set 27, 2010 - Poligrafia    2 Comments

O Supremo empata, Roriz desempata…

No Brasil nunca se faz coisa senão de má vontade, tarde e mal, disse Rui, em 1919, referindo-se à lei do acidente do trabalho, que qualificou de lei manca. O mesmo se pode dizer acerca desse arremedo que integrou o nosso complicado mundo jurídico com vulgo de “lei da ficha limpa”.

Já tratei desse assunto no post Políticos versus Ficha Limpa: 1 x 0, publicado neste Blog. Torno a ele porque o julgamento de recurso extraordinário interposto pelo candidato Joaquim Roriz, contra acórdão do STE, que lhe cassou a elegibilidade, pareceu-me surrealista.

É sabido que a aposentadoria de um dos ministros do STF o deixou desfalcado, implicando, em certos feitos, julgamento com composição par, que pode resultar em empate, que pode se tornar um impasse…  Não há quem, informado, ignorasse isto, até porque a imprensa deu ampla divulgação ao fato, chegando a revelar a tendências dos votos e antecipar o placar da votação: empate.

Nessa situação, apregoou-se o julgamento do feito. Após o voto do relator, o ministro-poeta, para quem a lei é primor filológico e de moralidade, o presidente, baseando-se em precedentes do próprio STF, argüiu, ex officio, a inconstitucionalidade formal da lei, e foi bombardeado pelos que, ali, no plenário, mostravam-se acintosamente comprometidos em manter a eficácia dessa lei já para as próximas eleições. Os fáceis irritados, captados pelos closes das câmeras, denunciavam o comprometimento com essa causa…

Seguiram-se discussões acaloradas…  Nenhum ministro conseguia falar sem ser interrompido, numa balburdia que deixaria corado qualquer ministro da Suprema Corte de Honduras, tão criticada, aqui, no caso Zelaya… Tal assim que o neoministro, não conseguindo proferir seu voto, pediu vista, adiando o julgamento, para, na sessão seguinte, abrir a divergência…

Mal havia iniciado a fundamentação do seu voto, o ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência, teve que enfrentar ironias dos ministros que defendiam a tese contrária. Foi um espetáculo ridículo, de descortesias. Depois dos votos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que rejeitaram a eficácia da lei para as próximas eleições e a retroação dos seus efeitos para alcançar atos pretéritos, falou o ministro presidente (ouviram-no em silêncio, talvez pelo cansaço que se bateu sobre o plenário, depois das 15 horas discussões tediosas) que, num preâmbulo magnífico, invectivou contra esse falso moralismo que, aqui e ali, ousa induzir a Corte a se abdicar de sua missão constitucional, para satisfazer os caprichos desse proteu chamado “clamor do povo”. Disse, com gravidade, Sua Excelência: “Um tribunal que atende a pretensões legítimas dos segmentos do povo ao arrepio da Constituição é um tribunal no qual nem o povo pode confiar”. Depois, foi preciso: uma lei que retroage para alcançar ato praticado no passado, quando o agente já não pode valer-se da liberdade de não praticar o ato condenado, é uma lei que não se pode dizer civilizada. Estava empatado o escore da votação: 5 ministros pela aplicação imediata da lei, em consonância com o “clamor do povo” e 5 ministros pela aplicação mediata da lei, com eficácia sobre atos praticados depois de sua promulgação, em acordo com a Constituição e com a civilidade. Confusão; irritação; dissenso; uma patacoada…

Eles, os 10, transmitiram a impressão de que não estavam preparados para enfrentar o impasse e a certeza de que não se entenderiam em face das sugestões que surgiram, para superá-lo. Entre as ironias, no Supremo, a suprema de convocar, para desempatar o julgamento, o chefe do executivo, responsável pela inexistência do número 11! O presidente do STE, lá e cá a favor da imediata aplicação da lei, sustentou a aplicação de dispositivo do regimento interno que prevê decisão contrária ao que se pede, porque não houve maioria absoluta para se decretar a inconstitucionalidade da lei. O presidente, calmo, relembrou-lhe que todos votaram pela constitucionalidade da lei, portanto não era o caso de inconstitucionalidade de norma, não podendo ser aplicado o dispositivo argüido. Encurralados na própria indefinição, um indagou, irritado, se o presidente iria desempatar o julgamento, ao que este lhe respondeu: “não tenho vocação para déspota, nem o meu voto vale mais do que o de qualquer outro ministro”, isto é: não quis se comprometer, mas se comprometeram todos em resolver o impasse até antes da diplomação dos eleitos…

Roriz, cobra criada, agiu contra a hesitação que o deixava naquela situação onde a própria condenação é mais justa que a indefinição. Oferecendo-se a número 11 desempatou, de forma inusitada, o feito: renunciou à candidatura e indicou, para substituí-lo, aquela que é ele mesmo, quando já não se pode mudar, na urna, nome e foto.

Aqui, confesso-o, deparam-se-me o jarro e a bacia… a parcialidade da imparcialidade. Rui, como numa sessão psicográfica, dita-me o remate: “Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde”.

Fernando Guedes

26/9/2010

2 Comments

  • Fernando, apesar de já conhecer a sua habilidade na lingua escrita, fiquei surpresa com seu Blog. Gostei do texto sobre o Roriz. Foi como se eu estivesse participando da sessão. Um abraço.

  • how are you!This was a really fine Topics!
    I come from roma, I was luck to approach your website in bing
    Also I obtain much in your blog really thank your very much i will come later

Leave a comment to bet365


Deprecated: Directive 'track_errors' is deprecated in Unknown on line 0