Archive from outubro, 2009
out 18, 2009 - Poligrafia    No Comments

Baianos de exportação: Francisco de Castro e outros

Escrito por Afrânio Peixoto

Publicado no Breviário da Bahia

Em 1945

franciscodecastroEste, longe da Bahia, também honrou a Bahia. Francisco de Castro, nascido na Calçada do Bonfim, em 1857, morreu no Rio, Rua Marquês de Abrantes, em 1901, com pouco mais de quarenta anos, idade da qual se diz que daí começa a vida. Não chegara a viver… E, entretanto, tivera vida esforçada como gloriosa.

Cedo, mudara de terra e arrostara, sendo rico, na terra natal, vida difícil em terra alheia. Do alemão, que sabia, das humanidades, se fez professor, para continuar a estudar. Depois de formado, médico militar, para continuar no Rio, tentando a clínica. E logo lhe vieram a faculdade e a Fama.

Os discípulos lhe conferiram o nome de “divino mestre”, o que não é sem perigo, de ciúme ou inveja. Depois o Serviço Sanitário, a direção da faculdade, a clínica das mais famosas do mundo… e eis, por isso mesmo, inimigos, em exército, a combatê-lo. Ninguém teve mais ódios, movidos ao talento, nem mais dedicações, promovidas pela admiração. Quando, então, produziu um mirífico Tratado de sua especialidade, o diagnóstico foi um clamor geral, em todo o Brasil.

Entre pasmo, imitação, elogio, ninguém lhe escapou ao fascínio. A linguagem correta tinha tonicidade clássica e, não raro, aqui e ali, uma contextura de dificuldade. Não escrevera, nem falava, a tacanhos. Logo na introdução, a esse Tratado de Clínica Propedêutica, se lia: “Em tais assuntos anda de há muito o autor entendendo, para oportuna, que o é agora, escritura deles”. Não precisou de mais: seduzidos pelos lavores do ouro, ninguém lhe tocou o quilate. Puseram-se a imitá-lo, no indumento. Todos os médicos do Brasil andaram a fala difícil. Algum ficou sem ser mais compreendido: São João em Patmos.

Entretanto, Castro merecia mais que tal sucesso fácil. Rui Barbosa, tão escasso aos contemporâneos, demasiou-se, em vida, no louvor, e, mais tarde, não poupou: “Era Castro, em nossa terra, a mais peregrina expressão da cultura intelectual, que jamais conheci. Tenho encontrado, entre os nossos naturais, aliás raramente, artistas é sábios. Mas nele se me deparou, entre brasileiros, o primeiro exemplo, e único até hoje, a meu parecer, de um sábio num artista. Na exploração da verdade, ou do belo, como no amor ativo do bem, era a mesma excelência, a mesma primazia, a mesma facilidade elegante de quem se acha no seu a na consciência dele se move no seu ambiente nativo”, Não poderia dizer mais, senão minuciar.

Rui não disse, entretanto tudo. Castro não era só saber e o saber dizer: era a novidade ou a originalidade no que sabia e dizia. Em dois discursos de circunstâncias, na Faculdade, a estudantes: duas campanhas vitoriosas, contra dois erros, um inveterado, outro vaidoso, ambos difíceis de vencer. Um foi o do diagnóstico das febres no Rio, a malariofilia, a tifo-malária incompreensível, o abuso da quinina… E o erro, emendado, desapareceu. Outro foi a zombaria contra a praga dos remédios novos que, em falta de ciência e consciência, se receitavam e se propalavam. O charlatanismo das drogas da última revista que só curam quando ainda no cartaz dos reclamos. E a vaidade fugiu com o corpo…

FMPVCastro é levado à Academia. É ouvido pelo Governo. Disputa-o a Clínica das conferências. O divino mestre não cansa de ensinar. E como em pleno verão, de sol ardente, cai um raio, Castro é fulminado, por mal tão súbito que a lenda se lhe criou em torno do nome, como se fora arrebatado pelo cataclismo e desaparecesse no inopinado. Ainda hoje, há o pasmo e o comentário, a lenda que não se quer convencer…

Médico nenhum teve no Brasil o seu renome: nem na altura da ciência, nem na irradiação da fama. A palavra docente, a escritura doutrinária, o diagnóstico, com a experiência, a observação, o laboratório, ao serviço do ensino, nunca foi tão bem servido. Um sábio num artista.

