ago 9, 2011 - Poligrafia    4 Comments

Comportamento ambivalente

Decidir a agir numa situação concreta é um problema prático-moral; mas investigar o modo pelo qual a responsabilidade moral se relaciona com a liberdade e com o determinismo ao qual nossos atos estão sujeitos é um problema teórico, cujo estudo é competência da ética.

Adolfo Sánchez Velásquez, in Ética

 

 

Em outro artigo, que publiquei neste espaço, intitulado Quando os bons não fazem o bem, opinei sobre a interferência dos conselhos de medicina nos movimentos de reivindicação de interesses dos médicos.

Ora, se “o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica” (Lei 3.268) não lhes cabe, direta ou indiretamente, reivindicar qualquer interesse dessa mesma classe, ainda que seja o mais alto e honesto deles. Entre as atribuições legais dos conselhos (Art. 5º. e Art. 15) não consta nenhuma referente ao apoio de movimento de classe. Quando a lei diz que lhes cabe, a esses conselhos, “zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”, está se referindo, exclusivamente, ao conceito moral, que é o que importa à Ética.

Questões de outra ordem, que interessam à economia profissional, devem ser tratadas em outras instâncias. Para este fim existem os sindicatos e as associações de classe.

Entre os comunicados que costumo receber do departamento de comunicação dos conselhos, chegou-me uma nota com teor comemorativo, em face de uma liminar favorável à classe, com efeito suspensivo da decisão administrativa da Secretaria de Direito Econômico (SDE). É sábio que esse órgão, do Ministério da Justiça, fez algumas proibições contrárias aos interesses econômicos da classe médica, para “preservar a concorrência e os direitos dos consumidores na área de saúde suplementar”. Malcontentes com tais proibições, as entidades médicas (como se convencionou chamar o conjunto CFM, AMB e FENAM), ingressaram em juízo contra a decisão da SDE, com obtenção de liminar. Contra essa liminar, a AGU ingressou com agravo de instrumento, no Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, logrando sua suepensão…

Como liminar é o que é: tentativa de se colocar o carro adiante dos bois, própria de sistemas judiciários ineficazes, sob a desculpa da tal fumaça de bom direito (fumus boni iuris), a que sempre recorrem os que não ousam enfrentar o mérito no nascedouro das causas, criou, no espírito dos autores, apenas expectativa transitória, que outra transitoriedade (agravo de instrumento) dissipou. Assim, aos solavancos, prospera, aqui, a justiça…

Agora, enquanto não cassam os efeitos do tal agravo, os conselhos, inconformados com a frustração de sua pretensão, estão de “LUTO PELA SAÚDE”, como sugere a tarja preta no portal médico.

Afirmam que litigarão até ao fim, para obter a anulação da decisão do Tribunal Regional Federal. Isto é: Estado x Estado, numa contenda mal encaminhada, pela confusão de ordens decorrente desse caos jurídico que há muito tempo se instalou nesta desgraçada nacionalidade.  Ora, não cabe a essa autarquia, que são os conselhos de medicina, fiscalizadora do exercício profissional, com competência para julgar médicos, o papel de órgão de classe, com tais ações reivindicatórias, que deve caber exclusivamente ao sindicato e às associações. É estranhíssimo que o Estado litigue consigo mesmo, o que não seria o caso se tal litígio fosse Sindicato x SDE ou AMB x SDE, que soaria conforme, sem impedimentos. A quem serve a SDE? À sociedade, em nome do Estado. O Sindicato dos Médicos e AMB a quem servem. À classe médica! E o CFM, a quem serve? Não deve ser a uma fração dessa sociedade, à classe médica! Como a SDE, deve servir à sociedade, em nome do Estado. Se a classe médica tem interesses a serem reivindicados, o que é justo e perfeito, que os reivindique através de seus Sindicatos e de suas Associações. Que lutem os médicos pelos seus direitos, com as armas próprias.

O Estado muita vez incide na deformação de excesso de poder… O mando, disse-o Afrânio Peixoto, corrompe. É certo que corrompe, por isto exige-se, numa sociedade civilizada, o controle externo dos poderes. Quem controla os conselhos de medicina? Num sistema arcaico, com um regimento processual à moda dos caducos tribunais correcionais, julga às portas fechadas, numa reserva que não interessa à sociedade. Não será por tal procedimento que a honra da classe será preservada. Nunca pude entender porque um Conselho de Ética fique submetido à burocracia judiciária, com assessoria advocatícia. Isto, penso, é o que Pascal qualificaria de confusão de ordens.

Constato, com o que minha pupila vê da realidade, que cada macaco não está no seu galho (outros, com outros olhos, poderão ver cada macaco no seu galho). A ética é o estudo teórico da moral… Esta é que disciplina os atos do comportamento humano, na sua ação prática, do que decorre a obrigação moral, cuja natureza inescusável é a liberdade de escolha. Eu, cá com a minha consciência, última instância íntima de apelação, sem nenhum fator extrínseco que o obstaculiza a minha ação, decido fazer ou não fazer algo: eis a obrigação moral.

