux voto a serviço desse desatino jurídico? Eis a minha dúvida, que logo se dissipou ao perceber que Sua Excelência não estava ali senão para garantir a aplicação da Constituição, e sua conduta de juiz imparcial se revelou, para mim, nesta frase, que proferiu com convicta segurança: “Nem o melhor dos direitos pode ser aplicado contra a Constituição”, senha para uma Senadora, beneficiária colateral da insegurança jurídica criada pela aplicação extemporânea dessa lei, deixar o recinto do STF…

O voto do ministro relator, Gilmar Mendes, malgrado as criticas que se lhe façam, foi uma peça jurídica que merecerá publicação em separado, para os pósteros, pelo denso conteúdo jurídico apresentado, pela apurada análise jusfilosófica que fez, pela sua profunda visão de direito comparado, enfim uma peça tecnicamente irrefutável. Seguiu-se, ao voto do relator, o do ministro Fux, que leu um texto conciso, focado no objetivo da causa, sem aquelas digressões pedantes, direto no alvo constitucional: a anualidade e a segurança jurídica. Não era preciso dizer mais nada!

Manda a Constituição que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, norma que cinco ministros ignoraram, votando pela aplicação da “lei da ficha limpa”, editada em 7 de junho de 2010, às eleições de outubro de 2010. Estranhas, para ficar com um adjetivo maneiro, foram suas argumentações, a fazer jus a essa justiça invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César, como disse Ruy no artigo citado.

Desapontados com a atuação independente do novato, os cinco não conseguiram disfarçar sua frustração, captada pela indiscrição das lentes da bendita TV Justiça. Constrangidas eram as fácies…

Estes meus olhos uns viram coisas que jamais imaginei ver numa seção de julgamento de um Tribunal Constitucional. Discursos moralizadores, apologia da ética política, defesa da probidade administrativa, inquietação com as centenas emails de pessoas preocupadas com o resultado do julgamento, afirmação de que aquele julgamento era uma opção entre anualidade e a probidade administrativa, como se julgar fosse preferir uma norma à outra; num reducionismo catastrófico, afirmar-se que os que julgavam pela observância da Constituição estivessem optando pela improbidade administrativa. Fitos nessas superficialidades dispensáveis, não deram a mínima atenção à Constituição, cujo descumprimento parecia não os incomodar. Aliás, as replicas ásperas denunciavam a causa do seu incômodo: a possibilidade do cumprimento artigo dezesseis da Constituição, trazida pelo voto de ministro novato.

Repetindo-se, o ministro César Peluso reafirmou: “um tribunal constitucional que atende aos anseios legítimos do povo, à revelia da Constituição, é um tribunal no qual nem o povo deve confiar”. Além de sustentar, com clareza, o princípio da anualidade e da segurança jurídica, abordou, com precisão jurídica, seu repúdio pela retroatividade prejudicial, que nem o regime de exceção ousou cometer. Lei que retroage para alcançar ato consumado no passado, para atribuir-lhe conseqüência jurídica no presente, não deve merecer sequer qualificativo de lei, disse, mutatis mutandis, Sua Excelência.

Evidente que nenhum ministro do STF é contra a moralização dos costumes políticos; nenhum nega a conveniência da probidade dos candidatos; nenhum é contra a inelegibilidade de criminosos, porém moralidade, probidade ou inelegibilidade não deve ser justificativa para a aplicação de lei que contraria a Constituição. Foi como votou o ministro Fux, o voto que salvou a Constituição.

Fernando Guedes

24/3/2011

 

out 29, 2010 - Poligrafia    No Comments

… Mais dois votos para saciar-se.

A nação, pelo menos a ínfima parcela civilizada, assistiu, estarrecida, a mais um espetáculo deprimente do Supremo Tribunal Federal. A TV justiça, sem censura, o mostrou…

Com a mesma composição par que enfrentou o caso Roriz, que resultou no impasse do empate, o juiz presidente apregoou caso da mesma espécie, o RE interposto por Jader Barbalho, tão igual ao outro que caberia numa súmula. Sabiam aqueles senhores que o empate era o seu desiderato, porque nenhum deles mudaria de opinião. Esperariam a confusão do empate para, num clima deprimente, que justificaria qualquer decisão salvadora, mudar subliminarmente duas posições, pensando que salvariam, assim, suas reputações de juízes insuspeitos.

