maio 3, 2010 - Poligrafia    No Comments

Farinha do mesmo saco…

Depois que o Supremo Tribunal Federal, em demorada seção, rejeitou a ação impetrada pela OAB, reivindicatória de nova interpretação da Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979, conhecida como lei da anistia, com a intenção de punir crimes comuns cometidos por agentes do Estado, leio, nos jornais de hoje, manchetes enganadoras, como esta do JB: “Torturadores continuam impunes, decide STF.” No próprio sítio eletrônico da OAB, esta: “Supremo Tribunal Federal não faz justiça ao anistiar torturadores.”

Depois do longo voto do ministro relator, Dr. Eros Grau, elogiado por toda a corte como um voto antológico, por abranger todos os aspectos suscitados pela causa: jurídico, sociológico, histórico, filosófico etc., seguiram-se outros, seis, contra a pretensão da OAB. Vencidos dois, um do ministro-poeta, que abusou, sem êxito, das figuras de linguagem, como se tivesse versejando o poema da antijuricidade… Como jurista, foi poeta de mais, por isto fingiu, como fingidor é o poeta (Finge tão completamente que chega a fingir que é dor, a dor que deveras sente. – Fernando Pessoa).

Sete a dois: o enterro de uma pretensão descabida… A aludida lei foi o resultado de um pacto, negociado por quem então tinha legitimidade para celebrá-lo (CÉSAR PELUSO), inclusive a OAB, sob a presidência de Seabra Fagundes, que sabia que o projeto da anistia só prosperaria se fosse bilateral e extinguisse  os crimes de qualquer natureza, relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

A bilateralidade e abrangência a crimes de qualquer natureza foi o espírito da lei da anistia, reconhecido por figuras insuspeitas como Paulo Brossard, Raimundo Faoro, Teotônio Vilela, Rafael de Almeida Magalhães etc. O Conselho Federal da OAB de então emitiu uma manifestação unânime sobre o projeto de lei, reconhecendo-o, a esse espírito, e a amplitude heterodoxa da definição dos crimes abrangidos.

O parecer foi elaborado por Dr. Sepúlveda Pertence, que o reiterou, trinta e um anos depois, numa entrevista, repetida com exaustão na seção do STF. Disse: “Se não pude evitá-lo, é porque a minha convicção jurídica continua a mesma do parecer apresentado à Ordem, em 1979: não obstante toda a nossa repulsa à tortura estatal, os torturadores foram, sim, anistiados pela lei de 1979.”

Mas, torno ao contexto do título… A opinião pública é, em última análise, a vítima desse sistema desonesto de informação, instituído nesta nossa sociedade contemporânea. Vejam: “Torturadores continuam impunes, decide STF”, afirmou um dos grandes jornais brasileiros. Não foi isto que o STF decidiu. Decidiu que a lei da assistida foi regularmente decretada, que cumpriu o efeito para o qual foi decretada, e anistiou bilateralmente crimes de qualquer natureza. Não continuam, pois, impunes os torturadores, porque, no período de dois de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, não há crimes a serem punidos, porque a lei os extinguiu. Se os crimes foram extintos, a punibilidade deles também, por conseqüência, o foi. Diga-se isto à sociedade.

Supremo Tribunal Federal não faz justiça ao anistiar torturadores”, afirmou o site da OAB. Se esta afirmação fosse de um panfleto qualquer a ignorância que encerra seria relevada… Não pode ser, sendo de quem é. Quem anistiou os criminosos foi o Congresso Nacional, ao decretar a lei da anistia. Será que a OAB não sabe disto? Sabe, muito bem! Se não é ignorância, que não pode ser, o que é, então? Enganadores, esses que não se convencem do próprio equívoco, e tentam enganar a esses que não aceitam a realidade dos fatos. Enganadores e enganados: farinha do mesmo saco…

Que me não venham dizer que eu esteja, com este artigo, defendendo tortura e torturador. Não, não… mil vezes não! Se eles, os torturadores, de ambos os lados, foram beneficiados com a anistia, que lhes suprimiu os crimes, não o serão nunca apagados da memória dos que sobreviveram às suas atrocidades, nem da dos que, embora as não sofrendo, tiveram delas consciência.  Que se abram, logo, esses arquivos, para que a sociedade possa se defrontar com verdade e conhecer-lhe a dimensão, seja ela qual for.

Fernando Guedes

30/04/2010

abr 28, 2010 - Poligrafia    2 Comments

Pedofilia: crime ou doença?

No es menester mucha psicologia para  adivinar que esos juicios son anormales y  provienen de uma lógica enfermiza.

José Ingenieros

O vulgo tem tendência a supor vício e perversidade, o que é perversão e necessidade doentia do degenerado. O Marquês de Sade, se não tinha observação, possuía a consciência desse estado, do qual sofria. São dele estas palavras, que revelam como foi o primeiro a compreender a psicologia mórbida dos desvios sexuais: Se há seres no mundo cujos atos chocam todas as idéias comuns, não há porque admoestar nem punir… porque seus gostos extravagantes dependem tanto deles quanto de vós o serdes inteligentes ou estúpidos, bem feito ou aleijado… Para que serviriam as vossas leis, vossa moralidade, vossa religião, vossas virtudes, vosso paraíso, vossos deuses, vosso inferno, como se pudesse demonstrar que tais ou quais fluidos, tais fibras, uma certa acrimônia de sangue ou do corpo, bastam para fazer de um homem objeto de vossos castigos ou recompensas? São profundas e proféticas estas palavras: só hoje em dia, graças aos estudos clínicos e psicológicos dos Krefft-Ebing, Moll, Féré, Havelock, Ellis… começam a ser julgados, menos pelos vícios de que por sua doença, como anômalos e não como perversos (AFRÂNIO PEIXOTO, in Sexologia Forense). Mas, o que vemos? Um recrudescimento da ignorância em pelo avanço científico, um retorno aos obscuros tempos do Marquês de Sade…

Não tenho, com este artigo, a pretensão, que não me cabe, de atualizar o magnífico texto de Afrânio Peixoto, obra que professores de Medicina Legal, da atualidade, estão devendo à cultura médica. Move-me apenas a intenção de fazer uma replica ao que vejo divulgado pela mídia sobre pedofilia, a essa avalanche de besteiras e imposturas que rola, pelo declive da ignorância, sobre a sociedade, ameaçando soterrá-la com o lixo da anticultura.

Pedofilia: transtorno mental, que devia continuar nos tratados de Psiquiatria, de uma hora para outra, por obra da retrogradação obscurantista, nesse estranho código penal, que os moralistas do congresso e da mídia têm escrito em suas mentes. O doente, que devia ser compreendido e tratado convenientemente, é condenado, num julgamento estúpido, por esses moralistas acanhados…  Pelo andar da carruagem, como se diz vulgarmente, terá, por remédio, a pena de prisão perpétua, porque criminoso hediondo eles já o consideram…

É somenos, parece, a proclamação constitucional de que não há crime sem lei anterior que o defina (Art. 1º., inciso XXXIX), como a confirmação, ipsis litteris, do Código Penal (Art. 1º.), porque ouço gente, que se diz instruída, que faz opinião, que governa, que legisla, que julga, dizer, alto e bom som: “crime hedionda de pedofilia”!

Recentemente, em 2009, o Código Penal brasileiro sofreu acréscimo, inspirado por esse clima moralista que anuvia o senso coletivo, dos seguintes tipos criminais:

Estupro de vulnerável: Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos;

Corrupção de menores: Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem;

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

A isto se referem como crime de pedofilia. Evidente que o indivíduo que cometer qualquer desses crimes está sujeito, depois de indiciando, julgado e condenado, a pena que varia de 2 a 30 anos de reclusão. O que não divulgam é que o agente, nesse caso, pode ou não sofrer do transtorno mental da pedofilia. Se sofrer, é necessário que se averigúe, por perícia médico-legal, se é ou não inimputável (Art. 26). Se inimputável, sofrerá medida de segurança (Art. 97), tratamento ao invés de pena. Não definiu a lei, ainda, o crime de pedofilia.

Há, no vastíssimo campo dos transtornos mentais, um capítulo que tem despertado, nestes dias, muita atenção: Parafilias. São expressões anormais da sexualidade, que podem variar de um comportamento quase normal a um comportamento destrutivo ou danoso somente para a própria pessoa ou também para o parceiro, até um comportamento considerado destrutivo ou ameaçador para a comunidade como um todo (SADOCK E SADOCK).

A característica clínica é a presença de uma fantasia que induz o paciente a o comportamento ansioso, compulsivo, que suscita atração sexual por objetos, atividades ou situações incomuns, causando-lhe, por vezes, sofrimento significativo.

Para não ser argüido de desatualizado, valho-me do Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, para declinar os diagnósticos incluídos na definição de parafilia:

Exibicionismo, fetichismo, frotteurismo, pedofilia, masoquismo, sadismo, fetichismo transvéstico, voyeurismo, escatologia telefônica, necrofilia, parcialismo, zoofilia, coprofilia, clismafilia e urofilia.

Como não intento discorrer sobre essa vastidão psiquiátrica, por me faltar competência, grifei o transtorno mental da moda, para tentar desfazer alguns os equívocos que o cercam.

Pedofilia é o transtorno mental que suscita uma atração sexual ansiosa e compulsiva por criança pré-púbere (13 anos ou menos). O pedófilo deve ter 16 anos ou mais e ser pelo menos 5 anos mais velho que a criança que lhe desperta a atração sexual. O citado manual faz, ainda, menção a: o tipo exclusivo, que induz o doente a ter atração somente por criança, e o tipo não-exclusivo, em que a atração sexual às vezes é dirigida a adultos, como se fora uma restabelecimento da normalidade sexual.

