abr 6, 2011 - Poligrafia    4 Comments

Quando os bons não fazem o bem

O respeito que sociedade deve à profissão médica só continuará justificado, se, além de a sentir capaz, a souber responsável.

Afrânio Peixoto

 

O título não é original, adaptei-o do IX Ensaio Cético de Bertrand Russell, cujos ensinamentos absorvidos na juventude levaram-me a uma reflexão sobre a convocação que recebi, através de email de 17/3/2011, do Conselho Regional de Medicina da Bahia, para participar e apoiar a paralisação de  7 de abril…

Venho acompanhando, há algum tempo, com certa intranqüilidade, a participação dos Conselhos de Medicina, em movimentos reivindicatórios da classe médica que, por suscitar suspeição, parece-me preocupante.

A sociedade tem visto, com esse olhar cético, em face de erros médicos divulgados pela mídia, o julgamento de médicos pelos Conselhos de Medicina. Não faz muito tempo, um desses apresentadores de TV, argüindo essa desconfiança, disse: “Médico não condena médico”, com aquela malícia de quem dissemina, nos espíritos incautos, a dúvida. Como a dúvida sempre foi o alimento predileto da suspeita, compreende-se porque iguais julgando iguais, no recesso de seções fechadas, cria-se esse ambiente nebuloso, que resulta na descrença da sociedade e na fixação de uma imagem corporativista da classe.

Os Conselhos de Medicina são, na forma da Lei, uma autarquia (“serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada.”) da República, disciplinadora e julgadora da classe médica, que deve, ipso facto, estar acima de qualquer interesse material dessa mesma classe, para desempenhar, com independência, sua função judicante, que não se confunde com a função de defesa dos seus interesses materiais, que incumbe ao Sindicato e Associações.

“A leitura e a análise destes dois artigos – Art. 5º. e Art. 15, da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, que definem as atribuições dos Conselhos – deixa claro que os interesses materiais da classe não são protegidos, nem defendidos pelos Conselhos. Outros órgãos devem assumir esta função. Perante a lei e os tribunais, são os Sindicatos, pois a eles compete a defesa e a coordenação dos interesses econômicos ou profissionais das várias categorias de trabalhadores e os médicos constituem, sem dúvida, uma categoria de trabalhadores assalariados” (Jairo Ramos).

Não observar isto “é um grave erro, pelas conseqüências prejudiciais que acarretará de futuro, fazer dos Conselhos de Medicina um prolongamento de Sociedades Médicas, ou um executor das decisões destas, ou colocá-los nas lutas profissionais. Cabendo aos Conselhos disciplinar e julgar, é indispensável que sejam imparciais e, para o serem, é imprescindível que estejam eqüidistantes de grupos médicos a fim de merecerem a confiança de todos; necessitam afastar-se de lutas profissionais, a fim de terem autoridade de dizer quanto essa luta assume caracteres antiéticos. Para julgar com justiça, é indispensável que tenham compreensão exata dos fatos e para tanto é necessário que na sua composição tomem parte representantes de todas as tendências para uma mesma questão seja examinada sob múltiplos aspectos” (Ministro Costa Manso).

Além da “carta aos médicos”, li, na página do Conselho Regional de Medicina, esta mensagem:

“No dia 7 de abril, estão suspensos todas as consultas e procedimentos eletivos de pacientes conveniados a planos e seguros de saúde, com novo agendamento das consultas e dos demais atendimentos, mantida a assistência nos casos de urgência e emergência.”

Para ilustrar o reclamo, figura de um médico de braços cruzados dá o tom: uma legítima reivindicação da classe médica, que devia competir exclusivamente aos seus membros, aos seus sindicatos e às suas associações. Inserir neste contexto teleológico os Conselhos de Medicina, mesmo que seus componentes estejam imbuídos dos mais altos propósitos, que visam ao prestígio dos médicos, afigura-se-me um equívoco, por ser incompatível com o dever legal de instâncias judicantes. Judicantes especialíssimos, exclusivos, de uma classe específica. Poder-se-ia imaginar isento um tribunal que julga a quem defende? É uma dualidade estranhíssima, que não encontra, a meu juízo, paradigma em nenhum sistema deontológico.