Foi o que aconteceu, dentro da previsão. Quando os ministros adentraram a sala do plenário, em fila, com suas negras togas, somente o Crucificado, na parede, estava constrangido… Por saber que aquela assembléia, na figura do seu presidente, encarnaria, novamente, a judicatura de Pilatos, e por não servir, naquele plenário arrogante e vaidoso, de exemplo!

Ao comando do presidente, sentaram-se os ministros; a câmera os mostrou, em close-up… As cataduras, de muitos, eram estranhas; não eram de serenidade. Também não se divisava nelas atormentação. Eram estranhamente cínicas.

Voto por voto, o mesmo placar: 5 x 5. Novamente o empate; novamente o impasse! Não tiveram sequer o elementar cuidado de discutirem, antes do julgamento, lá no conforto e no luxo dos gabinetes, onde nada lhes falta, o critério que iriam adotar em face do inevitável empate. Soberbos, expuseram os intestinos sombrios das vaidades em concorrência. A impressão que passam é de que eles não se toleram na intimidade…

Já não era a deseducação, de uns para com outros; já não era descortesia de um ministro para com seu par, que vimos no julgamento anterior. Ao que assistimos, nesta assentada (como eles dizem), desculpem-me a franqueza, foi o descer ao alcouce cruel da descompostura. Já não se pediam, com educação, apartes ao orador, interrompiam-no de chofre, com ironias, com desdém… Houve juiz que foi constrangido, antes de terminar sua argumentação, a pronunciar seu voto. Ele teve que reagir, perguntado: – A ministra está presidindo a seção? Ao que recebeu, por resposta, o atrevimento dessa frase: – A seção está sendo bem presidida pelo ministro Peluso. Do outro lado, a indiscrição: – A ministra está com viagem marcada e não pode esperar? O atrevimento transmutou-se em ironia: – O respeito ao tempo dos outros é cortesia que se impõe, que provocou a frieza lacônica do interlocutor: – É o que exijo!

Quando um se referiu ao outro como “engenheiro constitucional”, este sacou a mascara de tranqüilo meditador e atacou, com a cara limpa da insolência: – Eu sou constitucionalista. Não sei se Vossa Excelência o é. Ministro, de Corte Constitucional, embora poeta, que põe em dúvida, publicamente, o saber do seu par, não precisa usar pronome de tratamento, porque, nessa situação, Vossa Excelência não é respeito, nem deferência, é falsidade mesmo!

Para encurtar o relato, logo o fim… Depois do 5 x 5, encurralados pelo impasse, o juiz presidente, na sua humilhação, por ter se abdicado de cumprir o seu dever regimental, de pronunciar o voto de qualidade, parecia não saber por onde começar. O expediente de adiar o julgamento tornou-se ridículo; restou-lhe transferir para o plenário a incumbência de engendrar um critério de desempate, a partir de interpretações heterodoxas do regimento. Para solucionar um casuísmo, cumpria-se, ali, ignorar a Constituição e o Direito, para construir outro, isto deve ser obra de bons “engenheiros constitucionais”.

Coube ao prolixo decano apresentar uma opção diametralmente oposta ao voto que acabara de proferir. Aproveitou a confusão para emergir como salvador do STF, mudando subliminarmente seu voto com sugestão da aplicação, por analogia, de determinado artigo do regimento, que implicaria a manutenção da decisão impugnada. Isto é, ele que acabara de votar contra a eficácia da lei, estava votando a favor dela.

Ele mesmo, “engenheiro constitucional”, desconstruindo sua própria obra de argumentação, cujos escombros interessavam aos defensores da manutenção de uma lei personalizada, que desrespeita os princípios constitucionais da anualidade e da irretroatividade… A manutenção da eficácia de uma lei idiota do princípio ao fim, da cogitação à promulgação, que retroage para revolver o passado, cuja violação nem o antigo direito romano tolerava, e colher fato determinado, já consolidado, par atribuir-lhe conseqüência jurídica gravosa no presente, não é pendor de civilidade, é a efígie repelente da arbitrariedade. Não me engano com esses democratas de meia-tigela.