A Classificação Internacional de Doenças, na sua edição atual (CID 10), a reconhece como um dos transtornos da personalidade e do comportamento do adulto, e a inclui na rubrica dos transtornos da preferência sexual (código F65.4) com esta definição:

Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

Portanto, a sociedade precisa ser advertida, despertada da letargia que lhe causam essas teorias grotescas, de uma criminologia pré-lombrosiana.  Não se trata de ação nociva que viola o sentimento médio de piedade e de probidade, numa palavra, uma anomalia moral. Estamos falando, precisamente, de um distúrbio mental, que requer, para prevenção e contenção, medidas científicas, disponíveis em qualquer sociedade civilizada. Se assim não for, ao cabo, permanecendo o assunto no âmbito dessa ação parlamentar demagógica, sendo pasto virente da mídia voraz, irá para o cárcere quem devia ir para o manicômio judiciário ou para o consultório psiquiátrico. É preciso deter esse proselitismo inconseqüente da necessidade de pena de prisão perpétua e de cadastro nacional de pedófilos, como os remédios para tratamento de um transtorno mental.

A atração sexual por criança, do pedófilo, não decorre de uma perversidade consciente, própria do “mau caráter”; decorre da vítima que ele é de uma compulsão, que o transtorno mental lhe impõe, sem lhe deixar, muitas vezes, a faculdade de uma sublimação. Espero, sinceramente, que ao menos os médicos, não propriamente os psiquiatras, entendam isto.

Os tipos definidos nos artigos 217-A, 218 e 218-A do Código Penal não são crimes privativos de pedófilos. Há pedófilos que nunca delinqüem; por razões diversas: tratamento farmacológico, psicoterapia, educação, religião etc., conseguem reprimir sua compulsão. Por outro lado, uma pessoa livre desse transtorno mental, por circunstâncias outras (idneducação, miséria, baixo senso moral, etc.) pode delinqüir, praticando esses crimes. O homem, definiu-o Ortega y Gasset, é o que é e suas circunstâncias…

O erro está nessa monomania de considerar a pedofilia crime, que deve ser punido com a pena de prisão perpétua, sob a alegação de que o pedófilo, pela pena, não se recupera. Evidente que não… como não recupera o sádico a reclusão. Segregada, sem terapêutica adequada, agravar-se-á qualquer doença, de qualquer natureza…

Há, aqui, uma tênue linha que separa perversidade de perversão doentia, que espíritos ilustrados (IGENIEROS, AFRÂNIO PEIXOTO, ALMEIDA JÚNIOR, VEIGA DE CARVALHO etc.) conseguiram divisar. Há, contudo, outros, numerosos, que a não querem ou a não podem ver… E não se caçam de perguntar: A sociedade, como se protegerá? Não é tarefa simples responder a esta pergunta, o que não justifica que se busque na solução simplista da criminalização atos que reclamam outras soluções: educação, informação, terapêutica, acesso aos meios dignos de sobrevivência, proteção da infância etc. etc. Se a sociedade a quer respondida, com prumo e civilidade, que reúna, num congresso, psiquiatras, clínicos, sociólogos, antropólogos, psicólogos, filósofos, economistas, juristas, educadores, etc., para que possam, longe das emoções, com serenidade, discutir, debater e apontar o caminho seguro da solução.

Fernando Guedes

abr 11, 2010 - Poligrafia    No Comments

Choveu de mais!

Senhor Deus dos desgraçados!

Dizei-me vós, Senhor Deus!

Se eu deliro… ou se é verdade

Tanto horror perante os céus…

Castro Alves

Cheguei ao Rio dia seis, por volta das vinte e uma horas, e encontrei a cidade pelas chuvas sitiada… Como se fora tomada de assalto pelo exército hídrico, que lhe impôs um estado de sítio! Nada funcionava, para tomar um táxi, do Galeão ao hotel, no Catete, esperei cerca de quarenta minutos.

No dia seguinte, no percurso do hotel ao edifício da Petrobras, na esquina da rua Graça Aranha com a rua Almirante Barroso, caminhando, passei pela Cinelândia, onde ainda estava erguido o palanque do protesto contra a emenda Ibsen, e deparei-me com o caos de sempre: albergue de uma subumanidade que às autoridades administrativas não constrange…

Depois, vi prefeito carioca, pela TV, solicitar às pessoas, habitantes de áreas de risco, que abandonem suas casas, sobe o lema simplista que é melhor ser desabrigado do que soterrado. Vi, também, o governador abraçar vítimas atônitas…

No dia seguinte, em Niterói, o Bumba desabou soterrando dezenas de casas. A horripilante estatística dá, até agora, vinte e sete cadáveres resgatados e estima que ainda estejam soterrados mais de cem. Era noite quando houve o desabamento, “surpreendendo” as autoridades que não sabiam que aquelas casas foram construídas sobre um aterro sanitário, desativado por elas mesmas na década de 1980. O secretário de saúde e defesa civil, espantado, no local da tragédia, suspeitou que estivesse pisando em lixo, em face do mau cheiro característico da decomposição orgânica.

A mídia, ainda na ressaca da cobertura do caso Isabella Nardoni, sobre quem já não fala, concentrava sua interessada atenção na cobertura do horror atual, para garantir a audiência que lhe garante faturamento. Insólitas eram as imagens, desoladas as cataduras, tristes e humilhados os ânimos: todas, juntas, as manifestações humanas em face de uma catástrofe.

Divulga-se que o desabamento fora precedido de uma forte explosão, provavelmente decorrente da inflamação do metano, no subsolo armazenado. Ouvindo essa explosão, que a intrigou, uma jovem mãe saiu à rua para conferir o que estava se passando, com sua filha de nove meses nos braços, e foi surpreendida pela nefasta torrente, que soterrou sua casa, deixando-a sem condição de tornar para resgatar o outro filho… Pungiu-me a alma o lamento daquela mãe:

Meu pobre filhinho está soterrado sob toneladas de terra!

Como eu posso atribuir esse crime, simbólico de todos os outros ali cometidos, ao fenômeno natural? Não, senhores administradores públicos! Se Zola pudesse escrever sobre ele, como escreveu aquela monumental página de 13 de janeiro de 1898, que passou para a história com o título J’accuse, certamente lhes diria: “Eu os acuso de terem permitido que pessoas humildes, ignorantes da geologia, desconhecedoras da geomorfologia, construíssem suas casas em área de risco”.  Oh! Ministério Público, que mais é preciso, se tem reconhecidos o corpo de delito, as testemunhas e os autores? Onde os manifestantes de ocasião, que não clamam, agora, por justiça, postando-se, com suas faixas acusadoras, em frente dos Palácios? Será que o soterramento de uma criança de cinco anos é crime menos violento do que a defenestração de outra?

Agora, depois da inevitável tragédia, se desvelam em providências tardias: liberam-se verbas, mobilizam-se recursos humanos e materiais, improvisam-se abrigos, recolhem-se mantimentos, medicamentos, roupas etc., mas nunca assumem a responsabilidade da negligência, que procuram dissimular com gesto hipócrita traduzido na expressão:

– Choveu de mais!

Fernando Guedes

08/04/2010

P.S: Mutatis mutandis, tudo o que escrevi aplica-se a Salvador.

mar 30, 2010 - Poligrafia    No Comments

Isabellas…

Falemos de Justiça – em frente à Mortandade!

Falemos do Direito – ao gládio que reluz!

Se eles dizem – Rancor, dizei – Fraternidade!

Se erguem a meia lua, erguemos nós a Cruz!

Castro Alves

Assisti, pela televisão, de canal em canal, ao final do julgamento dos réus pronunciados como assassinos de Isabella Nardoni… Antes, interessei-me em acompanhar o que era publicado sobre o processo, notadamente as perícias médico-legal e criminalística, que não foram, a meu desinteressado juízo, categóricas em apontar a autoria. Apontou-a, de forma circunstancial.

Depois, do julgamento, o que se publicou sobre o seu final. Quando o juiz leu a sentença condenatória, ouvida através de alto-falante, a massa, que se postava em frente ao Fórum, delirou, numa manifestação tão insólita, que mais parecia um clamor por vingança. Não era a manifestação de quem, civilizadamente, clama por justiça. Não sou quem busca a aproximação, a quadra é que a ela me conduz: refletir sobre outro julgamento ocorrido há mais de dois mil anos e, sem nenhuma intenção de comparar os réus, que não cabe, lembrei-me da atitude da massa que se postava em frente ao Pretório de Pilatos… O “crucifica-o” de outrora, embora inocente o réu, é a mesma coisa do “apodreçam na prisão”, malgrado a culpa os réus!

Um crime bárbaro fora cometido… O pai e a madrasta da vítima foram pronunciados, portanto autores do homicídio. Sem testemunhas, que são os olhos e os ouvidos da justiça humana (BENTHAM), valeu-se o juiz das chamadas provas técnicas evidenciadas pelas perícias, para mandá-los ao Tribunal do Júri, onde o que se julga é o homem, muito mais do que o crime (LINS E SILVA).

Evidente, por todas as circunstâncias, não propriamente as do crime, mas as engendradas pela mídia, que os réus seriam condenados, como o foram. Cumprirão, agora, suas penas, dentro do regime penal que a lei determina…

A sociedade, essa mesma que agrediu o advogado de defesa dos réus, continuará a mesma, na sua estupidez, na sua incivilidade, e não tardará em esquecer a infeliz vítima. Tem sido assim, em face do seu crônico distúrbio de memória cívica, próprio da estupidez. Ficará, para as mentes civilizadas, o símbolo no qual se transformou Isabella Nardoni, de tantas outras Isabelas, vítimas de tantas outras formas de violências, igualmente cruéis.