Sela ele simbólico de outros baianos que na Faculdade do Rio honraram as tradições da Bahia, de talento e capacidade. Só alguns nomes, para lembrança: Bonifácio de Abreu, que também teve boas letras clássicas; Monteiro Caminhoá, que nacionalizou o ensino de história natural; Barata Ribeiro, o iniciador da ortopedia entre nós; Benício de Abreu, perfeito clínico, que transmitia seu saber, de experiências feito; Pedro Severiano Magalhães, tropicalista que deu noções novas à medicina americana…

Capítulo transcrito em 18/10/2009

em homenagem ao Dia do Médico.

Fernando Guedes.

AMARGURAS

Sobre o mar agitado dos tormentos
Um dia eu me perdi,
E embalde perguntei aos quatro ventos:
– Por que foi que nasci?

Desamparou-me a última esperança
Que o meu peito nutriu,
– Fantástica miragem de bonança
Brilhou e se esvaiu.

Minha infância passou qual de uma aurora
O fugitivo espaço;
Já não sinto a seu seio unir-me agora
De minha mãe o abraço.

Meu peito é como um templo abandonado,
Já quase a desabar;
A imagem saudosa do passado
Habita o ermo altar.

A saudade é o anjo das tristezas
Que me acompanha a mim.
Oprimem-me pungentes incertezas,
– Pesadelo sem fim!…

Oh! eu invejo a ave que se esconde
No espesso laranjal:
Ao gemido do mar ela responde
Com o canto matinal!

E à hora fatal de ave-maria,
Quando adormece a flor,
Ela solta uma casta melodia
De límpido frescor.

Dos meus cândidos sonhos inocentes
Bem cedo despertei;
E o tributo de lágrimas ardentes
Ao martírio paguei.

Francisco de Castro

Harmonias Errantes

1878

out 15, 2009 - Medicina do Trabalho    3 Comments

Acidente zero: será possível?

O acidente é imprevisível e fatal, dada a natureza humana e a falibilidade de seus engenhos.

Afrânio Peixoto, in Medicina Legal

 

Ao lado de cada doença profissional, figuram os ramos de atividade que lhe concernem, e aos quais será lícito atribuir a ocorrência mórbida.

Almeida Júnior, in Lições de Medicina Legal

 

Antes de descrever os argumentos, não, logo a resposta… O vezo de olhar esta questão através do prisma técnico, da Segurança Industrial, com o viés, não raro, de adaptação de conceitos estrangeiros, tem levado, ordinariamente, o médico do trabalho, que não dispensa a devida atenção à conseqüência médico-legal que o assunto implica, a alimentar essa crença utópica de “acidente zero”..

A patologia do trabalho difere da patologia geral, em face do ato médico, somente pela sua conseqüência jurídica, posto que tutelada por legislação específica, entre nós, desde 1919. Não fora isto, não havia, no campo da medicina do trabalho, tanta polêmica e tanta dissimulação.

Nesta desgraçada nacionalidade não é pendor de cidadania o exercício da legalidade, e nem o forte se interessa pela defesa do direito do fraco. O corolário desta constatação é que a medicina do trabalho, aqui, serve mais ao capital do que ao trabalho (advirto que não sou marxista!). Em matéria de acidente do trabalho, à medicina do trabalho devia importar, mais que o técnico, o conceito médico-legal dessa patologia, que, no nosso ordenamento jurídico, adquiriu particularidades legais, que o difere dos de outros países. Uma criteriosa análise de direito comparado o demonstra.