Votaram a proposta: 7 x 3 foi o placar… Constrangeu-me escutar o que ouvi do juiz presidente: que aderia à proposta consagrada pela maioria, para por fim ao impasse, mas o fazia em desacordo com as suas mais caras convicções jurídicas. Peluso, “naquele momento, entrou num misterioso futuro”, do juiz que muda de posição sem nenhuma razão jurídica para fazê-lo. O Crucificado, às suas costas, pareceu-me ter chorado ao assistir, mais uma vez, um juiz abdicar-se da judicatura, para atender, à revelia da Constituição, aos interesses da maioria. A maioria a quem Pilatos atendeu é o mesmo monstro que conseguiu, do STF, mais dois votos para saciar-se.

Fernando Guedes

28/10/2010

set 27, 2010 - Poligrafia    2 Comments

O Supremo empata, Roriz desempata…

No Brasil nunca se faz coisa senão de má vontade, tarde e mal, disse Rui, em 1919, referindo-se à lei do acidente do trabalho, que qualificou de lei manca. O mesmo se pode dizer acerca desse arremedo que integrou o nosso complicado mundo jurídico com vulgo de “lei da ficha limpa”.

Já tratei desse assunto no post Políticos versus Ficha Limpa: 1 x 0, publicado neste Blog. Torno a ele porque o julgamento de recurso extraordinário interposto pelo candidato Joaquim Roriz, contra acórdão do STE, que lhe cassou a elegibilidade, pareceu-me surrealista.

É sabido que a aposentadoria de um dos ministros do STF o deixou desfalcado, implicando, em certos feitos, julgamento com composição par, que pode resultar em empate, que pode se tornar um impasse…  Não há quem, informado, ignorasse isto, até porque a imprensa deu ampla divulgação ao fato, chegando a revelar a tendências dos votos e antecipar o placar da votação: empate.

Nessa situação, apregoou-se o julgamento do feito. Após o voto do relator, o ministro-poeta, para quem a lei é primor filológico e de moralidade, o presidente, baseando-se em precedentes do próprio STF, argüiu, ex officio, a inconstitucionalidade formal da lei, e foi bombardeado pelos que, ali, no plenário, mostravam-se acintosamente comprometidos em manter a eficácia dessa lei já para as próximas eleições. Os fáceis irritados, captados pelos closes das câmeras, denunciavam o comprometimento com essa causa…

Seguiram-se discussões acaloradas…  Nenhum ministro conseguia falar sem ser interrompido, numa balburdia que deixaria corado qualquer ministro da Suprema Corte de Honduras, tão criticada, aqui, no caso Zelaya… Tal assim que o neoministro, não conseguindo proferir seu voto, pediu vista, adiando o julgamento, para, na sessão seguinte, abrir a divergência…

Mal havia iniciado a fundamentação do seu voto, o ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência, teve que enfrentar ironias dos ministros que defendiam a tese contrária. Foi um espetáculo ridículo, de descortesias. Depois dos votos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que rejeitaram a eficácia da lei para as próximas eleições e a retroação dos seus efeitos para alcançar atos pretéritos, falou o ministro presidente (ouviram-no em silêncio, talvez pelo cansaço que se bateu sobre o plenário, depois das 15 horas discussões tediosas) que, num preâmbulo magnífico, invectivou contra esse falso moralismo que, aqui e ali, ousa induzir a Corte a se abdicar de sua missão constitucional, para satisfazer os caprichos desse proteu chamado “clamor do povo”. Disse, com gravidade, Sua Excelência: “Um tribunal que atende a pretensões legítimas dos segmentos do povo ao arrepio da Constituição é um tribunal no qual nem o povo pode confiar”. Depois, foi preciso: uma lei que retroage para alcançar ato praticado no passado, quando o agente já não pode valer-se da liberdade de não praticar o ato condenado, é uma lei que não se pode dizer civilizada. Estava empatado o escore da votação: 5 ministros pela aplicação imediata da lei, em consonância com o “clamor do povo” e 5 ministros pela aplicação mediata da lei, com eficácia sobre atos praticados depois de sua promulgação, em acordo com a Constituição e com a civilidade. Confusão; irritação; dissenso; uma patacoada…

