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maio 2, 2013 - Poligrafia    No Comments

Congresso vs. Supremo: hoje como ontem…

 

O judiciário é o mais fraco dos três ramos do poder e, conseguintemente, o menos propenso a usurpar, não tendo influencia alguma sobre a espada ou a bolsa pública. (Alexander Hamilton)

The United States Supreme Court is competent to declare a questioned act of Congress to be unconstitutional and void in certain cases. (Alfred Coxe)

A história é uma galeria de quadros onde há poucos originais e muitas cópias. (Tocqueville)

 

Tomei como uma pilheria a reação de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal contra a aprovação da tramitação, na Câmara dos Deputados, da PEC 33, que  pretende diminuir a competência constitucional daquela corte…

Somente os que ignoram a história não se dão conta dos precedentes… Ao tomar posse da presidência do Instituto dos Advogados, há 99 anos, sobre que versou o discurso do empossado? Abro-lhe aspas: Cada um dos poderes do Estado tem, inevitavelmente, a sua região de irresponsabilidade. É a região em que esse poder é discricionário. Limitando a cada poder as suas funções discricionárias, a lei, dentro nas divisas em que as confina, o deixa entregue a si mesmo, sem outros freios além da idoneidade, que lhe supõe, e do da opinião pública, a que está sujeito. Em falecendo eles, não há, nem pode haver, praticamente, responsabilidade nenhuma, neste particular, contra os culpados. Dentro do seu círculo de ação legal, onde não tem ingresso nem o corpo legislativo nem a justiça, o Governo pode administrar desastrosamente, e causar ao patrimônio público danos irreparáveis (RUI). Vem de longe, pois, nesta esquizofrênica República, o perigo, que os contemporâneos conhecem em forma de obras superfaturadas, inacabadas, desvios de verbas do erário, indústria da seca, desleixo para com a educação, para com a saúde pública, impunidade e seu epílogo mais funesto: a violência em descontrole…

Por sua parte, o Congresso Nacional, sem ultrapassar a órbita da sua autoridade, privativa e discricionária, pode legislar desacertos, loucuras e ruínas. Onde a responsabilidade legal, a responsabilidade executável contra esses excessos? E, se os dois poderes políticos se derem as mãos um ao outro, não intervindo, moral e maritalmente, a soberania da opinião pública, naufragará o Estado, e a nação poderá, talvez, soçobrar (RUI). Evidente que, se houvesse honestidade e a soberania popular existisse na prática, esta nação estaria em outro estágio de desenvolvimento. Desculpa-me, caro leitor, desapontá-lo: é ingenuidade, se não for ignorância, essa pretensão de uma moralidade pública onde a idoneidade e a soberania popular se anularam. Contra tais desacertos bastaria a responsabilidade da conta que todos os órgãos dessa soberania a ela devem.

Ontem, como hoje, sem tirar nem pôr… “Agora o chiste da reforma projetada. O que ela inculca, é que, em exercendo o Supremo Tribunal Federal, quando de tal atribuição faz uso, a sua competência (de declarar a inconstitucionalidade de atos dos outros poderes) o Senado o chama a contas, o julgue, e o reprima… Supondo que esse tribunal, ao declarar inconstitucional um ato do Poder Legislativo, exorbite da sua competência, qual é a competência de que ele exorbitou? A competência de sentenciar que, perpetrando esse ato, o poder Legislativo era incompetente” (RUI).

Indaga e responde: Tem o Supremo Tribunal Federal autoridade semelhante? Ninguém o poderá negar; visto como o art. 59 (hoje art. 102) da nossa Carta republicana obriga esse tribunal a negar validade às leis federais, quando contrárias à Constituição, e as leis federais são contrarias à Constituição, quando o Poder Legislativo, apontando tais leis, não se teve nos limites, em que a Constituição o autoriza a legislar. Como admitir que da competência do Supremo Tribunal Federal, nessa decisão, possa vir a ser árbitro, ulteriormente, o Senado (pretendem que venha a ser o Congresso), isto é, nem mais nem menos, uma das duas Câmaras do Congresso? E arrematou com aquela coragem cívica que o definia: É o superlativo da irrisão, o nec plus ultra do absurdo. Atentai bem. Da competência constitucional da Câmara e do Senado, reunidos em Congresso, o último juiz é o Supremo Tribunal Federal (RUI).

Mais adiante… Um regime, que desse a um tribunal a incumbência de negar validade às leis inconstitucionais, e, ao mesmo tempo, reconhecesse ao corpo legislativo o direito de proceder contra as sentenças desse Tribunal, considerando-as como atentados contra a legislatura, seria a vesânia organizada (RUI). E, com atualidade insofismável, conclui: O que se guarda, pois, no bojo desse tentame, destinado a sumir-se e ressurtir com as reaparições ou os eclipses da legalidade na existência nacional, é a transformação do regime democrático na oligarquia de uma facção, imperante no Congresso e centralizada no Senado (RUI).