Como a aproximação me persegue! Enquanto escrevo estas linhas a televisão noticia que Maiara, 8 anos, de Imperatriz, no Maranhão, onde, segundo o Padre Vieira, até o céu mente, morreu numa maca, no corredor do hospital, por falta de vaga na UTI que poderia lhe salvar a vida. Onde a sociedade vingadora, que não protestou? É que Maiara era uma dessas pobres Isabelas que não atraem, para o seu drama, os holofotes da hipócrita “opinião pública”. Em favor de Isabela dessa categoria não se mobilizarão autores globais, repórteres sensacionalistas, programas deseducativos, a mídia… Certa vez, no Hospital Geral do Estado, em Salvador, no plantão de sábado, uma mãe aflita trazia sua filha de 4 anos, que sangrava muito pela vagina. O pediatra, que a examinou, constatou uma grave laceração, cuja causa viria a ser esclarecida: a menina fora estuprada pelo seu padrasto. O caso não mereceu nenhuma divulgação, o estupro de uma criança de quatro anos não excitou a opinião pública, não a comoveu. Foi apenas o estupro de mais uma pobre Isabella…

O que causa espécie, em torno do caso Isabella Nardoni, é a opinião de pessoas esclarecidas, clamando pela prisão perpétua ou pela pena de morte, como remédio para a grave doença moral que acomete essa nossa estúpida sociedade atual. Deixar apodrecer na prisão ou matar quem matou, imaginem, é tudo o que alcança o raciocínio dos nossos esclarecidos! Não… De onde a civilidade ainda não se ausentou, trata-se essa doença com outros os remédios, porque não se elimina o mal com o ódio ou com a crueldade ou com o sentimento de vingança (LINS E SILVA).

Ainda não ouvi, entre todos os pareceres verbalizados na mídia, pelos especialistas de ocasião, uma análise, simples que fosse, sobre aquele núcleo familiar: Um pai, uma mãe, uma madrasta e três filhos menores. Conviviam sob quais regras morais? Como era essa relação? Onde, nela, entravam o ciúme, a paixão e a intemperança? Como, nas suas interações humanas, se praticavam a tolerância, o humor, a doçura, a humildade, a gratidão, a misericórdia, a generosidade e a prudência? Que literatura despertou-os para a leitura? A que programas e filmes assistiam? Ninguém o sabe; ninguém o quis saber…

Se aquele pai assistiu, sem reagir, à madrasta estrangular sua filha e, depois, arquitetou a dissimulação dessa crueldade, defenestrando a menina, ainda viva, certamente não estamos diante de criminoso de ocasião. Não, mil vezes não! Digam o que quiserem os psiquiatras, opinem como quiserem os psicólogos, será, para mim, irrelevante, porque tenho a inabalável convicção que o que dessa realidade a minha pupila vê é um doente mental, ou sócio-mental, desventurado, que somente compaixão pode lhe estender a mão.

Tenho, para mim, que as últimas palavras de Isabella, na sua cruz pregada, se seu pai foi o algoz, foram aquelas que Lucas nos transmitiu: Pai, perdoa-lhe, porque não sabe o que faz!

Fernando Guedes

29/03/2010

mar 22, 2010 - Poligrafia    No Comments

Deixa-os dormir…

A cobiça pela “riqueza” do chamado pré-sal, cuja exploração ainda depende de vencer dificuldades técnicas, já está causando tremores nos alicerces da nossa nominal federação!

Ah! Brasil contraditório… As origens dos seus males, disse Ernest Hambloc, em 1934, devem ser buscadas nos defeitos de seu regime político. Esta verdade, que até hoje não foi revogada, causou contrariedades aos políticos de então. Há sete décadas, Cincinato Braga, que se interessava em estudar as finanças públicas, para demonstrar a concentração do poder federal, revelou à Câmara dos Deputados a seguinte distribuição dos tributos arrecadados pelo Brasil: 63% para o governo federal, 28% para o estadual e 9% para o municipal.

O brasilianista comparou essa nossa invertida distribuição com a dos Estados Unidos, de onde copiamos mal o regime: 31,5% para a o governo federal, 14,5% para o governo estadual e 54% para o governo municipal, para desenvolver sua análise, contida em Sua Majestade o Presidente do Brasil. Não conheço dados atuais sobre a distribuição tributária dos Estados Unidos, mas sei que no Brasil, malgrado o Fundo de Participação dos Municípios, prefeitos vivem chantageando deputados e senadores, e sendo chantageados por estes, no negócio subalterno de troca de apoio eleitoral por emendas ao orçamento nacional.

Pre-salQuando a “riqueza” do pré-sal foi alardeada, com pompas e circunstâncias, pelo presidente da república, governadores dos estados não produtores se reuniram para elaborar uma proposta de emenda ao projeto de lei do novo marco regulatório do petróleo, que seria aparentada, por acordo de bancada, à câmara dos deputados, disciplinando uma partilha uniforme dos royalties, entre todos os estados e municípios, porque a “riqueza” jaz no pélago, fora do território dos estados produtores. A proposta foi prontamente rejeitada pelos governadores dos estados produtores, criando o ambiente para radicalizações.

camarapresalComo a maioria na câmara pertence aos estados não produtores, no impasse que prejudicou o consenso, prosperou, com facilidade, o que ficou conhecido como emenda Ibsen Pinheiro (embora apresentada por três deputados), que prevê a partilha uniforme de tudo. Na câmara, como no senado, é majoritária a bancada dos estados não produtores, o que levou às lágrimas o Sr. Sérgio Cabral, diante do inevitável… Sem saída, encurralado em sua própria incapacidade articulatória, decidiu protestar engendrando a idéia de um plano maquiavélico dos outros estados contra o Rio e articulando uma manifestação pública, na Cinelândia, para denunciar o maldito plano…

Contando com o veto do presidente da república, disse: “é mais fácil o sargento Garcia prender o Zorro do que o Lula não vetar essa emenda”. Bem, chorar é coisa de menino amuado; mas ser sarcástico, na hora em que devia ser prudente, é besteira… A hora é de negociar, para perder menos, já que é impossível ganhar tudo!

No dia mesmo do protesto, estando no Rio, hospedado à Senador Dantas, fui à Cinelândia observar a patuscada… Um palanque armado em frete ao palácio Pedro Ernesto foi, por políticos amigos, políticos inimigos, políticos decadentes, artistas diversos e classes impossíveis de serem identificadas, dividido. Embaixo, na praça, a multidão se comprimia, para ouvi-los. Chovia… Os guarda-chuvas (chineses, porque já não somos capazes de produzi-los.) se batiam, era muita gente comprimida em pequeno espaço. Posicionei-me na esquina da Francisco Serrador com a praça, e fiquei ouvindo a hipocrisia verbal dos políticos, observando a decadência artística encenar sua ópera bufa. Ah! O discurso de Xuxa…

Dei-me conta de uma senhora a meu lado, portando, no peito, um adesivo: Mexeu com o Rio, mexeu comigo! Seu olhar vago, sua veste humilde, seu modo interiorano, ao meu parecido, denunciavam que ali não estava por convicção. Fora trazida, para aumentar a contabilidade humana… Dei-lhe um “boa noite”, que ela me retribuiu, com atenção. Fingindo-me surpreso, declarando-me forasteiro, ousei lhe perguntar:

– Que multidão é esta? Que fazem aqui estas pessoas?

Ela respondeu:

– Meu senhor, é uma coisa que eles estão querendo tirar da gente.

Julgando-a propensa ao diálogo, indaguei:

– Mas, que coisa é esta, tão importante?

Olhou-me, com ar de reprovação à minha ignorância, e resmungou:

– A nossa bolsa!

águiaReferia-se à bolsa-família, merreca que recebe mensalmente, para sobreviver… Olhei o entorno, e percebi que os verdadeiros inquilinos da Cinelândia, aquela subumanidade que os políticos ignoram, com seus andrajos sob os braços, circulavam incomodados… Mirei a cúpula restaurada do Teatro Municipal, de onde a hipócrita elite carioca expulsara Luz del Fuego, e percebi, no olhar reprovador da águia, um símbolo, que não pude traduzir…

mendigosNo dia seguinte, de passagem pela Cinelândia, pelas 8 horas, rumo à Almirante Barroso, percebi a cruel realidade, na qual se transformou o majestoso trato urbano, um dos mais belos do mundo, no seu cotidiano de sujeira, de insegurança e de depredação: albergue de marginais, de drogados, de mendigos, que aí dormem, comem, descomem, vivem, enfim, sem que sejam percebidos pela civilização. Era isto que a águia tentava dizer aos políticos: não os importune, deixa-os dormir…

Fernando Guedes

19/03/2010

fev 9, 2010 - Maçônicos    3 Comments

PENA DE MORTE: TESE CONTRÁRIA

Introdução.

MaçonariaNuma instituição de homens livres e de bons costumes, cujo objetivo primordial é a constante investigação da verdade, não se pode conceber que “uma tese, especialmente no campo moral e político”, possa ser “defendida com um único argumento”…

A tese a favor da restauração da pena de morte, no Brasil, foi aqui apresentada nesta Loja, com convicção, por respeitável maçom, advogado, que reputa ser a pena capital o eficaz instrumento de controle da criminalidade que falta ao ordenamento jurídico brasileiro.  Surpreendido com a veemência com a qual a tese favorável à restauração da pena de morte foi apresentada, sem que houvesse, por parte da assembléia, manifestações explícitas de desacordo, propus ao Venerável Mestre que o tema fosse colocado em debate, com a exposição de uma tese contrária, para que a Loja pudesse refletir melhor antes de sugerir à Grande Loja o patrocínio da causa. É meu dever, posto que divergir da tese favorável, apresentar aos Irmãos razões que possam convencê-los da impropriedade da pena de morte judicial. Coloco o qualificativo porque ninguém ignora que a pena de morte extrajudicial vigora, desde sempre, nesta desgraçada nacionalidade. O jagunço, o pistoleiro, o esquadrão da morte, a polícia reacionária etc. são expressões sociológicas desse fenômeno, da Colônia à República dos dias atuais.

Duas correntes.

GoyaPor muitos séculos, no curso da milenar história humana, o debate sobre a licitude da pena de morte jamais havia sido colocado em pauta. A pena de morte, considerada a rainha das penas, existiu ao abrigo de respeitáveis defesas, como a que se pode encontrar em As Leis, de Platão, que nas páginas dedicadas às leis penais defende que “se se demonstrar que o delinqüente é incurável, a morte será para ele o menor dos males”.

