Archive from julho, 2000
jul 31, 2000 - Poligrafia    No Comments

Carvão: Prosperidade ou Inconsciência Ecológica?

Revista de ocasião, publicada pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, em agosto de 1999, referindo-se à economia do município, informa que com o declínio da atividade algodoeira “verificou-se a intensificação da pecuária e o desenvolvimento de outras atividades, como por exemplo a produção de carvão, que confere ao município um indesejado lugar de destaque no processo de desamamento do estado”. Posto que oficial, e partindo de onde partiu, esta denúncia é insuspeita. O que é estranho é o silêncio em torno dela, que compromete a sociedade riachense de cabo a rabo.

É oportuno fazer logo um reparo. A queimada vem de longe, aqui, já antes do descobrimento, os índios a praticavam para afugentar animais selvagens da taba. Com o machado introduzido pela civilização, o método se propagou, pelas mãos dos exploradores da nova terra, que o aprenderam com os árabes, que talaram a Ásia Menor e norte da África, chegando à Europa. Na península ibérica, com eles se ilustram os portugueses. Eis como diplomamos os nossos primeiros fazedores de desertos!

Em Riacho, no raiar do século XXI, quadra em que a consciência ecológica já domina as atitudes dos povos civilizados, a queima da mata subsistente para produção de carvão é a principal atividade econômica, com a qual está toda a sociedade envolvida. E o mais grava em toda esta desinteligência, que sustenta a prosperidade momentânea, de alguns poucos, porque o resto é dela vítima, é defendida por homens que cursaram universidades, e por autoridades que deviam combatê-la. Pessoa insuspeita, posto que envolvida com ela, segredou-me que o negócio de ATFs é coisa vulgar na cidade, e que havia um conluio entre os carbonários e os propostos do IBAMA, que sempre fizeram vistas grossas diante dessa agressão ecológica contra o município.

Com efeito, a coisa rola tão acintosamente que, para constatá-la, é só contar no número de carretas envolvidas no transporte do carvão, de fornos espalhados por todo o município, ou pesquisar junto ao fisco estadual o montante da sonegação de impostos. Na região da Moita, por exemplo, depoimento de possa idônea atesta que a poluição atmosférica pelos fumos da queima de madeiras é impressionante.

Acostumada com as muletas  dos empréstimos subsidiados, que consumiram milhões e milhões do erário, e que sempre eram desviados para atividades estranhas à agricultura, com as liberações facilitadas dos pró-agros, essa incapaz sociedade, tendo a fonte secada, vale-se hoje dessa atividade predatória, prejudicial ao meio ambiente, destruidora de ecossistemas sensíveis, sem ser incomodada pelas autoridades que têm o dever de evitá-la. Pensando bem, é muita ingenuidade minha pensar que numa sociedade comprometida com toda espécie de desmando se possa esperar alguma atitude de suas autoridades, que não estão em acordo com o senso prático e imediatista de sua gente. Quando a educação de uma sociedade não é capaz de permitir a elaboração da consciência de preservação o seu patrimônio cultural, certamente não lhe permitirá a geração do sentimento de apreço pelo meio ambiente.

Recentemente, uma partida de bobinas de cabo de alumínio, que uma indústria brasileira exportou para Dinamarca, foi toda devolvida, porque uma inspeção de recebimento constataou, naquele país, que a madeira, com a qual foram feitos os carreteis, era de mata nativa, que para eles é inadmissível. A isto se chama consciência ecológica, condição sem a qual a sobrevivência da humanidade tornará impossível neste planeta, se ela não começar a preservar suas matas, suas fontes d’água, sua camada de ozônio, sua biodiversidade. Se o “burguezinho carbonário” ficar pensando apenas no seu bem estar momentâneo, e perseverar nesta atividade nefasta, está muito enganado, porque depois ele irá perceber que a sua consciência vale menos que o carvão que produz ou trafica.