A Lei acidentária brasileira coloca sob o seu abrigo duas espécies da patologia do trabalho:

1) acidente-tipo.

2) doenças: profissional e do trabalho.

A diferença entre elas é meramente fisiopatológica, portanto médica. O acidente-tipo decorre do trauma concentrado, imediato no tempo, por isto mais acintoso, indiscreto. Choca, comove, arregimenta… A doença, ao contrário, decorre do trauma diluído, mediato no tempo, é recatada, discreta. Não choca, não suscita lágrima, por isto, às vezes, esquecida, como as mulheres que não choram… Do ponto de vista jurídico, ambas as espécies se equiparam, porque produzem a mesma conseqüência: indenização.

Não há esquecer que o acidente do trabalho, para o que importa à medicina do trabalho, só existe quando co-existem: a) lesão corporal ou perturbação funcional; b) nexo etiológico entre a lesão e o trabalho; c) incapacidade para o trabalho ou morte. Fora disto não há acidente do trabalho, não obstante o reconheça a Segurança Industrial. A catarina que se desprende do alto da torre, cai, mas não causa lesão em nenhum plataformista, não é acidente do trabalho, para a medicina do trabalho, porque acidente seria o efeito, no trabalhador, que não houve.

A lei brasileira coloca o acidente do trabalho em contextos que fogem completamente ao controle do empregador, que, por isto não pode garantir o “acidente zero”, e, ademais, não há quem possa, neste mundo, embora o avançado desenvolvimento técnico e científico, controlar a falibilidade do comportamento humano.

A Lei no. 8.213, de 24 de julho de 1991, assim define o acidente de trabalho: Art.19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Daí se deduz o acidente tecnicamente caracterizado como típico (não tipo, conceito de Infortunística), porque diretamente relacionado com o trabalho.

Mas, a Lei vai além: Art.21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

Extraímos desta vastidão de possibilidades os chamados acidentes atípicos.

No que se refere à doença, dois tipos legais se apresentam: Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado em com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Vejam que o conceito generalista de “doença ocupacional”, que mistura causalidade direta com indireta, o que, em Infortunística, faz diferença, não é, nem poderia ser, admitido pela lei, que reconhece a diferença entre as idiopatias, que são imanentes ao trabalho, e as mesopatias, que transcendem a ele.

Podendo escapar alguma condição, em prejuízo do obreiro, o legislador assim agiu: § 2o. Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II desde artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

Não é difícil deduzir que a primeira diferença que é preciso considerar é que a visão médico-legal do acidente do trabalho, que interessa à medicina do trabalho, nada tem a ver com a visão técnica, que interessa à Segurança Industrial. Como ambas as áreas se interessam pela prevenção, a segunda diferença a ser levada em conta é que a vastidão de eventos decorrentes da causalidade indireta, prevista no Art. 21, no inciso II e § 2o., do Art. 20, não pode, embora o adiantado estágio das políticas de prevenção, ser controlada pelas técnicas de engenharia. Basta que se medite sobre o que pode ocorrer com empregado no seu itinerário, da residência ao trabalho, e deste para aquela, onde, do acidente de trânsito à bala perdida, o inopinado o acompanha diariamente, espreitando a oportunidade de transformar-se em acidente do trabalho. Ajuntam-se a isso as concausas, os casos de força maior, os casos fortuitos, os decorrentes da culpa do empregado (em matéria acidentária não se argüi a culpa), e terá o palco onde o acidente do trabalho atua disfarçado em incontáveis máscaras, livremente, à revelia do empregador.