Foi precisamente com o advento do Iluminismo, portanto no século XVIII, diz Norberto Bobbio[1], que se deu início a “um sério e amplo debate sobre a licitude ou oportunidade da pena capital”. Desde então, duas correntes de pensamento se enfrentam no campo no campo da argumentação:

1) Antiabolicionista – defendendo a manutenção da pena de morte, onde ela existe, ou defendendo a sua restauração, onde ela foi abolida.

2) Abolicionista – defendendo a extinção da pena de morte, onde ela existe, e não admitindo a sua restauração, onde já foi abolida.

O Irmão que apresentou a outra tese revelou-se, aqui, ferrenho antiabolicionista, e, eu, revelar-me-ei abolicionista. Ao contrário dele, que não precisou declinar com detalhes o mérito das suas próprias razões, devo eu fazê-lo, para não correr o risco de simplificar questão tão dramática como esta de admitir o direito do Estado cometer o assassinato de pessoas, porque é precisamente disto que estamos falando: assassinato legal.

Duas concepções.

A pena, por si mesma, suscita a defendê-la, concepções jurídicas e filosóficas. No que se refere à pena de morte, podemos divisar que as argumentações contrárias ou favoráveis se respaldam em duas tradicionais concepções: a retributiva e a preventiva.

Necessário é que o debate sobre a licitude ou oportunidade da pena de morte, assunto gravíssimo, de suma responsabilidade, seja travado neste campo, não permitindo que se rompam seus lindes, para invadir o campo do emocionalismo, que caracteriza a sociedade em crise e agita os espíritos menos prudentes.

Segundo a concepção retributiva, diz Norberto Bobio[2], a função essencial da pena é intercambiar o malum actionis com o malum passionis. Isto é: pune-se com o mal o mal cometido. Segundo a preventiva, diz o grande jurista antes citado, a função essencial da pena consiste em desencorajar as ações que o ordenamento considera como nocivas, funcionando como intimidatória e dissuasória. O seja: a pena imposta ao delinqüente servirá para desencorajar outros indivíduos de delinqüir.

A retribuição na pena de morte, isto é: punir com a morte do delinqüente a morte ou outro dano severo que ele causou, resulta em vingança, sentimento que o Estado não deve esposar.  A prevenção da criminalidade pela pena de morte é lamentável equívoco, que não resiste à mis simplória das análises.

Pena de morte no Brasil.

Não dizem os antiabolicionista, não sei se por esquecimento ou de alcatéia, que a pena de morte judicial vigorou no Brasil durante 390 anos, desde seu descobrimento até 1890, quando ela foi abolida legalmente entre nós.

No Brasil Colonial ela era aplicada conforme as Ordenações Filipinas, que podem ser consideradas o nosso primeiro Código Penal. Com a Proclamação da Independência, um novo Código Penal era necessário, mas com isto não podia se feito de afogadilho as Ordenações Filipinas continuaram em vigor até 15 de dezembro de 1830. A partir de 16 de dezembro de 1830 entrou em vigor o Código Penal do Império, cujo projeto foi elaborado por Bernardo Pereira de Vasconcelos, que previa a pena de morte. No último ano do Império o Conselheiro João Batista Pereira fora encarregado de propor uma reforma da legislação penal, posto que a evolução da sociedade e a abolição da escravatura reclamavam modificações inadiáveis. Sobrevindo o golpe de Estado que derrubou o Império, o trabalho de reforma foi interrompido. No inicio da República, Manoel Ferraz de Campos Sales, Ministro da Justiça do Governo Provisório, retomou o projeto de reforma, mantendo à frente dele o Conselheiro João Batista. O seu projeto fora convertido em lei em 11 de outubro de 1890, abolindo a pena de morte. Outras reformas houve no período republicano, culminando no atual Código Penal, que é de 1941, sem que fosse cogitada a restauração da pena de morte.

A Fera de Macabu ou o mais trágico erro judiciário da nossa História.

fera de macabuManoel da Motta Coqueiro era um próspero fazendeiro do norte da província do Rio de Janeiro e chegou a conhecer o Imperador D. Pedro II, por ocasião da visita que o monarca fizera à região, em 1847.

Tenebroso crime ocorreu cinco anos depois, em 1852. Uma família de oito colonos é assassinada em uma das cinco propriedades de Manoel Coqueiro. Todos os indícios apontam para Coqueiro. As roupas ensangüentadas dos mortos fora encontradas no catre da escrava Balbina, na Fazenda Bananal, de Manuel Coqueiro. Balbina, líder espiritual dos escravos daquela senzala, ao invés de ser acusada fora promovida a testemunha de acusação. As autoridades policiais locais e os adversários políticos de Coqueiro logo o acusam do crime. A imprensa acompanha com estardalhaço as investigações e dá a Manoel Coqueiro um apelido incriminador: A Fera de Macabu.

Julgado duas vezes de forma parcial, Manoel Coqueiro é condenado à morte. A sentença foi confirmada pelos tribunais superiores e o Imperador negou-lhe o indulto. No dia 6 de março de 1855 Manoel Coqueiro foi enforcado em Macaé. Na véspera do enforcamento, o condenado recebeu na sua cela um padre a quem confessa sua inocência e revela o nome do verdadeiro mandante do crime, que ele conhecia, mas prometera jamais revelar.

Pouco tempo depois se descobre que o fazendeiro tinha sido a inocente vítima de um irreversível erro judiciário, porque a pena de morte executada não permitia mais a sua correção.  Abalado, posto que humanista por formação, D. Pedro II decidiu que dali em diante ninguém mais seria condenado à morte, e comutou todas enquanto governou.

Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria e Dos Delitos e das Penas.

Becaria nasceu em Milão no ano de 1738, educou-se em Paris, entregou-se com entusiasmo ao estudo da Literatura e da Filosofia e em 1764 publicou o arquifamoso livro Dos Delitos e das Penas. Este livro angariou, em muito pouco temo, uma fama que repercute até os dias atuais. O notável brasileiro Evaristo de Morais, no Prefácio da tradução brasileira, escreveu: “Quais os conceitos beccarianos que mais firmemente se impuseram à meditação dos doutrinadores e à aceitação da maioria dos legisladores, no decorrer do século passado?” “Um desses conceitos foi o da negação da legitimidade da pena de morte.” “É certo que a questão continua em debate; mas ninguém recusará ao aristocrata milanês a prioridade de ter colocado em termos claros e precisos, numa época em que a legislação, quase universalmente, a resolvia em sentido contrário ao que ele adotou.”

Eis o que Becaria escreveu no § XVI Dos Delitos e das Penas:

“Ante o espetáculo dessa profusão de suplícios que jamais tornaram os homens melhores, eu quero examinar se a pena de morte é verdadeiramente útil e se é justa num governo sábio”.

“Quem poderia ter dado a homens o direito de degolar seus semelhantes? Esse direito não tem certamente a mesma origem que as leis que protegem.”

“A soberania e as leis não são mais do que a soma das pequenas porções de liberdade que cada um cedeu à sociedade”. “Representam a vontade geral, resultado da união das vontades particulares.” “Mas quem já pensou em dar a outros homens o direito de tirar-lhes a vida?” Será o caso de supor que, no sacrifício que faz de uma pequena parte de sua liberdade, tenha cada indivíduo querido arriscar a própria existência, o mais precioso de todos os bens?” (…) “A pena de não se apóia, assim, em nenhum direito”. “É uma guerra declarada a um cidadão pela nação, que, que julga a destruição desse cidadão necessária ou útil.” (…) “O rigor do castigo causa menos efeito sobre o espírito humano do que a duração da pena, porque a nossa sensibilidade é mais fácil e mais constantemente afetada por uma impressão ligeira, mas freqüente, do que por um abalo violento, mas passageiro.” “Todo ser sensível está submetido ao império do hábito; e, como é este que ensina o homem a falar, a andar, a satisfazer suas necessidades, é também ele que grava no coração do homem as idéias de moral por impressões repetidas.”  Assim, com clareza, pela primeira vez na história da humanidade, alguém demonstrou que não é a crueldade da pena que estanca o crime, mas a certeza da punição. Demonstrou mais, demonstrando que a pena de morte anula todas as funções preventivas inerentes a uma pena justa, para apenas elevar ao superlativo aquela que se não deseja: a vingança.

A obra de Becaria causou um verdadeiro terremoto no subsolo das idéias retrogradas e obscurantistas que dominavam as mentes de legisladores e juristas que insistiam em não deixar penetrar, pela janela do pensamento, os raios do iluminismo. Morellet, Rousseau, Hume, Diderot, Buffon, Helvetius, d´Alembert, d´Holbach, Voltaire, principalmente Voltaire, enfim o mundo culto francês, traduziu, elogiou, anotou, comentou e propagou a obra imortal de Becaria, que parece desconhecida ou desconsiderada dos antiabolicionista brasileiros.

Lombroso x Ferri: Antropologia & Sociologia Criminal.

A tese favorável à restauração da pena de morte qualificou os delinqüentes contumazes de “lixo genético”, numa clara alusão à teoria do criminoso nato, que Lombroso[3] expôs em O Homem Delinqüente, em 1876. Essa teoria, desprovida de base metodológica rigorosamente científica, não resistiu aos avanços científicos trazidos à luz pelo século XX. A argúcia de Ferri[4], ao contrário, o levou a compreender que a explicação da criminalidade ia muito além da Antropologia, porque via, com clareza meridiana, o envolvimento de questões econômicas e sociais. Ferri foi visitar o submundo dos presídios para compreender, in vivo, o que a craniometria e as necropsias de Lombroso não conseguiam explicar. Em vez de se limitar à Antropologia, Ferri a considerou num contexto amplo, lançando os fundamentos da Sociologia Criminal.

Razões que depõem contra a pena de mote.

De ordem maçônica: a Maçonaria é uma instituição que tem por objetivo tornar feliz a humanidade, pelo amor e pelo aperfeiçoamento dos costumes, pela tolerância, pela igualdade, pelo respeito à autoridade e à crença de nada um. Sues trabalhos visam a combater a tirania, a ignorância, os preconceitos e os erros, para glorificar o Direito, a Justiça e a Verdade. Não posso admitir que uma instituição que proclama tais objetivos possa admitir o assassinato legal.