Quando o interesse do mundo – o dinheiro – está envolvido, é difícil crê nas atitudes de uma sociedade corrompida, portanto, enquanto assistimos ao clarões das queimadas, recitemos de Castro Alves:

Então passa-se ali um drama augusto…

N’último ramo do pau-d’arco adusto

O jaguar se abrigou…

Mas rubro é o céu… Recresce o fogo em mares…

E após… tombam as selvas seculares…

E tudo se acabou!…

 

Fernando Guedes

Julho/2000

jul 31, 2000 - Poligrafia    No Comments

Bajulação de Poder

Na história da nossa formação política, desde o período colonial, passando pelo império, até à república, é a bajulação de poder a regra predileta da elite burguesa que manipula a atividade política há 500 anos. Com o advento da república, que fora imposta como remédio para os males do império, e que logo se mostrou sem nenhum efeito terapêutico,  a bajulação de poder foi elevada a uma escala nunca vista na história das nações. Em todos os níveis desta absurda federação nominal, desde 1889 até aos dias atuais, os poderes, numa convivência promíscua, bajulam-se, tramam e engendram a infelicidade da nação: seca, fome, analfabetismo, endemias, violência, corrupção, roubo, desamparo, etc., tudo é responsabilidade deles, que se toleram na pantomima da bajulação. O legislativo bajula o executivo, que bajula o judiciário, que bajula o legislativo, num ciclo perverso, determinante da falência daquela autonomia pensada por Montesquieu e que faz a prosperidade das Repúblicas civilizadas.

Li, na Tribuna do Sertão, matéria sobre a concessão, pela Câmara de Riacho de Santana, de título de Cidadão Honorário ao juiz de direito daquela comarca. Noticiou o periódico que o projeto de lei fora apresentado por um vereador da situação e aprovado pela unanimidade da Câmara, e que, na sessão solene de entrega ao magistrado do seu título, o representante do executivo, na sua oração, declinou os motivos que levaram à outorga daquela distinção honorária: a simplicidade e imparcialidade com que o magistrado se conduz na apreciação dos feitos sob responsabilidade de julgar.

Que vem a ser cidadão honorário? Não importa o que diz a lei na qual se basearam os vereadores riachenses, se nela não figurar a correta definição. Vamos por partes. Cidadão possui três acepções: o que pertence à cidade; aquele que goza dos direitos civis e políticos num estado; o indivíduo considerado no desempenho dos seus deveres como membro de um estado. Honorário é: que dá honras e não proveitos materiais. Por conseguinte, cidadão honorário, no particular, é aquele que, não pertencendo à cidade, a ela se incorporou espiritualmente, em face de uma atuação profícua em seu favor, que produziu obras ou lhe prestou serviços relevantes.

Investiguei e não divisei nenhuma obra, em favor da cidade, realizada pelo magistrado, no curto tempo que assumiu, como juiz titular, a comarca de Riacho de Santana. Consta que apenas cumpriu, com probidade, os deveres do seu mister, para o qual é estipendiado pelo erário.

Não admira que a situação se comportasse da maneira que se comportou na outorga desse título, afinal manter-se na situação, nesta República loteada, é exercer, com maestria, a arte da bajulação. Mas, a aprovação da oposição nesta matéria é de uma incoerência imperdoável, pois quem colabora com bajuladores, também bajula, e, se bajula, não merece confiança.

Justificar o título argüindo o magistrado de imparcial, como atributo extraordinário, que mereça distinção honorária, é absurdo que não se pode tolerar. Afinal, imparcialidade é atributo fisiológico da magistratura, portanto inerente a ela, próprio dela. É a sua própria natureza.

De mim, ouso dizer que, se a pessoa do magistrado aceitou, por urbanidade e educação, a imerecida honraria, para não melindrar a sua convivência com a comunidade riachense, que os vereadores dizem representar, não vejo nenhuma inconveniência, porque o ridículo é da classe política; mas, o perigo subliminar, que sob o manto da honra se alaparda, é o constrangimento da autoridade, pelas extravagâncias dessa mesma classe, que no Brasil está longe de ter juízo.

Consta que o magistrado, na sua oração, remeteu a honra à magistratura baiana, para dissipar a atmosfera de constrangimento. Eu, aqui presto, à magistratura universal, uma homenagem evocando o nome de Anfilófio Botelho Freire de Carvalho, o juiz integral, que, em caso semelhante de condecoração, o escrúpulo do juiz julgou-a indevida, repelindo, com energia, a investida dos bajuladores, advertindo-os seriamente.

Da classe político, infelizmente, não me ocorre exemplo para citar, nem acho que ela mereça homenagem.

Fernando Guedes

Julho/2000


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