Sendo o acidente do trabalho matéria legal, enseja questionamento de direito, que se presume lesado, e termina nos tribunais, cujos julgados constituem-se na jurisprudência acidentária, a ser empregada em outros julgamentos. Eis alguns deles:

“Presunção de nexo causal entre o trabalho e a moléstia. Solução a favor da vítima em caso de dúvida”;

“Em se tratando de acidente do trabalho, a dúvida não pode aproveitar ao empregador”;

“Em matéria acidentária, doutrina e jurisprudência firmaram o princípio in dúbio pro misere”;

“Desde que convincentemente justifique suas conclusões, não está o juiz adstrito às conclusões do laudo pericial. Em prol do obreiro há sempre presunção de nexo entre o trabalho e o mal físico superveniente; e qualquer dúvida sobre a questão, em favor do empregado há de ser solvida”;

“Para a caracterização de nexo causal, em moléstia do trabalho, não se exigem provas plenas, bastando presunção a favor do empregado”.

Por fim, tempere essa insólita mistura com uma pitada da falibilidade da psicologia humana e verá zerada a presunção do “acidente zero”, a não ser que estejam tomando, por acidente do trabalho, outra coisa, o que não é impossível num país que vive copiando conceitos e desprezado suas próprias leis.

 

Fernando Guedes

25/01/2003

out 12, 2009 - Poligrafia    2 Comments

Obama Dinamite…

ObamaNão o reputo explosivo, mas… a inescusável aproximação aí está. Foi indicado para receber o prêmio Nobel de Paz, de 2009, porque é presidente do país que mais explode dinamite, em guerras…

De Immanuel Nobel, engenheiro e inventor, que viveu na Rússia sob o mecenato do Tzar Nicolau I, desenvolvendo engenhos explosivos, para o exercito, e Andrietta Ahlsell, de família abastada, nasceu Alfred Bernhard Nobel em Estocolmo a 21 de outubro de 1833. Lá, em São Petersburgo, o menino teve, de professores particulares, um impecável educação; vindo, depois, a especializar-se em Química, nos Estados Unidos e Paris, onde conheceu o químico italiano Ascanio Sobrero, que descobria, em 1846, a nitroglicerina. Esta substância, líquida, era um explosivo mais potente que a pólvora, porém muito instável, de difícil controle, por isto perigoso. O próprio Ascanio, que a chamava de piroglicerina, fora gravemente ferido numa explosão.  Nobel torna a São Petersburgo e empreende trabalho de aperfeiçoamento da nitroglicerina… Com a sua argúcia, já então na Suécia, vem a descobrir, depois de insucessos explosivos, num dos quais perdeu seu irmão Emil, que a nitroglicerina acrescida de um elemento absorvente e inerte (kieselguhr: diatomito) podia ser usada com segurança: eis a dinamite! Com ela, pelas rendas resultantes, fez imensa fortuna.

Até aí tudo bem: é assim a humanidade na sua busca de progressos… Mas, com o passar do tempo, veio a velhice niveladora, essa mesma que nos homens superiores, de talento ou de gênio, como genialmente demonstrou José Ingenieros, faz estragos explícitos. Digo isto porque não me ocorre acreditar que um homem de notável inteligência, como Nobel, pudesse supor que seu invento seria apenas utilizado para fins pacíficos. Ademais, ele próprio sabia o que os de seu pai fizeram na Criméia…

Contristado, pois, com o uso do seu invento para fins bélicos, decidiu, em testamento, que “todo o meu patrimônio deverá ser tratado da seguinte forma: o capital investido em títulos de seguro deve constituir um fundo, o rendimento deverá ser distribuído anualmente em forma de prêmios para aqueles que, durante o ano anterior, deverá ter conferido o maior benefício para a humanidade. A dita participação deverá ser dividida em cinco partes iguais, que serão repartidos da seguinte forma: uma parte para a pessoa que deverá ter feito a mais importante descoberta ou invenção no campo da física, uma parte para a pessoa que deverá ter feito a mais importante descoberta química ou aperfeiçoamento; uma parte para a pessoa que deverá ter feito a descoberta mais importante no domínio da fisiologia ou medicina, uma parte para a pessoa que deverá ter produzido no campo da literatura o mais impressionante trabalho de uma direção ideal, e uma parte para a pessoa que deverá ter feito o maior ou o melhor trabalho pela fraternidade entre as nações, pela abolição ou redução dos exércitos permanentes e pela realização e promoção de congressos de paz”: eis os Prêmios Nobel. Teve nisto grande influencia sua ex-secretária e amiga baronesa Bertha Felicie Sophie von Suttner, laureada em 1905 com o Nobel da Paz.  Abro aqui um parêntesis: o mérito de Abaixo as armas!, romance de Bertha, motivo de sua escolha, está no seu conteúdo pacifista, inédito para o seu tempo, escrito pela pena de uma mulher, e não nos seus valores propriamente literários. Nesse ano o Nobel de Literatura foi outorgado ao autor de Quo Vadis?, Hernryk Sienkiewicz, por sua obra O Faroleiro e Outros Contos.