De ordem moral: não matar é uma norma que não deve ser submetida a uma interpretação teleológica (utilitarista), a depender de circunstâncias pessoais ou sociais. Enquanto houver civilização e a sociedade não se degenerar pelo primitivismo atávico, o princípio de não matar deve ser sempre uma norma deontológica gravada na consciência de do indivíduo, independentemente de suas convicções políticas e religiosas. Compreende-se que ao indivíduo, quando sua existência periclita, é dado subverter esse princípio. Ao Estado jamais!

De ordem econômica: propalam os antiabolicionistas equivocadamente que a pena de morte é mais econômica à sociedade, que não deve arcar com as despesas de certos encarceramentos. Chegam, com um raciocínio simplista, afirmar coisas dessa natureza: um preso custa ao erário mais mil reais por mês, enquanto o trabalhador honesto ganha trezentos e cinqüenta reais mensalmente. Somos um grande país pobre em tudo, inclusive em estatística e bom senso. Nunca se fez, aqui, durante os 390 anos de vigência da pena de morte judicial, nenhum estudo idôneo que fosse capaz de demonstrar quanto custava ao erário a aplicação de uma pena de morte, por isto sou obrigado a recorrer aos dados dos Estados Unidos da América. O custo de uma prisão perpétua é estimado em 500 mil dólares. As despesas médias de um processo de condenação à morte estão estimadas em 1 milhão de dólares, custo este que pode superar a casa dos 5 milhões de dólares. Segundo a Anistia Internacional, os processos de condenação à pena de morte, nos Estados Unidos, duraram em média 7 anos e 11 meses, com transcurso entre 8 e 15 anos. O que se gasta com um processo dessa natureza é muito superior ao que se gasta com um preso, por mais longo que seja o período de reclusão.

De ordem penalógica: a pena de morte não possui o caráter intimidativo tão propalado pelos antiabolicionistas. Na Inglaterra, de 250 criminosos enforcados no início do século XIX, diz Hélio Bicudo[5], 170 confessaram ter assistido a uma ou duas execuções capitais. Também nos Estados Unidos, afirma o jurista, a pena de morte nunca produziu efeitos intimidativos.  Conclusão a que chegou, segundo ele, em 1978, a Academia Nacional de Ciências Americana, evidentemente, reputo eu, depois de criteriosos estudos. Ainda Helio Bicudo nos dá conta que o professor de Direito Anthony Amsterdam, da Universidade de Nove Iorque, estudioso do assunto, concluiu que as pessoas não delinqüem por numerosas razões, entre as quais não se inclui a existência ou não de pena de morte.

A pena se distingue das demais sanções, diz Miguel Reale[6], no trabalho apresentado na Faculdade de Direito de Coimbra, por ocasião da comemoração do 1º. Centenário da abolição da pena de morte em Portugal, não apenas por motivos de ordem formal, mas também em razão do seu conteúdo, ou seja, em virtude do valor ou interesse da tutela. Podem variar as doutrinas no concernente à conceituação da pena, mas são todas expressões de um mesmo e inevitável propósito de fundação racional da pena, com base nas lições de experiência. Pois bem, arremata eminente jusfilósofo, assente a base racional e experiencial do conceito de pena, tenho por mim que, lógica e ontologicamente, é ele incompatível com o conceito de morte.

A morte a tudo anula, como anula o caráter de emenda da pena, isto é de propiciar ao delinqüente a chance de recuperar-se. A morte anula também a possibilidade de reparação de erro judiciário, menos incomuns do que pensam os antiabolicionistas.

De ordem sociológica e política: afora os casos de psicopatologia, que reclamam tratamento médico em vez da simples punição, portanto hospitais especializados e não presídios, a delinqüência não é inata, nem própria ao caráter humano. É um fenômeno complexo, de causa vária, para o qual contribuem, sem nenhuma dúvida, questões econômicas, sociais, trabalhistas, educacionais etc. Num país que não se envergonha de possuir 15.108.801 pessoas maiores de 15 anos analfabetas; que não se importa com a qualidade da instrução básica, pois a maioria dos que se dizem alfabetizados não sabe ler, e a maioria dos que de lêem não sabe interpretar o que leu; que não se importa com a educação secundária, nem com a técnica, nem com a superior; que não se cora em possuir 56.696.412 pessoas vivendo com menos de meio salário mínimo; que não proporciona aos seus pobres uma assistência médico-hospitalar de qualidade; que não se choca com a miséria nas mansardas, nos guetos, nas favelas, nas ruas, nas praças; que não socorre; que não educa; que cultua a mentira, a desonestidade, a relaxação; onde o peculato é coisa banal, do mais alto ao mais baixo cargo da República; que se orgulha de produzir milhões de toneladas de soja para engordar porcos na Alemanha e no Japão, enquanto filhos seus morrem de fome; que se não envergonha da indústria da seca; que paga a um deputado salário 25 vezes superior ao que paga um médico, não pode dispôs do direito de matar judicialmente, porque já o faz extrajudicialmente, de forma impune e vergonhosa.

De ordem criminológica: a ineficácia da pena de morte para diminuir a criminalidade é fato conhecido do mudo culto há muito tempo. Nos Estados Unidos da América, país com longa tradição de aplicação da pena de morte, a criminalidade aumenta malgrado dela. Recentemente[7], a imprensa publicou que em 2005 a criminalidade lá aumentou 2,3%. O contrário tem sido demonstrado, após a abolição da pena de morte, em vários países, a criminalidade diminuiu ou não aumentou. Isto aconteceu na Alemanha, Dinamarca, Itália, Suécia e Suíça onde a criminalidade diminuiu, e na Bélgica, Holanda e Noruega onde a criminalidade não aumentou após a abolição da pena de morte.

De ordem constitucional: se todas essas razões que apontei não forem capazes de demonstrar a inconveniência da proposição de restauração da pena de morte judicial, sirvo-me da razão jurídica para sepultar definitivamente essa pretensão.  O Art. 5º., da atual Constituição, declara expressamente que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida” e mais, na aliena a, do inciso XLVII, que não haverá pena de morte. Eis, portanto, a pá de cal que o constituinte jogou sobre o cadáver do antiabolicionismo, sepultando-o pata todo o sempre. Dirão os recalcitrantes: um projeto de emenda constitucional resolverá o problema. Isto é: a Maçonaria lideraria um movimento pró-restauração da pena de morte, conseguiria apoio de uma bancada congressual, que faria tramitar, na Câmara dos Deputados, um projeto de emenda constitucional. Certo? Nada mais errado! O § 4º., do Art. 60, da Constituição, que trata das Emendas Constitucionais, proclama, claramente, no inciso IV, que os direitos e garantias individuais não serão objeto de emendas tendente a aboli-los. Isto é, colocando-os ao abrigo de uma cláusula pétrea, o constituinte sequer não admitiu a simples tendência de sua abolição. Portanto, uma emenda dessa natureza, se houvesse quem cometesse o dislate de propô-la, não passaria da Comissão de Constituição e Justiça. Dentro da normalidade do Estado democrático de Direito não há nenhuma possibilidade de restauração da pena de morte. Acredito de boa fé que os antiabolicionistas maçônicos não cogitam da interrupção da normalidade democrática, estão incorrendo apenas num lamentável equívoco.

Opiniões irrefutáveis:

A lição da experiência histórica revela que não há relação de causa e efeito entre a maior severidade das penas e a diminuição da criminalidade. É uma ilusão o suposto decisivo efeito de intimidação que se atribui à pena de morte. Não escapou isso à argúcia de Beccaria: Não é a intensidade da pena que faz maior efeito sobre o espírito humano, mas a extensão dela, porque a nossa sensibilidade é mais fácil e estavelmente movida por mínimas mas reiteradas impressões, do que por forte mas transitório impulso. Não o terrível, mas passageiro espetáculo da morte de um delinqüente, senão o demorado exemplo de um homem privado de liberdade, é que é o freio mais enérgico contra os crimes. As longas penas de segregação são menos desumanas que a pena de morte e nem por isso deixam de ser tanto ou mais eficazes do que esta. (Nelson Hungria)

São inúmeros os motivos que justificam a abolição da pena de morte. Se alguém a defende, as suas razões são puramente instintivas e não racionais: em geral esses defensores obedecem a interesses políticos procurando criar e desenvolver, no público, uma sensação de insegurança, uma atmosfera de pânico, explorando o aumento da criminalidade violenta e organizada e exibindo suas formas espetaculares para sensibilizar a opinião pública. Nenhum desses pregoeiros da repressão mais brutal jamais se alistou entre os que estão pensando na prevenção dos delitos, no atendimento aos menores abandonados, na criação de condições sócio-econômicos que impeçam a geração de novos delinqüentes. (Evandro Lins e Silva)

Não matarás, nem mesmo aquele que matou – explicitaram os que seguir foram convertidos à claridade do Mandamento. As mãos de Caim, tingidas de sangue do irmão, jamais serão lavadas. Mas outras mãos que vingassem o ato nefando ficariam eternamente mais sujas ainda. Sujas dum crime que de nada serviria à primeira vítima, e acrescentaria ao horror coletivo o pesadelo irremissível da sua própria crueldade. (Miguel Torga)

Pode-se chegar ao extremo de tirar o bem supremo, que é a vida, afim de preservar-se a ordem jurídica, o que não nos parece harmonioso com a natureza do direito. (Miguel Reale)

O tiro que mata o criminoso não mata o crime. Na forca fica só pendurado um cadáver. (Otto Lara Resende)

A pena de morte é tão fundamente errada como cura para o crime quanto a caridade é para a pobreza. (Henry Ford)

E já que visivelmente a pena de morte está morrendo, a sabedoria está em deixá-la morrer. (Anatole France)

A pena de morte é sinal do barbarismo. (Victor Hugo)