Não me compete, nesta simples manifestação de opinião, criticar a divergência, por não duvidar dos propósitos que inspiram os colegas que vêem no Conselho uma espécie de sindicato protetor, e o querem engajado nessa luta reivindicatória. Porém, como ainda me restam cumprir alguns anos de exercício profissional, temo essas bem intencionados interpretações teleológicas de princípios deontológicos.

O STF, não é demais lembrar, enfrentou, com composição par, por duas vezes, o julgamento da “Ficha Limpa”, e amargou o constrangedor empate, que o deixou imobilizado. Isto vem à baila apenas para dizer: o que não está isento de acontecer, pode, no mundo dos fatos, acontecer. Portanto, dessa paralisação poderá emergir algum questionamento sobre o comportamento ético de algum médico, que o Conselho Regional respectivo terá que julgar. E aí? Como será dirimido esse conflito de interesses, já que o próprio Conselho corroborou a paralisação do atendimento?

Penso que as associações e os sindicatos devem lutar tenazmente pela dignidade da classe médica, defender, como todas as armas éticas, melhor instrução para seus membros, melhores condições de trabalho e a economia profissional; precisam lutar pela implantação da Medicatura Pública, sistema no qual o médico trabalharia em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com salário digno, plano de carreira e estabilidade. Neste contexto não há lugar para os Conselhos de Medicinas, que têm outra função, de tribunal, “foco de fomento da moral médica, entidade normativa e consultiva para as dúvidas comportamentais da classe, o Conselho será, sobretudo, o guardião do seu Código de Ética, que é a sua grandeza e a sua força, conceito do qual jamais nos devemos afastar” (Heitor Péres).

Afastar-se desse conceito, colocando os Conselhos, que são uma autarquia estatal, no centro desse conflito de interesses, transformando-os numa extensão dos órgãos da classe médica, não trará nenhum benefício aos médicos. Servirá apenas para se chegar à conclusão de que os bons nem sempre fazem o bem…

 

Fernando Guedes

4/4/2011

 

4 Comments

  • Excelente meu amigo, embora aqui no Rio, o CRMRJ esteja muito ligado a um plano de saúde e por isso, tem alguns “compromissos extras”.
    Forte abraço. Edmar

  • Fernando,
    Muito bem colocados os seus argumentos, mesmo tendo em vista a diferença enorme no conceito público que o CFM goza em relação aos sindicatos.
    Grande Abraço,

  • Olá Fernando.

    Obrigado por compartilhar comigo, o seu post.

    Sou Engenheiro e peço sua licença para comentar sobre o estudo de Sistemas. Na Engenharia, estudar sistemas é algo de grande relevância, pois o funcionamento coordenado das partes é fundamental para o perfeito e harmonioso funcionamento do todo.

    Do grego (sietemiun), Sistema é um conjunto de elementos interconectados, de modo a formar um todo organizado.

    Seu post remeteu-me, quase que imediatamente, a este raciocínio sistêmico. Existem os Conselhos de Classe, os Sindicatos, as Associações, enfim, vários elementos de um sistema. Para seu perfeito funcionamento, é imprescindível que cada um deles entenda perfeitamente o seu papel e, não obstante, se preocupe com as interações entre, e com, os demais elementos do sistema.

    O que vejo em nossa sociedade, um complexo sistema, é um crescente número de elementos que surfa única e exclusivamente na superfície das coisas. Sem o entendimento correto e profunfo acerca do papel e das responsabilidades das partes e, não menos importante, sobre os relacionamentos entre elas, não acredito que o Sistema possa funcionar coerente e harmoniosamente.

    Por sua vez, isso somente será possível se, e somente si, o ser humano passar a se preocupar mais com o conteúdo das coisas do que com a aparência destas. Moral, ética, valores ecenssiais, conhecimento, são alguns dos fatores que considero críticos para garantir o funcionamento organizado do sistema e a interconexão harmoniosa de suas partes.

    Sandro Alves
    Recife, 09 de Abril de 2011.

  • Dentro da brilhante explanação destaco a referencia aos termos da lei que regulamenta as autarquias, no caso ao
    CRM, situando-a acima de qualquer interesse material.
    Daí a irregularidade em incitar paralisação de serviço em seu nome, baseado em um código de sua autoria e que não satisfaz à sua responsabilidade deontológica.
    Ainda bem que isto não foi propalado pela mídia.
    Ressalte-se que as reinvidicações são justas, porem como na maioria das demais atividades profissionais haja carência de protestos efetivos pela sua contundencia.
    José Magnavita Menezes.

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