out 3, 2010 - Poligrafia    No Comments

Para que serve o título eleitoral?

Vamos recordar… Em 2009 o Congresso aprovou o que ficou conhecido como “minirreforma eleitoral”, que introduziu a obrigatoriedade da apresentação, no ato da votação, o título eleitoral e um documento de identificação com fotografia. Não havendo nenhum questionamento na fase legislativa, nem veto do executivo, a lei entrou em vigência, com eficácia para as eleições de 2010, já que o princípio da anualidade exigido pela Constituição fora obedecido.

O próprio Tribunal Superior Eleitoral (STE) se esmerou em defendê-la e foi operoso em colocar na mídia uma campanha institucional alertando a população da necessidade de se apresentar à seção de votação com o título e com um documento de identificação com fotografia. A população atendeu aos reclamos dos Tribunais Regionais Eleitorais, que tudo fizeram para atendê-la tempestivamente.

Tudo estava na mais absoluta normalidade até que o marqueteiro do PT percebesse, já no memento mesmo da eleição, algum prejuízo que a obrigatoriedade da apresentação dos dois documentos poderia causar à sua cliente, e recomendou ao partido tentar impugná-la no Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim se fez: o PT resolveu argüir a inconstitucionalidade da norma, que ele mesmo aprovou no Congresso, por temer prejuízo à sua candidata, e o DEM a defender tese contraria à do PT, por entender que o prejuízo que viria a sofrer a candidatura do adversário beneficiaria a sua. Nenhum deles preocupado com a lisura da eleição, apenas na conveniência política de vencê-la.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra relatora apelou para o tal “princípio da razoabilidade” para decretar facultativa, no ato da votação, a apresentação do título eleitoral. Depois das costumeiras discussões tediosas, cheias de metáforas, de ironias e alfinetadas, que a TV Justiça transmite, ao vivo, sem nenhuma censura, com um escore de 7 x 0 a favor da tese da relatora, o ministro Gilmar Mendes pediu  vista, interrompendo o julgamento, o que provocou murmúrios…

Os jornalistas Moacyr Lopes e Catia Seabra que assinam  a matéria Após falar com Serra, Mendes para sessão, na Folha de São Paulo de hoje, afirmaram que o ministro interrompeu o julgamento depois que recebeu um telefonema do candidato José Serra, interessado na manutenção da obrigatoriedade impugnada. No Outro Lado, do mesmo jornal, publicaram-se desmentidos de ambos: Serra não ligou; Mendes não falou com Serra.

Supor que político brasileiro, candidato numa eleição sem chance de ser eleito, ouse tamanha intimidade com ministro da Corte Constitucional, que ministro dessa mesma Corte receba ligação de candidato interessado na causa em julgamento, é “um salto triplo carpado jornalístico”, como se diria lá mesmo no STF…

Liguei a TV e lá estava o ministro Gilmar justificando-se e esclarecendo, em tom professoral, o que significa, no mundo jurídico, pedir vista… Proferiu um voto seguro, em favor da segurança jurídica, justiça lhe seja feita.

Encerrando o julgamento, o ministro presidente, incisivo, respondeu-me a pergunta do título: “a Suprema Corte acabou de decretar o fim do título eleitoral”. Se o título eleitoral é dispensável para a finalidade para a qual foi instituído, não serve para nada. Parafraseando o que Sua Exa. disse, no julgamento desempatado por Roriz (Um tribunal que atenda a pretensões legítimas de segmentos do povo ao arrepio da Constituição é um tribunal no qual nem o povo pode confiar.), digo que esse mesmo povo não tem razão para confiar num tribunal que atenda a conveniências políticas.

Fernando Guedes

30/9/2010

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