A guilhotina vela o sono dos ricos contra a insônia dos pobres. (Balzac)

A pena de morte, não obstante os esgares e contorcionismos ideológicos que a queiram legitimar, é um crime contra a justiça e contra o esforço civilizatório da raça humana. (Hélio Pellegrino)

A pena de morte é uma ilusão. Mesmo que sejam fuzilados todos os presos de qualquer penitenciária, pouco depois a cadeia estará repleta de novo. Porque a infância e a adolescência abandonadas são fontes inesgotáveis de delinqüência. (Antonio Evaristo de Moraes Filho)

A pena de morte castiga o criminoso, e indulta o homicídio. (Júlio Camargo)

Foi dito: “Não Matarás”. E, então, se alguém matou, por que se tem de matá-lo também? Matar quem matou é um castigo incomparavelmente maior do que o próprio crime. O assassinato legal é incomparavelmente mais horrendo do que o assassinato. (Dostoievski)

Na execução da pena de morte reúnem-se dois assassinos: o juiz e o carrasco. (Ministro Clóvis Ramalhete)

O que é a pena capital senão o mais premeditado dos assassinatos, ao qual não pode comparar-se nenhum ato criminoso, por mais calculado que seja? Pois, para que houvesse uma equivalência, a pena de morte teria de castigar um delinqüente que tivesse avisado sua vítima da data na qual lhe infligiria uma morte horrível, e que a partir desse momento a mantivesse sob sua guarda durante meses. Tal monstro não é encontrável na vida real. (Albert Camus)

Quando vi a cabeça separar-se do tronco do condenado, caindo com sinistro ruído no cesto, compreendi, e não apenas com a razão, mas com todo o meu ser, que nenhuma teoria pode justificar tal ato. (Leon Tolstoi)

Pedirei a abolição da pena de morte enquanto não me provarem a infalibilidade dos juízos humanos. (Marquês de Lafayette)

A pena de morte é um símbolo de terror e, nesta medida, uma confissão da debilidade do Estado. (Mahatma Gandhi)

Conclusão.

Não sendo a pena de morte justa, nem útil à sociedade, nem economicamente conveniente a ela, nem eficaz para deter a criminalidade, nem moralmente aceitável, nem juridicamente possível; sendo a ela contrária a opinião de figuras mais insuspeitas da humanidade, não diviso nenhuma razão para a Loja Luz do Oriente liderar um movimento em prol de sua restauração. Isto só serviria para incompatibilizá-la com consciência liberal dos setores mais civilizados da sociedade.

Fernando Guedes

30/10/2006


[1] A Era dos Direitos – Editora CAMPUS – 1992

[2] Ibidem.

[3] Cesare Lombroso nasceu em Verona em 18/11/1835 e morreu em Turim em 19/10/1909. Médico, em 1876 publicou a obra O Homem Delinqüente, na qual expôs sua teoria do criminoso nato, influenciada pela frenologia. Fundador da escola positivista, é considerado o criador da Antropologia Criminal.

[4] Enrico Ferri nasceu em San Benedetto Pó, na Lombardia, a 25/02/1856 e morreu em Roma a 12/04/1929. Jurista e Político, foi autor de várias obras entre as quais Sociologia criminal, Estudos sobre a criminalidade e Princípios de direito criminal.

[5] “Violência – O Brasil cruel e sem maquiagem” – Ed. Moderna – São Paulo, 1994.

[6] “Pena de morte e mistério” -   Coimbra: Faculdade de Direito,  1967

[7] Terra – Notícias – www.terra.com.br – 18 de setembro de 2006.

fev 9, 2010 - Poligrafia    No Comments

Supremas…

HamletEstou diante da televisão assistindo a uma seção do Supremo Tribunal Federal na qual seus ministros se divergem sobre se recebem ou não uma denúncia contra um senador da República. A decisão, que antes era favorável ao acatamento da denúncia, teve que ser adiada, porque reclamava o voto de um ministro que estava ausente…

Um dos ministros, antes do fim da seção, disse: “depois reclamamos quando acusam o STF de cemitério de processos…”; ao que, franzindo o cenho, retrucou o ministro presidente: “Nem cemitério de processos, nem tribunal de inquisição”! São farpas… de quem, por dever, se toleram, apenas…

Leio, nas Notícias STF: Plenário retifica proclamação de resultado do caso Battisti e esclarece que presidente deve observar o tratado Brasil-Itália”, o que não foi sem as costumeiras tediosas e prolixas discussões… Irritação e nervosismo de quem se apaixona por uma causa e não admite a tese contrária… É uma educação estranha: após o vocativo formal: “Ministro”… lá vem a catilinária. Ao “Vossa Excelência”, segue sempre uma ironia!

Uma criança norte-americana é trazida, à revelia do pai, ao Brasil, pela mãe brasileira, que não mais retornou aos Estados Unidos, e aqui morreu… O pai legítimo, desde então, enfrenta um absurdo processo, para ficar com a guarda seu próprio filho! Depois de apelações e recursos protelatórios, consegue sentença favorável do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, que determinou a entrega do filho ao pai, que vem, dos Estados Unidos, para levar consigo a criança. Mal saltou do avião, é surpreendido por uma liminar, do STF, suspendendo o efeito da sentença… O menino fica, porque a justiça brasileira é criteriosa… Que justiça é essa estranha, nos seus critérios?!

O Governo italiano apresenta, ao STF, uma questão de ordem, sobre voto no caso Battisti, e, novamente, as ironias… Refazem o acórdão suprimindo frese, para dizer o óbvio: o Presidente da república deve observar o Tratado de Extradição!

Bastou um ministro esclarecer: “o único ponto que precisava ser esclarecido é que, no meu entender, ao contrário do que foi afirmado pela ministra (…), em primeira mão, o ato não é discricionário, porém há de ser praticado nos termos do direito convencional”, para precipitar uma chuva de supremas ironias…

Como querem que o povo entenda, se é que o povo mereça alguma consideração, que uma decisão de uma Suprema Corte – no caso a de extraditar – fique, depois, submetida uma decisão posterior, discricionária, do presidente da República? É a restauração, na República, do Poder Moderador, do Império? Se não é, parece…

“No convento de Santo Antônio, do Maranhão, houve, no começo do Século XVIII, famoso processo-crime, pelos religiosos movido contra… as formigas. A acusação eram “os roubos, que as formigas faziam na despensa da comunidade, minando-a e afastando a terra debaixo dos fundamentos, com que ameaçava ruína”. Foi dado curador às rés, fez-se o autuamento, seguram-se outras diligências, requereram os autores instauração de instância perempta, foram citadas as formigas “em sua própria pessoa”, pelo escrivão do foro eclesiástico… terminando o processo em 20 de junho de 1714.” (Afrânio Peixoto – In Parábolas).

No vilarejo Saint-Julien, na França, em 1587, houve semelhante processo, pelos habitantes intentado contra os gorgulhos… A acusação eram os consideráveis estragos que esses curculionídeos faziam aos vinhedos. O processo chegou ao fim, depois de muita discussão, de apelações, sem nenhum vício de forma, com sentença favorável aos réus. (Luc Ferry – In A Nova Ordem Ecológica).

Divertimento sem graça, de frades desocupados? Naquela época, talvez… Hoje são supremas ironias, como essas que a televisão divulga, todos os dias… de uma justiça que, de tanto transmitir  suas antinomias, não se preocupa em transmitir confiança.

Fernando Guedes

30/12/2009

fev 8, 2010 - Poligrafia    5 Comments

Solar do Unhão…

solar-de-unhaoAssisti, pelo Canal Rural, no programa Grandes Fazendas, apresentado por Sebastião Garcia, a uma reportagem sobre o Solar do Unhão… O apresentador entrevistou Sr. Aldemiro Brandão e Sra. Stella Carrozzo, do Museu de Arte Moderna da Bahia, instalado no Solar do Unhão desde 1963…

Sr. Aldemiro Brandão falou dos aspectos históricos do complexo do Solar do Unhão, e foi, ao meu juízo, preciso na síntese. A Sra. Stella abordou a transformação do complexo para a instalação do MAM, do projeto de Lina Bo Bardi, mas não foi, penso, precisa… A entrevista está disponível no sítio da Canal Rural (http://www.canalrural.com.br).

Não se pode falar da idéia de se fundar um Museu de Arte Moderna na Bahia, mesmo com a limitação de tempo da TV, sem inseri-la no contexto da profícua administração da Universidade Federal da Bahia, por Edgard Santos, que entre 1946 e 1962 liderou uma verdadeira revolução artística em Salvador. Se houve, na Bahia, um “modernismo”, em sentido artístico, criou-o Edgar Santos: Escola de Teatro, Clube de Cinema, Seminário de Música, Escola de dança, a primeira do país de nível superior, Escola de Belas Artes etc.

LINDAPara ministrar aulas na Escola de Belas Artes, em 1958, veio a salvador Lina (diminutivo de Achillina)  Bo Bardi (por seu casamento com Pietro Maria Bardi)… Juracy Magalhães assumira o governo da Bahia em 1959, e a criação de um museu de arte moderna certamente era item do seu programa de governo. Tanto o era que D. Lavínia Magalhães, sua esposa, presidiu o conselho criador desse museu.  Dela partiu o convite a Linda para dirigi-lo…

Linda, arquiteta, faz uma adaptação no foyer do Teatro Castro Alves e aí instala o Museu de Arte Modera da Bahia, promove, além da exposição do acervo, duas mostras, uma de Antonio Bandeira e outra com obras do MASP. Depois, empreende reforma no complexo do Solar do Unhão, que vem a ser a sede definitiva do MAM/BA, desde 3 de novembro de 1963.

Volto ao Unhão, para transcrever, aqui, o capítulo Unhão: Casa de Gabriel Soares, do Breviário da Bahia, de Afrânio Peixoto:

AFRANIOGabriel Soares é o primeiro grande escritor brasileiro: digo assim, porque, se reclamado por português, não deixará de ser baiano, pelo assunto do seu grande livro, sua Notícia do Brasil, como o crismou Pirajá da Silva, emendando o título feio de Varnhagen: Tratado descritivo do Brasil, em 1587.