Desde 1901 são eles, os prêmios, concedidos anualmente àqueles que “trouxeram o maior benefício à humanidade nos campos da física, química, fisiologia ou medicina, literatura e da paz internacional”. O de economia nada tem a ver com Nobel, foi instituído em 1969, com financiamento do banco da Suécia. Os laureados nos campos da física e química são escolhidos pela Real Academia Sueca de Ciências; os da medicina ou fisiologia pelo Real Instituto Carolíngio Sueco de Medicina e Cirurgia; os de literatura pela Academia Sueca de letras; e os da paz internacional por uma comissão de cinco membros do parlamento norueguês.

Pois é, parece que a vontade de Nobel não vem sendo rigorosamente obedecida: a Fundação instituiu a pratica de premiar instituições em vez de pessoas, e a pessoas que nem elas mesmas sabem o que fizeram, no ano anterior, para merecer o galardão.  Limitemo-nos ao de Paz: os de 1904, 1910, 1917, 1938, 1944, 1947, 1954, 1963, 1965, 1969, 1977, 1981, 1985, 1988, 1997, 2001, 2005 e 2007 foram integralmente ou divididos com instituições, em contradição com a vontade de Nobel. Outras antinomias: o de 1906 foi outorgado a Theodore Roosevelt que fomentou a guerra hispano-estadounidense e ter reprimido brutalmente uma revolta nas Filipinas; O de 1973 foi atribuído a Henry Kissinger e Luc Duc Tho, este, com mais escrúpulo, declinou do galardão, mas o outro era imputado de participação de uma campanha secreta de bombardeio ao Camboja, entre 1969 e 1975, e de emprestar apoio a ditaduras de America do Sul; O de 1978 foi repartido entre Anwar Sadat e Menachem Begin, tidos como guerreiros e não terem contribuído para paz nenhuma; o de 1994 aos belicistas Isac Rabin e Yasser Arafat, este sabidamente líder terrorista. Penso que Nobel e sua amiga Bertha revolvem na tumba ao saberem dessas outorgas…

Para receber o Nobel da paz de 2009 foi escolhido Obama, presidente dos Estados Unidos, há poucos meses no cargo, “por seus esforços extraordinários para reforçar a diplomacia internacional e cooperação entre os povos”, que o mundo desconhece. Sua biografia, penso, não o credencia para tal galardão, porque não se lhe conhece “maior ou o melhor trabalho pela fraternidade entre as nações, pela abolição ou redução dos exércitos permanentes e pela realização e promoção de congressos de paz” nem como profissional, nem como Senador e, muito menos, por falta de tempo, como presidente dos Estados Unidos.

Ao final do seu segundo mandato, se for reeleito em 2013, e tiver retirado suas tropas do Iraque, do Afeganistão; se desmobilizar suas bases militares fora do território americano; se fechar Guantánamo; se desmontar suas ogivas nucleares; se encerrar o bloqueio a Cuba; se contribuir concretamente para a fundação do Estado Palestino; se estender a mão da paz à África, terra de seus ancestrais… se buscar a paz aparelhando a paz (si vis pacem, para pacem), merecerá a distinção. Tudo isto está no âmbito de suas possibilidades!

Fernando Guedes

12/10/2009


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