Eles, os 10, transmitiram a impressão de que não estavam preparados para enfrentar o impasse e a certeza de que não se entenderiam em face das sugestões que surgiram, para superá-lo. Entre as ironias, no Supremo, a suprema de convocar, para desempatar o julgamento, o chefe do executivo, responsável pela inexistência do número 11! O presidente do STE, lá e cá a favor da imediata aplicação da lei, sustentou a aplicação de dispositivo do regimento interno que prevê decisão contrária ao que se pede, porque não houve maioria absoluta para se decretar a inconstitucionalidade da lei. O presidente, calmo, relembrou-lhe que todos votaram pela constitucionalidade da lei, portanto não era o caso de inconstitucionalidade de norma, não podendo ser aplicado o dispositivo argüido. Encurralados na própria indefinição, um indagou, irritado, se o presidente iria desempatar o julgamento, ao que este lhe respondeu: “não tenho vocação para déspota, nem o meu voto vale mais do que o de qualquer outro ministro”, isto é: não quis se comprometer, mas se comprometeram todos em resolver o impasse até antes da diplomação dos eleitos…

Roriz, cobra criada, agiu contra a hesitação que o deixava naquela situação onde a própria condenação é mais justa que a indefinição. Oferecendo-se a número 11 desempatou, de forma inusitada, o feito: renunciou à candidatura e indicou, para substituí-lo, aquela que é ele mesmo, quando já não se pode mudar, na urna, nome e foto.

Aqui, confesso-o, deparam-se-me o jarro e a bacia… a parcialidade da imparcialidade. Rui, como numa sessão psicográfica, dita-me o remate: “Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde”.

Fernando Guedes

26/9/2010

maio 29, 2010 - Poligrafia    2 Comments

Políticos versus Ficha Limpa: 1 x 0

Campos_SalesManoel Ferraz de Campos Salles, ministro da justiça do governo provisório, malgrado sua perseverança, não conseguiu o Código Civil… Assumindo a presidência da república, em 15 de novembro de 1898, ressurgiu a oportunidade de obtê-lo, no seu quatriênio… À frente do ministério da justiça, o paraibano Epitácio Pessoa foi incumbido de remover todos os obstáculos que pudessem atrapalhar a tramitação do projeto, encomendado-o a Clóvis Beviláqua, em cuja capacidade confiava o ministro, para alcançar o resultado com rapidez e perfeição…

Rui, senador, com isso não concordava… Publicou dois artigos n’A Imprensa, 14 e 15 de março de 1899, antes mesmo do inicio do trabalho de Clovis Beviláqua, expondo, com eloqüência, suas razões, sobretudo contra a pressa que o governo queria se imprimisse ao trabalho.

Em seis meses estava pronto o Projeto Primitivo, que o ministro submeteu a uma comissão revisora (Comissão dos Cinco), e o entregou, revisto, ao Presidente Campos Salles, que imediatamente o encaminhou ao Congresso…

Somente no final de 1901, através de Comissão Especial (Comissão dos Vinte e Um),  presidida por José Joaquim de Seabra (que dá nome à Baixa dos Sapateiros), a Câmara começou estudar o projeto, fatiando-o em dezoito partes, entre os seus membros.

Entre dúvidas, confusões e divergências doutrinárias acaloravam-se os ânimos, colocando em risco a empreitada… O próprio Clóvis Beviláqua se ressentia das modificações que a Comissão imprimiu ao seu Projeto.

Clovis BeviláquaPronta a obra, aproximando-se o fim do quatriênio, depois de tantas sofridas discussões, houve quem lhe criticasse o estilo da redação. Sobreveio, então, o pasmo: passaria ela pelo crivo de Rui, no Senado? Claro que não! Que fazer então?!  Só havia uma solução, que estava na Bahia… Para aqui veio J. J. Seabra, com um exemplar do projeto, para submetê-lo à correção do Professor Ernesto Carneiro Ribeiro, ilustre gramático, que fora professor de Rui. Depois de Carneiro, não ousará Rui… pensou mal Seabra.

O grande professor teve apenas quatro dias e algumas hora para revisar 1.832 artigos e anotar correções! Nessa condição, era razoável que cochilasse; afinal, disse Horácio, às vezes até o bom Homero cochila.

Quando o projeto chegou ao Senado, em 31 de março de 1902, lá estava Rui à frente da Comissão Especial à sua espera. Não deu outra, como se diz vulgarmente… No Parecer Sobre a Redação do Projeto do Código Civil o discípulo não poupou o mestre.

Crneiro RibeiroCarneiro respondeu com as Ligeiras observações sobre as emendas do Dr. Rui Barbosa feitas à redação do Projeto do Código Civil, isto é: cutucou onça com vara curta… Rui, depois de estudar e sistematizar as idéias, replicou em alto estilo, com a Réplica…  Sobre essa pendenga gramatical, Afrânio Peixoto escreveu, no Breviário da Bahia: “Resultado: penalty ou réplica. Elas por elas, 0 x 0, apesar da réplica de Carneiro à Réplica: A redação do Projeto do Código Civil e a Réplica do Dr. Rui Barbosa”.