Na Bahia de hoje subsiste a fonte do Gabriel, na rua a que a municipalidade deu nome de “Gabriel Soares” e cujas sobras vão ter ainda à ribeira do Gabriel.

Essa ribeira tem hoje um maciço de construção a que puseram nome de Unhão, do seu proprietário o Des. Da Relação da Bahia, Pedro Unhão de Castelo Branco. Isto no começo do século XVII. Na segunda metade, adquiriu a propriedade José Pires de Carvalho, da Casa da Torre, arrendando-a em 1827 aos suíços Francisco Mueron e St. Valéry Scheult, que aí instalaram a fábrica que fundaram em 1816, de rapé, chamado “areia negra”, pó de tabaco que se tomava pelo nariz, fungando e assoando esse apêndice, fragorosamente, nos vastos lenços chitados, portugueses, que se chamam ainda hoje “lenços de Alcobaça”. Este rapé veio de uso universal, no século anterior, e era confiado às tabatières ou tabaqueiras, ou bocetas de rapé, de ouro, esmalte, tartaruga, dos quais se tomava pitadas ou prises. O povo usava o torrado, folhas de tabaco secas e tostadas ao fogo, reduzidas a pó, e conservado este em corrimboque, cornimboque, ponta de chifre de boi fechada por tampa de cabaça. O folclore teria de ocupar-se, porque estes termos: “boceta”, “tabaco”, “cabaço” têm significado popular pudendo. A areia preta chegou até o fim do século, substituídos Meuron & Cia. por Borrel & Cia., que liquidaram a firma, com o desuso das pitadas pelo nariz. O pito, de pitum. Tabaco, em língua aborígene, deu pitar ou fumar, pitada ou prise de tabaco, incorporados à língua comum.

A casa da fazenda, munida de armazém e senzalas, cais para embarque e desembarque de matéria prima e mercadoria, dizem servira, outrora, ao tráfico africano. Uma bela igreja, já existente em 1757, sob a invocação de N. S. da Conceição, é hoje secularizada. O que sobra das águas da fonte do Gabriel vem aí ter e é água de fama, para tratamento da vista, pois que o velho solar foi transformado em trapiche Santa Luzia, e em depósito de inflamáveis. Também foi engenho de beneficiar arroz.

A situação recôndita do Unhão, isolada da apartada ribeira da Preguiça, da distante Gamboa, ao outro lado, do topo da ladeira, além da fonte captada, seria convidativa a refúgio, e dizem tê-lo sido, na Conjuração de 1798 e na Sabinada, de 1838.

O Unhão está à procura de um destino… Se eu fosse o Prefeito da Bahia, estabeleceria aí a “Casa de Gabriel Soares”, onde reuniria um museu colonial, de quanto pudesse ainda reunir elucidativo de uma época única na História do Brasil, em que nós fomos, os Baianos, não somente dos “primeiros”, em nosso país, como, muitas vezes, os “únicos”…

O capítulo foi escrito em 1945, quando o Unhão ainda estava à procura de um destino digno, capaz de resgatá-lo da ignomínia a que foi submetido, com tantas destinações medíocres. Não se tornou a Casa de Gabriel Soares, com idealizou o impecável polígrafo baiano, que morreu (1947) sem ver o Unhão encontrar o seu destino: Museu de Arte Moderna da Bahia.

Fernando Guedes

8/2/2010

fev 8, 2010 - Fragmentos    1 Comment

Dra. Zilda Arns

Zilda ArnsNão a conheci pessoalmente, senão pela mídia, quando testemunhava sua obra… Sei-a médica, dedicada à Pediatria e à Saúde Pública, às quais emprestou a eficácia da simplicidade: visita domiciliar às famílias; dia do peso, também chamado de dia da celebração da vida e reunião mensal para avaliação e reflexão, praticados por um exércitos de voluntárias, treinadas e educadas para servir… Eis a verdadeira Pediatria: Doutrina e Ação, como ensinou o eminente Professor Pedro Alcântara.

Consultório luxuoso, remédio caro, potinho e leite industrializados? Nada disto! Sua clientela, de outra classe, reclamava a simplicidade do cuidado e da prevenção; a colaboração barata da educação e do amor ao próximo… Enfim, da milagrosa multimistura, para enriquecer a dieta e salvar da fome oculta, de que tanto falou Josué de Castro, milhares de crianças por este Brasil em fora…

Sua morte, sob os escombros do Haiti, é um símbolo, que ao símbolo de sua vida profissional se junta para uma lição final: a da solidariedade!

Possivelmente quererão lhe render, na morte, fúteis homenagens; possivelmente darão a logradouro público o seu nome; provavelmente lhe erguerão uma estátua, em algum lugar. Já prevejo a enfadonha sessão do Senado, com verborragia de Mão Santa e Simon…  Mas, Dra. Zilda não precisará de nada disto, para se eternizar na memória popular, porque ela pertence a essa rara espécie de gente  que se estatua a si mesma em vida.

Viva, ela era sua própria estatua. Morta, é viva estatua esculpida no imaculado mármore humano: o artista: ela mesma. O cinzel, a profícua obra; o maço, o amor ao próximo.  Não morrerá nunca, porque nunca será esquecida.

Fernando Guedes

15/1/2010

dez 13, 2009 - Poligrafia    No Comments

É hora de desarmar o circo…

ZelaiaDisse, em artigo anterior, que tinha sérias dúvidas se o Brasil emergiria honrado das honduras da crise em que se meteu… Não tenho mais dúvidas!

Assessor para assuntos internacionais, do Planalto, com arrogância tupiniquim, de quem se acha dono do Cruzeiro do Sul, declarou que o Brasil não reconhecerá as eleições presidenciais de Honduras, porque foram convocadas por “presidente golpista”, e que a abstenção, esta convicto, seria tamanha ao ponto de torná-las nulas. Como os arrogantes erram, errou. Aliás, errou duplamente: as eleições em Honduras foram declaradas (como se diz lá) pelo Tribunal Eleitoral (Art. 236 da Constituição) e o comparecimento, nestas, em sistema de voto facultativo, excedeu ao da eleição do condenado (que tiver dúvida que ele o é basta consultar o sito eletrônico da Corte Suprema de Justiça, de Honduras, para ler, inclusive, o mandado de captura) Zelaya…

Do exterior, perguntado sobre o mensalão do DEM, com sua filosofia anticonfuciana o arrogante mor declarou, sem nenhum constrangimento: “as imagens não falam por si. O que fala é o processo de apuração”, tentado disfarçar a cara da nossa corrupta “democracia” e se esquecendo, de alcatéia, que as imagens integram o tal processo de apuração. Quando lhe perguntaram sobre o reconhecimento das eleições hondurenhas foi igualmente soberbo: “não reconheço eleições ilegítimas.”

Nisto não há novidade nenhuma… o ufanista, ignorante ou letrado, termina acreditando que a contradição é lógica. Como não o é, mete o Estado nessa antinomia absurda: não pune sues corruptos, não respeita sua própria Constituição, asila criminoso comum, mas, com soberba arrogância, imiscui-se em problemas internos de outro Estado soberano… somente porque esse Estado ousou defender sua Constituição! Age, com relação a Honduras, como os Estados Unidos agem com relação ao Iraque ou Afeganistão, porque se acham no direito de intervir, de imiscuir, de provocar, de agredir, de invadir…

Mas, pantomima chega-se ao fim:

O ex-presidente de Honduras foi legalmente processado e condenado, por tribunais regulares e legítimos;

O processo teve a finalidade de desagravar a ordem constitucional, que ex-presidente intentou subverter, para implantar a reeleição, que a Constituição veda expressamente;

A sua substituição pelo presidente do Congresso obedeceu a mandamento constitucional;

As eleições estavam previstas no ordenamento jurídico-eleitoral de Honduras;

O Partido Liberal de Honduras, ao qual pertence Zelaya, disputou as eleições;

O povo representado (Congresso) rejeitou, por maioria absoluta (88,8 % dos votos), a restituição de Zelaya;

O povo diretamente (Eleição) rejeitou, por maioria, o candidato do partido de Zelaya, numa demonstração cívica de que não o quer.

Fim… Hora de desarmar o circo (fechar a embaixada brasileira, em Honduras) e dá bom destino ao Krusty hondurenho: arranjar-lhe uma ponta na próxima temporada dos Simpsons, ou empregá-lo, definitivamente, sem concurso, na Companhia Arruda de Espetáculos Brasilienses, para completar seu quadro de bufões..

Fernando Guedes

13/12/2009

dez 8, 2009 - Poligrafia    No Comments

Conceição da Praia

igrejas-salvador8-010É necessário, antes da homenagem que pretendo aqui fazer, esclarecer… Conceição vem de concepção, ato de conceber; no caso a imaculada concepção de Jesus por Maria. Daí o dogma da Imaculada Conceição, que é, também, nome de invocação da Santa Mãe. A Praia era o antigo nome da Cidade Baixa, à época da fundação, em 1549, em oposição à Cidade Alta, no altiplano da montanha, onde foram instaladas, por estratégia de defesa, as repartições do governo. Hoje, Conceição da Praia é a Igreja, é, também, a festa religiosa mais popular da Bahia (Bahia é Salvador), em que a tradição ainda não morreu (Odorico Tavares), que culmina no oito de dezembro, dia da Santa, com missas, procissão, rodas de capoeira… Uma maravilha de gosto e cor; de fé; de devoção… É no oito de dezembro que se deve armar a árvore de Natal, à espera do dia vinte e cinco, para homenagear o Fruto daquela imaculada concepção.

A tradição vem de longe… D. João I mandou por inscrição na porta da capital do Reino louvando a Virgem, e erigiu o mais belo monumento gótico do mundo em sua homenagem: o Mosteiro de Santa Maria, da Batalha. D. João IV, em 1646, declarou que tomava a Virgem Nossa Senhora da Conceição por padroeira do Reino e que os estudantes de Coimbra, antes de colarem o grau, jurassem defender a Imaculada Conceição da Mãe de Deus.