Podemos admitir, para a nossa orientação moral, duas éticas: A ética dos princípios e a ética dos resultados. A primeira se serve de algo que está antes da ação, um princípio, uma norma, geralmente uma proposição prescritiva qualquer, cuja função é a de influir de maneira mais ou menos determinante sobre a realização de uma ação (Norberto Bobbio). Em outras palavras, condiciona o ato moral ao dever, orientado pelo princípio. Não se cogita nunca da conseqüência do ato ao praticá-lo. Faço o que devo, aconteça o que acontecer. Assim agem os que se pautam por princípios. O médico que adota essa orientação moral, raridade hoje em dia, não se pauta por outro princípio senão o de bem assistir o seu paciente. Ética dos princípios: dever: deontologia.

A ética dos resultados é a que condiciona o ato à sua própria conseqüência.  Para dar um juízo positivo ou negativo de uma ação, se serve de algo que vem depois, isto é do resultado (Ibidem) Sob esta ótica, o ato moral deixa de se orientar pelo dever, para obedecer apenas à sua conseqüência. Se, ao juízo de quem o praticará, for bom ou conveniente faz, se não o for, não faz. Por esta ética se orienta, por exemplo, aquele cirurgião que se ausenta do ato cirúrgico, transferindo-o para outro, somente porque o plantão chegou ao fim, por não lhe ser conveniente sair uma ou duas horas mais tarde, embora chegue sempre atrasado ao plantão… Ética dos resultados: teleologia: utilitarismo.

Essa digressão foi apenas para dizer que acho impróprio considerar os atos morais em face de regras de direito, submetê-los a procedimentos judiciais, cercá-los com cacoetes advocatícios. Para expressar a conclusão a que cheguei há muito tempo: a medicina atualmente é uma profissão deturpada pela confusão comportamental de seus próprios profissionais. Comportamento estranho, ambivalente em todos os aspectos: pretende-se deontológico com práticas utilitárias.

Fernando Guedes

8/8/2011

 

4 Comments

  • Fernando Guedes, além da sua linha editorial sofisticada, gosto da metodologia utilizada, pois evidencia as fontes que inspiram seus textos que, também, funciona como um estímulo na busca de novas publicações, ampliando o conhecimento e melhorando o nível dos debates.

    Edvar Fagundes Neves

    (10/08/2011)

  • Caro Fernando a médicina é atualmenta uma profissão deturpada pela confusão comportamental de seus próprios profissionais.E com comportamento ambivalente em todos os aspectos.e tem mais os CRM hoje estão atrelados as UNIMED da vida, é uma vergonha.
    Camilo.

  • Primo,mais que atual,o tema citado é sempre novo.Variavéis explicacões,buscas e desencontros.Necessário se faz apenas seguir a liçao de Dalai-Lama,que diz:¨”devemos agir com compaixão, procurando entender o sofrimento alheio, seu desejo intrínseco de felicidade e a necessidade de tentarmos mostrar a ele o caminho direito.¨”
    Ético, é dar um bom dia,ético é perceber que amor,não é artigo de luxo, ah! ético e exercitar a compaixão como um sinal da própria existência.

  • Olá Amigo Fernando.

    Mais uma vez, peço vossa licença para comentar um de seus textos.

    Gostaria de me ater ao início do texto, onde você explica o papel do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina.

    Bem, no mundo empresarial existe o que chamamos de Governança Corporativa, ou Governo das Sociedades ou das Empresas. Uma das principais preocupações da Governança Corporativa é: “garantir a aderência dos principais atores a códigos de conduta pré-acordados, através de mecanismos que tentam reduzir ou eliminar os conflitos de interesse e as quebras do dever fiduciário”.

    A governança é a capacidade das sociedades humanas para se dotarem de sistemas de representação, de instituições e processos, de corpos sociais, para elas mesmas se gerirem, em um movimento voluntário.

    De seus atores, no mundo empresarial, podemos destacar os acionistas, Diretores e o Conselho de Administração. Destes, vale ressaltar o Conselho de Administração. Um órgão deliberativo da administração que não exerce função executiva. Seu papel é, principalmente, deliberar sobre assuntos ligados a administração geral da companhia.

    Do dicionário, temos a definição da palavra Deliberar, que significa o ato de tomar uma decisão de forma ponderada e/ou após debate com um grupo de pessoas. Sendo assim, como órgão deliberativo, o Conselho não prescreve algo, apenas diz que, por exemplo, o Conselho Federal de Medicina deve “zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”.

    Perceba que não é prescrito como zelar e nem como trabalhar. No mundo empresarial, caberá a execução, o como, aos Diretores, à Diretoria, órgão executivo. Ao Conselho, portanto, cabe a deliberação sobre o que fazer e os limites éticos que limitarão os meios para se obter o fim desejado.

    Vejo, portanto, que podemos associar ao seu texto os conceitos de Governança Corporativa tão em voga no mundo empresarial. Afinal de contas, os Conselhos de Classe são sistemas de representação de sociedades humanas.

    Concluo, pois, que o envolvimento do Conselho Federal de Medicina ou dos Conselhos Regionais de Medicina em assuntos ligados à economia profissional, constitui, também, uma confusão de Governança.

    Sandro Alves
    São Paulo, 14 de Setembro de 2011.

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