Suspeita origem teve o atual destempero… “Nasceu das transcendestes aspirações de uma política decidida a remover todos os tropeços da legalidade no seu caminho para a dominação total do País”, nessa Comissão de Constituição e Justiça, onde parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal tramam o absurdo de submeter esse tribunal a um constrangimento sem propósito.

Por outro lado, é um acinte à nação esse velho costume da indicação de amigos do Floriano (com calças ou saia) de plantão no Planalto, como ao cavalo Incitatus cônsul, pela loucura de Calígula; aqui Barata Ribeiro (médico) e Inocência Galvão (general) ministro do STF, pelo despotismo presidencial, que continua a nomear ministros a advogados nem sempre de notável saber jurídico, que o Senado, cúmplice, nunca veta, para não se falar em reputação ilibada. Daí a exorbitância de se interferir no outro poder, antes da materialização do ato que suscita o início de sua competência constitucional. Mandar interromper, por liminar, tramitação de projetos no Congresso é asneira retaliando asneira. Os congressistas têm competência de fazer tramitar o que quiserem, porque são, nisto, discricionários. Depois, lei pronta, a competência do STF pode fulminá-la, por inconstitucional, antes que ela agrida a civilidade jurídica.

Para que o Supremo cair nessa besteira de, por liminar, proibir ao Congresso a tramitação do que quer que seja? Passe! Deixe-o vir… “Declara-o, depois, contrário à Constituição; e será como se tal projeto nunca houvera existido”.

Nós da Bahia tivemos, sempre, culto à Justiça, razão pela qual escrevo, com a precariedade da pena de médico, o meu protesto contra essa classe política nojeta que hoje, como outrora, enxovalha a Nação, conspurca o Estado, estiola o País. Culpa exclusiva da soberania popular que se anulou, sucumbida ao peso de sua própria inidoneidade. Onde não há civilidade e educação não pode haver soberania, que implica submissão à regra constitucional, que é a alma da Justiça.

Uma nação que se organiza mediante uma “república presidencial com onipotência do Congresso; com o arbítrio do Poder Executivo, apoiado na irresponsabilidade das maiorias políticas; na situação autocrática, em que se coloca, neste sistema, o chefe do estado”, é uma nação estúpida. Se a tal regime, que é precisamente o nosso, não se opusesse a “majestade inviolável da Constituição escrita, interpretada, em última alçada, por magistratura independente”, o resultado é que até o Supremo é tribunal político, julga com as conveniências do Governo e julga até conta a Justiça (AFRÂNIO PEIXOTO).

A Águia de Haia, na 5ª. Carta de Inglaterra, respirando oxigênio da civilidade britânica, a liberdade, disse: Se estivesse nas mãos de uma revolução converter a realeza dos Braganças na monarquia parlamentar da casa de Hannover, eu, em 15 de novembro, teria proposto a troca de Pedro II pela Rainha Vitória, a Cadeia Velha pelo Paço de Westmisnter (RUI). Mas, como tal prodígio não nos socorreu, sobraram-nos a reles “realeza-presidencial” de Florianos, do Catete ao Planalto, continuação um do outro (hoje uma do outro), e a melancólica constatação de que “se a Justiça é o supremo índice de civilização de um povo, devemos estar bem por baixo, na escala dessa civilização” (AFRÂNIO PEIXOTO).

 

Fernando Guedes
28/4/2013
fev 8, 2013 - Poesia    No Comments

Congresso

Mote:

Como pode um político ficha suja,

É a pergunta que não quer calar,

Ser eleito para presidir o Congresso,

A casa do Poder Parlamentar?

                                                                                    (Darlan Fagundes)

 

Glosa: 

Casa da qual a honestidade não se espera,

Onde, descaradamente, triunfa a nulidade,

E a desonra impunemente prospera,

Renan a ela se iguala, na integridade…

-x-

Dizem, sem razão, que ali há honesto…

Não o creio, porque lá não permanece,

Sem se hipotecar a interesse funesto.

Sem se sujar na corrupção que lá floresce…

-x-

Ontem – Pinheiro Machado por o dono…

Hoje – Sarney e seus Maribondos:

Peçonha que impõe à nação letárgico sono!

-x-

Enquanto não se chega ao poder: Oposição,

Crítica e denúncia… Mas se arruma e cala,

É o poder próximo, a realidade da Situação!

                                               (Fernando Guedes)

                                                     8/2/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                               


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