Pela bula Ineffabilis, de 8 de dezembro de 1854, o papa Pio IX estabeleceu o dogma da Imaculada Conceição, mas Portugal a venerava, como uma crença, antes de ser dogma. Isto está explícito no ato de D João VI, em 19 de Setembro de 1819, no Rio de Janeiro, criando ordem militar de Nossa Senhora da Conceição.

Muitos, mais capazes, já se incumbiram desse interessante assunto, como Gabriel Soares e Afrânio Peixoto… Transcrevo aqui, como uma contribuição às novas gerações da era da internet, que certamente nunca terão, nas mãos, o Breviário da Bahia (Um dos monumentos da Bahia, segundo Dr. Osvaldo Devay) o capítulo Conceição da Praia, e o faço como uma homenagem à Santa, neste seu dia:

A “Paia” foi o primeiro nome da Cidade Baixa. Daí o nome da igreja, a primeira, uma das três primeiras da Bahia, como as outras duas, da Ajuda aquém da Praça e a do Salvador, no Terreiro de Jesus, nomes das três naus de Tomé de Sousa. A da Conceição, na Praia, destinava-se aos marujos e comerciantes do porto e foi, segundo Gabriel Soares, “a primeira casa de oração e obra em que se Tomé de Souza ocupou”.

A invocação é talvez a mais qualificada da nossa devoção. Nossa Senhora da Conceição foi padroeira de Portugal e foi a do Brasil. Recentemente – até a devoção é sujeita à moda… – destituiu – ou apenas se pretendeu? – a Conceição, pela  Aparecida… Prestígio de São Paulo? Parece.

A primitiva igreja que a tradição dá como construída ou ajudada a construir pelo primeiro Governador, que, segundo Frei Vicente do Salvador para ela fez taipa, com suas mãos, e carregou caibros, nos seus ombros, teria sido de antes de 1550.

Em 1623 seria a capela doada para servir de Matriz à Freguesia da Conceição da Praia. Em 1736 teria sido resolvida a demolição dela para se edificar a atual igreja. Durante as obras, imagens e paramentos foram recolhidos à igreja próxima do Corpo Santo, onde se realizaram os ofícios da freguesia e da irmandade. Fizera esta, rica de prósperos irmãos, encomenda a Lisboa da bela cantaria que reveste por fora e por dentro todo o templo, inaugurado a 8 de dezembro de 1765. Telas, alfaias, paramentos são dignos do belo templo, dos mais elegantes da Bahia. É o templo do comércio da Bahia.

Aí está, na síntese do mais brilhante polígrafo brasileiro, baiano, a Conceição da Praia… Quando ele diz que Conceição foi destituída pela Aparecida, não o foi apenas pro prestígio de São Paulo, foi mais: devoção e projeto político a enganar a crença de devotos incautos, para erigir um símbolo nacional. Transformaram a imagem de Nossa Senhora da Conceição, regatada de um rio, onde permanecera imersa por longo tempo, o suficiente para alterar-lhe a feição, pela deposição sedimentar, em outra santa, que denominaram Nossa Senhora Aparecida, como se Conceição não fora… Ingênuos e aproveitadores estavam diante de uma “santa brasileira”… e o ditador, mais tarde, soube bem tirar proveito desse “símbolo”. Do Rio de Janeiro, mandaram buscar, em Aparecida do Norte, a imagem. Em 31 de maio de 1931, na esplanada do Castelo, que já não existe, Getúlio Vargas beijou os pés da santa, que foi sagrada padroeira do Brasil…

Para mim foi apenas uma pretensão… Como não me deixo enganar, nem por cardeal-político, nem por político-cardeal, a Padroeira do Brasil e da Bahia será sempre Nossa Senhora da Conceição, da Praia.

Fernando Guedes

Salvador, 8/12/2009

out 18, 2009 - Poligrafia    No Comments

Baianos de exportação: Francisco de Castro e outros

Escrito por Afrânio Peixoto

Publicado no Breviário da Bahia

Em 1945

franciscodecastroEste, longe da Bahia, também honrou a Bahia. Francisco de Castro, nascido na Calçada do Bonfim, em 1857, morreu no Rio, Rua Marquês de Abrantes, em 1901, com pouco mais de quarenta anos, idade da qual se diz que daí começa a vida. Não chegara a viver… E, entretanto, tivera vida esforçada como gloriosa.

Cedo, mudara de terra e arrostara, sendo rico, na terra natal, vida difícil em terra alheia. Do alemão, que sabia, das humanidades, se fez professor, para continuar a estudar. Depois de formado, médico militar, para continuar no Rio, tentando a clínica. E logo lhe vieram a faculdade e a Fama.

Os discípulos lhe conferiram o nome de “divino mestre”, o que não é sem perigo, de ciúme ou inveja. Depois o Serviço Sanitário, a direção da faculdade, a clínica das mais famosas do mundo… e eis, por isso mesmo, inimigos, em exército, a combatê-lo. Ninguém teve mais ódios, movidos ao talento, nem mais dedicações, promovidas pela admiração. Quando, então, produziu um mirífico Tratado de sua especialidade, o diagnóstico foi um clamor geral, em todo o Brasil.

Entre pasmo, imitação, elogio, ninguém lhe escapou ao fascínio. A linguagem correta tinha tonicidade clássica e, não raro, aqui e ali, uma contextura de dificuldade. Não escrevera, nem falava, a tacanhos. Logo na introdução, a esse Tratado de Clínica Propedêutica, se lia: “Em tais assuntos anda de há muito o autor entendendo, para oportuna, que o é agora, escritura deles”. Não precisou de mais: seduzidos pelos lavores do ouro, ninguém lhe tocou o quilate. Puseram-se a imitá-lo, no indumento. Todos os médicos do Brasil andaram a fala difícil. Algum ficou sem ser mais compreendido: São João em Patmos.

Entretanto, Castro merecia mais que tal sucesso fácil. Rui Barbosa, tão escasso aos contemporâneos, demasiou-se, em vida, no louvor, e, mais tarde, não poupou: “Era Castro, em nossa terra, a mais peregrina expressão da cultura intelectual, que jamais conheci. Tenho encontrado, entre os nossos naturais, aliás raramente, artistas é sábios. Mas nele se me deparou, entre brasileiros, o primeiro exemplo, e único até hoje, a meu parecer, de um sábio num artista. Na exploração da verdade, ou do belo, como no amor ativo do bem, era a mesma excelência, a mesma primazia, a mesma facilidade elegante de quem se acha no seu a na consciência dele se move no seu ambiente nativo”, Não poderia dizer mais, senão minuciar.

Rui não disse, entretanto tudo. Castro não era só saber e o saber dizer: era a novidade ou a originalidade no que sabia e dizia. Em dois discursos de circunstâncias, na Faculdade, a estudantes: duas campanhas vitoriosas, contra dois erros, um inveterado, outro vaidoso, ambos difíceis de vencer. Um foi o do diagnóstico das febres no Rio, a malariofilia, a tifo-malária incompreensível, o abuso da quinina… E o erro, emendado, desapareceu. Outro foi a zombaria contra a praga dos remédios novos que, em falta de ciência e consciência, se receitavam e se propalavam. O charlatanismo das drogas da última revista que só curam quando ainda no cartaz dos reclamos. E a vaidade fugiu com o corpo…

FMPVCastro é levado à Academia. É ouvido pelo Governo. Disputa-o a Clínica das conferências. O divino mestre não cansa de ensinar. E como em pleno verão, de sol ardente, cai um raio, Castro é fulminado, por mal tão súbito que a lenda se lhe criou em torno do nome, como se fora arrebatado pelo cataclismo e desaparecesse no inopinado. Ainda hoje, há o pasmo e o comentário, a lenda que não se quer convencer…

Médico nenhum teve no Brasil o seu renome: nem na altura da ciência, nem na irradiação da fama. A palavra docente, a escritura doutrinária, o diagnóstico, com a experiência, a observação, o laboratório, ao serviço do ensino, nunca foi tão bem servido. Um sábio num artista.

Sela ele simbólico de outros baianos que na Faculdade do Rio honraram as tradições da Bahia, de talento e capacidade. Só alguns nomes, para lembrança: Bonifácio de Abreu, que também teve boas letras clássicas; Monteiro Caminhoá, que nacionalizou o ensino de história natural; Barata Ribeiro, o iniciador da ortopedia entre nós; Benício de Abreu, perfeito clínico, que transmitia seu saber, de experiências feito; Pedro Severiano Magalhães, tropicalista que deu noções novas à medicina americana…

Capítulo transcrito em 18/10/2009

em homenagem ao Dia do Médico.

Fernando Guedes.

AMARGURAS

Sobre o mar agitado dos tormentos
Um dia eu me perdi,
E embalde perguntei aos quatro ventos:
– Por que foi que nasci?

Desamparou-me a última esperança
Que o meu peito nutriu,
– Fantástica miragem de bonança
Brilhou e se esvaiu.

Minha infância passou qual de uma aurora
O fugitivo espaço;
Já não sinto a seu seio unir-me agora
De minha mãe o abraço.

Meu peito é como um templo abandonado,
Já quase a desabar;
A imagem saudosa do passado
Habita o ermo altar.

A saudade é o anjo das tristezas
Que me acompanha a mim.
Oprimem-me pungentes incertezas,
– Pesadelo sem fim!…

Oh! eu invejo a ave que se esconde
No espesso laranjal:
Ao gemido do mar ela responde
Com o canto matinal!

E à hora fatal de ave-maria,
Quando adormece a flor,
Ela solta uma casta melodia
De límpido frescor.

Dos meus cândidos sonhos inocentes
Bem cedo despertei;
E o tributo de lágrimas ardentes
Ao martírio paguei.

Francisco de Castro

Harmonias Errantes

1878

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