O Brasil, com esse episódio, aprendeu estilo, porque, como disse o próprio Clovis Beviláqua, “O que é esse trabalho sabem-no todos, pois não só os juristas se interessaram por ele, senão também os leitores, e, ainda, os que apenas sabiam ler.” Mas, com o Projeto Ficha Limpa que aprenderá o Brasil?  Evidentemente, não há comparação. Um Código Civil é outra coisa… Tudo quanto, de mais caro, diz respeito ao cidadão, nas suas relações civis, nele está disciplinado. Por isto deve ser pensado com prumo, discutido com tempo, redigido no mais claro e correto vernáculo. Vida, propriedade, honra, tudo quanto é mais precioso, dependerá sempre da seleção das palavras. Os vocábulos da lei hão de pensar-se como diamantes, disse Rui, na Réplica.

rui_barbosaO Projeto Ficha Limpa, que visa a impedir a candidatura de pessoas condenadas “em primeira instância ou única instância ou tiverem contra si denuncias recebida por órgão judicial colegiado”, para ser aplicável às eleições de outubro próximo, foi submetido ao mesmo interesse da pressa dos seus patrocinadores. Até chantagem e barganha houve: “Só votaremos o Pré-sal se nos permitirem votar o Ficha Limpa”. “O Ficha Limpa é do interesse da sociedade, não é do interesse do governo”… De tudo houve, para o projeto ir à votação. E o foi, mas não sem antes sofrer, de última hora, uma emenda que lhe alterou o conteúdo, com a desculpa de uniformizar os tempos verbais, disse o autor. Simularam uma simples emenda de redação e não devolveram o projeto à Câmara.

Em vez de “os que tenham sido condenados”, a filologia do Senado preferiu “os que forem condenados”. Como não podiam rejeitar o projeto, em momento eleitoral, cuidaram de plantar a dúvida, para ser resolvida pelos gramáticos do Supremo Tribunal Federal. Como um processo dessa natureza tarda tanto, o mandato se expirará antes do transito em julgado…

Entram em campos os “especialistas”: uns dizem que os políticos já condenados foram excluídos do alcance da lei, outros dizem que esses políticos são alcançados pela lei. “Condenados” seria adjetivo, incluindo todos os que estão na condição de condenado, opinam uns. “Forem” é verbo de ligação, que não indica ação futura, senão um estado ou qualidade do sujeito, dizem outros.

Ivanildo Bechara, filólogo, da Academia Brasileira de Letras, é de parecer que “tenham sido” é mais claro, por indicar aqueles que já foram condenados no passado, ao passo que  a expressão “os que forem condenados” suscita duas interpretações: aqueles que vierem a ser condenados (futuro) e aqueles na condição de condenados (presente).

Outro professor opina que “tenham sido” é pretérito perfeito do subjuntivo e “forem” é futuro do subjuntivo. “Forem condenados” é o mesmo que “vierem a ser condenados”, os que serão condenados no futuro, afirma ele.

Eis a questão: como interpretarão, já que há margem para isto, os tribunais, porque é certo que os políticos recorrerão? Quem tiver a paciência de assistir, pela TV, a uma seção do Tribunal Superior Eleitoral ou do Supremo Tribunal Federal, imaginará o que será decidido…

Penso que se os políticos quisessem clareza não redigiriam no modo da dúvida, o subjuntivo, buscariam-na no indicativo, que enuncia o fato de modo real, positivo. Nos elogios ao Dicionário de Verbos e Regimes, de Francisco Fernandes, que já não se lê, escolho este: “O verbo é a palavra, a palavra por excelência, e seu regime é a sua vida.”

Bem, sei que não se pode comparar, não obstante a minha ignorância futebolística, um “clássico” com uma “pelada”, porém ambos têm resultado, que é o interesse de quem torce… O do “clássico” Carneiro versus Rui (Câmara x Senado) já o revelei. O da “pelada” Políticos versus Ficha Limpa (Congresso x Sociedade) revelarei agora: 1 x 0 para o “Time de Brasília”, placar conseguido no último minuto do segundo tempo, com a catimba senatorial.

Fernando Guedes

25/5/2010


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